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Empresas precisam ajustar créditos de PIS/Pasep e Cofins até 10 de novembro

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 6 min de leitura
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Empresas que receberam uma comunicação da Receita Federal sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins precisam revisar as informações apresentadas ao Fisco. A nova ação de conformidade identificou aproximadamente R$ 1,3 bilhão em possíveis inconsistências e estabeleceu 10 de novembro de 2026 como prazo para que os contribuintes façam a regularização espontânea.

A iniciativa integra o Plano Anual da Fiscalização (PAFIS) 2026 e não significa que todas as empresas notificadas estejam automaticamente sob fiscalização. Segundo a Receita Federal, a proposta é permitir que os próprios contribuintes verifiquem os dados, corrijam eventuais erros e ajustem os valores antes da abertura de procedimentos fiscais.

Os avisos foram enviados aos contribuintes pelos Correios e pela caixa postal do e-CAC. Empresas submetidas a acompanhamento diferenciado também podem receber a comunicação pelo e-Mac.

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Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

O que a Receita Federal identificou?

Nesta edição da ação, o Fisco concentrou os cruzamentos em dois tipos de situação encontrados nas escriturações digitais das empresas.

O primeiro envolve a apropriação de créditos de PIS/Pasep e Cofins classificados como insumos na revenda. O segundo está relacionado à contratação de serviços de transporte de carga de empresas optantes pelo Simples Nacional.

A Receita utiliza informações declaradas pelas próprias empresas na EFD-Contribuições para identificar operações que podem estar em desacordo com as regras de apuração dos tributos.

Isso significa que o recebimento do aviso deve ser interpretado como um sinal para revisão dos dados, e não como uma conclusão antecipada de que houve infração.

Como funcionam os créditos de PIS e Cofins?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

No regime não cumulativo, determinadas despesas e aquisições podem gerar créditos que são utilizados para reduzir o valor das contribuições a pagar, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.

A Receita Federal estabelece regras específicas para definir quais operações podem gerar crédito e como os respectivos valores devem ser calculados. Por isso, uma despesa registrada na contabilidade não necessariamente representa, por si só, um crédito válido para PIS e Cofins.

Um erro de classificação, cálculo ou enquadramento pode fazer com que a empresa informe um crédito superior ao permitido. É justamente esse tipo de divergência que a ação de conformidade pretende identificar.

Atenção aos créditos de insumos na revenda

Um dos focos da operação envolve empresas que registraram créditos relacionados a insumos em operações de revenda.

O tratamento tributário precisa considerar a atividade efetivamente realizada pela empresa e a natureza da aquisição. A Receita diferencia situações envolvendo produção ou prestação de serviços de operações em que a empresa simplesmente compra produtos para revendê-los.

Por exemplo, uma indústria que utiliza determinado material diretamente em seu processo produtivo está diante de uma situação diferente daquela de uma loja que adquire um produto acabado de um fornecedor para revendê-lo.

A empresa que recebeu o alerta deve conferir os documentos fiscais, a classificação utilizada na EFD-Contribuições e a memória de cálculo que justificou o crédito.

Transporte contratado de empresa do Simples

O segundo foco da ação envolve créditos relacionados à contratação de transporte de carga prestado por empresas optantes pelo Simples Nacional.

Nesse caso, existe uma regra específica para determinar o valor que pode ser aproveitado. Segundo o manual da Receita Federal para a ação de regularização, os créditos devem ser calculados mediante aplicação de 75% das alíquotas básicas do PIS/Pasep e da Cofins sobre os valores pagos ao transportador enquadrado no Simples Nacional. As alíquotas indicadas pela Receita são de 1,2375% para PIS/Pasep e 5,7% para Cofins.

Assim, uma empresa que utilizou uma alíquota superior à permitida pode apresentar uma diferença na escrituração.

A conferência deve considerar o contrato, as notas fiscais, os pagamentos realizados, o enquadramento tributário da transportadora e os registros enviados ao Fisco.

O que fazer ao receber o aviso da Receita?

A primeira providência deve ser acessar a comunicação oficial e identificar exatamente qual divergência foi apontada. Depois, a empresa precisa comparar os dados indicados pela Receita com sua contabilidade e escrituração fiscal.

É importante analisar a EFD-Contribuições, documentos fiscais, contratos, pagamentos e memórias de cálculo. A empresa também deve verificar se o crédito questionado possui fundamento legal e se foi registrado no campo correto.

Não é recomendável fazer uma retificação automática apenas porque houve o recebimento do aviso. Se a apuração estiver correta, a empresa precisa manter os documentos que comprovem o tratamento adotado.

A Receita disponibilizou um Manual de Orientação Tributária sobre Créditos de PIS/Pasep e Cofins justamente para auxiliar os contribuintes na análise das situações apontadas. O órgão informa ainda que não é necessário comparecer presencialmente a uma unidade da Receita nem encaminhar comprovantes das retificações.

O que acontece depois de 10 de novembro?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O prazo para a regularização espontânea termina em 10 de novembro de 2026. Depois dessa data, a Receita Federal realizará novos cruzamentos para verificar se as inconsistências continuam presentes.

Caso a divergência permaneça, poderão ser iniciados procedimentos de fiscalização. Nessa etapa, a empresa poderá ser chamada a apresentar documentos e esclarecimentos e, se for constatada irregularidade, poderá haver lançamento de crédito tributário, com os encargos previstos na legislação.

A experiência anterior mostra a importância de avaliar o alerta dentro do prazo. Segundo a Receita, a edição anterior da ação resultou na regularização de aproximadamente R$ 900 milhões, sem aplicação de multas de ofício. Para contribuintes que não regularizaram as inconsistências, foram programadas fiscalizações com previsão de lançamento de R$ 1,8 bilhão.

Empresa que recebeu o alerta deve procurar ajuda?

A necessidade depende da complexidade da situação. Empresas com operações numerosas, diferentes regimes tributários ou valores relevantes envolvidos podem precisar de uma revisão conduzida pelo contador, setor fiscal ou especialista tributário.

O ponto principal é não tratar a comunicação como uma cobrança definitiva, mas também não ignorá-la. A própria Receita caracteriza a medida como uma oportunidade de conformidade antes da fiscalização.

Com o prazo de 10 de novembro de 2026 definido, a empresa deve verificar o aviso, confrontar os dados com sua escrituração e decidir, com base na documentação e na legislação aplicável, se há necessidade de retificar informações e recolher eventuais diferenças.

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