A tributação envolvendo estudantes voltou ao centro do debate após a circulação de informações equivocadas nas redes sociais sobre uma suposta isenção total do Imposto de Renda para famílias com filhos matriculados na escola. Em resposta às dúvidas, a Receita Federal e o Ministério da Fazenda reforçaram que existem regras específicas para programas educacionais e para a dedução de despesas com ensino privado.
IR 2026: veja quando estudantes precisam declarar e quais despesas deduzir
Entenda como funciona a tributação do Pé-de-Meia, quem precisa declarar e quais despesas escolares podem ser deduzidas no IRPF.
Na prática, a legislação distingue duas situações diferentes: os valores recebidos por estudantes da rede pública por meio do programa Pé-de-Meia e as despesas pagas por famílias que mantêm dependentes em instituições particulares de ensino.
Enquanto o incentivo financeiro do governo é considerado rendimento isento e não tributável, os gastos com mensalidades escolares podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), respeitando os limites definidos pela Receita Federal.
Ao longo deste artigo, entenda quem precisa declarar os valores do Pé-de-Meia, quais despesas educacionais podem ser deduzidas e o que muda para os contribuintes na prática.
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Como funciona a tributação do programa Pé-de-Meia

Criado para estimular a permanência de estudantes no ensino médio público, o programa Pé-de-Meia oferece depósitos periódicos a alunos que cumprem requisitos estabelecidos pelo governo federal, incluindo frequência mínima de 80% das aulas.
Do ponto de vista tributário, os recursos pagos aos estudantes são classificados como rendimentos isentos e não tributáveis. Isso significa que os valores recebidos não sofrem incidência do Imposto de Renda.
A regra vale para depósitos mensais, incentivos por aprovação e outros benefícios previstos pelo programa.
O estudante precisa declarar os valores recebidos?
Depende da situação fiscal da família.
Se o estudante apresentar declaração própria, os rendimentos recebidos pelo Pé-de-Meia devem ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
Já quando o jovem é incluído como dependente na declaração dos pais ou responsáveis, o valor acumulado durante o ano-calendário também precisa ser informado na declaração do titular.
No entanto, a inclusão dessas quantias não gera aumento do imposto devido nem reduz a restituição, justamente porque se trata de rendimento isento.
Como informar o Pé-de-Meia na declaração
Caso o estudante seja dependente, o procedimento é o seguinte:
- acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- selecionar a opção “Outros”;
- informar o CPF e o nome do dependente;
- preencher os dados da fonte pagadora;
- inserir o valor total recebido durante o ano-base.
A frequência escolar garante isenção do Imposto de Renda?
Não.
A Receita Federal esclarece que a simples frequência escolar não altera as regras gerais de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda.
Os critérios que determinam quem deve declarar continuam sendo os mesmos, como:
- renda tributável anual;
- patrimônio acumulado;
- operações realizadas na bolsa de valores;
- ganhos de capital;
- rendimentos isentos acima dos limites legais.
Em outras palavras, ter filhos frequentando a escola não isenta automaticamente uma família do pagamento ou da declaração do imposto. No caso do Pé-de-Meia, por exemplo, o benefício concedido aos estudantes da rede pública é classificado como rendimento isento e não tributável, mas isso não representa uma isenção total do Imposto de Renda para a família.
O que existe são benefícios fiscais específicos ligados a programas sociais, como o Pé-de-Meia, e à dedução de despesas educacionais previstas na legislação.
Quais despesas escolares podem ser deduzidas no IRPF?
Para contribuintes que utilizam o modelo completo da declaração, a legislação permite deduzir gastos com educação formal.
Entre as despesas aceitas estão:
- creche;
- pré-escola;
- ensino fundamental;
- ensino médio;
- ensino técnico;
- graduação;
- pós-graduação;
- mestrado e doutorado.
O limite anual de dedução é de R$ 3.561,50 por pessoa, considerando cada dependente ou o próprio contribuinte.
O abatimento reduz a base de cálculo do Imposto de Renda, podendo diminuir o valor devido ou aumentar a restituição.
Quem pode utilizar a dedução das mensalidades escolares?
Para que a despesa seja aceita pela Receita Federal, alguns requisitos precisam ser atendidos:
- o estudante deve ser titular ou dependente do contribuinte;
- a instituição precisa ser reconhecida e regulamentada pelo Ministério da Educação (MEC);
- o pagamento deve estar devidamente comprovado.
No caso dos filhos, as regras gerais permitem a inclusão como dependentes até os 21 anos. O limite pode chegar aos 24 anos para estudantes matriculados em cursos superiores ou escolas técnicas.
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Como declarar a mensalidade da escola particular
O procedimento é simples:
- acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”;
- selecione o código correspondente à instrução no Brasil;
- informe se a despesa pertence ao titular ou ao dependente;
- preencha o CNPJ e a razão social da instituição;
- informe o valor total pago durante o ano.
O próprio programa da Receita aplica automaticamente o teto permitido pela legislação.
Quais despesas educacionais não podem ser abatidas?
Nem todos os gastos relacionados à educação dão direito à dedução.
Segundo a Receita Federal, os seguintes itens não são dedutíveis:
- material escolar;
- uniformes;
- transporte escolar;
- apostilas;
- cursos de idiomas;
- cursos de música;
- cursinhos preparatórios;
- cursos livres em geral.
Embora façam parte do orçamento das famílias, essas despesas não reduzem a base de cálculo do Imposto de Renda.
O que muda na prática para as famílias?

Na prática, a principal diferença está na natureza do benefício recebido.
No caso do Pé-de-Meia, o estudante recebe um incentivo financeiro que não sofre tributação, mas que deve ser informado na declaração quando houver dependência fiscal.
Já para famílias que pagam mensalidades escolares, não existe isenção total do imposto. O benefício ocorre por meio da dedução parcial das despesas educacionais, limitada ao teto estabelecido pela Receita Federal.
A distinção é importante para evitar erros no preenchimento da declaração e impedir que informações incorretas levem contribuintes a acreditar em benefícios fiscais inexistentes.
Conclusão
As regras do Imposto de Renda relacionadas à educação diferenciam os incentivos concedidos pelo poder público das despesas pagas pelas famílias. Enquanto os valores recebidos por estudantes da rede pública por meio do programa Pé-de-Meia são isentos de tributação, os gastos com ensino privado podem ser deduzidos apenas dentro dos limites previstos pela legislação.
Por isso, é fundamental que os contribuintes preencham corretamente a declaração do Imposto de Renda, incluindo os valores recebidos por programas como o Pé-de-Meia quando o estudante for declarado como dependente, além de acompanhar as orientações da Receita Federal para evitar erros e garantir o aproveitamento dos benefícios fiscais permitidos pela legislação.
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:
