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O que acontece se receber o auxílio emergencial por engano?

O auxílio emergencial foi criado pelo Governo Federal para ajudar trabalhadores autônomos, informais e desempregados em meio à pandemia do novo coronavírus. Grande parte dos beneficiários já receberam a primeira parcela no valor de R$ 600 e muitos outros já estão sacando a segunda parcela do benefício. Entretanto, existem casos que de certa forma, algumas pessoas receberam o benefício sem estar enquadrado nos critérios para recebê-lo. Mas afinal, o que acontece se receber o auxílio emergencial por engano? Neste artigo você vai entender.

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Se receber o auxílio emergencial por engano, é preciso devolver o valor

No último dia 18 de maio, o Ministério da Cidadania já havia criado um site para a devolução do valor recebido indevidamente. Após o beneficiário informar o número de CPF, o sistema emite uma guia de recolhimento com código de barras que pode ser paga em aplicativos bancários ou terminais de autoatendimento.

Confira como devolver o auxílio emergencial recebido indevidamente:

  1. Entre no site oficial criado pelo Ministério da Cidadania entrando neste link.
  2. Informe o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução;
  3. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”. Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”, já para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do Beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
  4. De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser para via canais e agências do próprio Banco.

Receber o auxílio emergencial sem ter direito é crime?

O Ministério da Defesa ja havia revelado que mais de 73 mil militares ativos, inativos e pensionistas receberam indevidamente o auxílio emergencial. O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou o dinheiro fosse devolvido. Além dos militares, houveram relatos de trabalhadores que receberam o auxílio mesmo sem ter direito.

Mas afinal, é crime receber o benefício sem ter direito?

Veja o que diz o Canal Ciências criminais:

”’Se houver omissão dolosa ou declarações inverídicas dolosas que, se informadas corretamente, ensejariam o indeferimento do auxílio emergencial, essas declarações, por si só, poderiam ser suficientes para a caracterização do elemento “fraude”, e assim, estaríamos diante de um estelionato, porquanto importou em percepção de vantagem ilícita em prejuízo alheio com emprego de meio fraudulento. Como se trata de verba da União destinadas à assistência social, estamos diante da incidência da causa de aumento de pena do § 3º do art. 171 do Código Penal.”

Quem tem direito ao auxílio emergencial de R$ 600?

  • Primeiramente, trabalhadores informais de qualquer tipo, inclusive intermitentes;
  • Inativos desempregados;
  • MEIs (microempreendedores individuais);
  • Contribuintes individuais da Previdência;
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (ou seja, R$ 3.135) ou com renda per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Quem teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019);
  • Lembrando que para ter direito ao Auxílio Emergencial é preciso ter mais que 18 anos, exceto para mães adolescentes.

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Imagem: Brenda Rocha via Shutterstock