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Receber o BPC pode ficar mais fácil; confira

Caso o projeto de lei que tramita no Congresso Nacional seja aprovado, todas as pessoas com deficiência poderão receber o BPC. Veja mais

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Várias notas de 100 e 50 reais na mão de uma pessoa

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e garante ao idoso, com 65 anos ou mais, um salário mínimo mensal (R$ 1.302,00) pago pelo INSS. Além disso, também contempla pessoas com deficiência de qualquer idade, com renda familiar mensal igual ou menor do que 1/4 do salário mínimo.

No entanto, o deputado federal Dr. Fernando Máximo (União – RO), propôs um projeto de lei que retira a obrigatoriedade de renda mínima para receber o benefício. Dessa forma, caso seja aprovado, todas as pessoas com deficiência, independentemente da renda, poderão integrar o BPC.

Inconstitucional

De acordo com o deputado autor do projeto que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a obrigatoriedade de uma renda para que as pessoas com deficiência tenham acesso ao BPC é inconstitucional e desrespeita julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do tema.

Assim, o parlamentar destacou que o próprio STF decidiu que o requisito de renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa desvirtua a proteção social prevista na Constituição. Ademais, Máximo falou que os cuidados com pessoas deficientes são caros e que há milhares de famílias passando necessidade.

Enfim, o projeto de lei será despachado às comissões permanentes da Câmara dos Deputados.

Requisitos para receber o BPC

À vista disso, os requisitos atuais para receber o valor são:

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  • Ter pelo menos 65 anos;
  • Ter deficiência comprovada, caso tenha menos que 65 anos;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Nacionalidade portuguesa, desde que comprove residir no Brasil;
  • Inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) há menos de dois anos;
  • Renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 325,50) por pessoa;
  • Não receber outro benefício do INSS, nem mesmo de outro regime.

Para ser beneficiado não é preciso ter tido um vínculo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), além de não precisar ter contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, por se tratar de um benefício assistencial, o BPC não dá direito a 13º salário.

Imagem: Alexandre Zorek/ shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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