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Receita Federal apresenta nova fase do programa Litígio Zero

Saiba mais sobre a nova fase do Programa Litígio Zero lançada pela Receita Federal e seus benefícios para contribuintes e órgão fiscalizador!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Receita Federal pendências

A partir desta segunda-feira (01), pessoas físicas e jurídicas terão uma nova oportunidade para regularizar débitos com a Receita Federal. Com o lançamento do programa Litígio Zero 2024, devedores poderão negociar dívidas em disputa administrativa de até R$ 50 milhões.

Dessa forma, elas podem se beneficiar de condições especiais, incluindo a redução de até 100% dos juros, multas e encargos. Continue a leitura para mais informações!

Receita Federal anuncia Litígio Zero nesta segunda-feira

Site da Receita Federal aberto em tela de celular
Imagem: Marcelo Ricardo Daros / Shutterstock.com

O programa apresenta várias modalidades de renegociação, que variam conforme o nível de risco do débito. Dependendo do caso, é possível obter descontos significativos no valor total da dívida, com percentuais de redução que chegam a 65%, e optar por planos de pagamento que se estendem por até 115 parcelas.

Uma das novidades anunciadas é a inclusão de microempresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte no programa. Estes poderão contar com um plano de entrada facilitada, de apenas 5% do valor consolidado da dívida, podendo parcelar o restante em até 55 meses, com descontos progressivos que variam conforme o prazo de pagamento escolhido.

Foco no estímulo à adimplência

O Litígio Zero 2024 visa não somente facilitar a renegociação de dívidas, mas também estimular a regularidade fiscal dos contribuintes. Ao oferecer condições especiais de pagamento, a Receita Federal espera reduzir o volume de litígios e encorajar a adimplência entre pessoas físicas e jurídicas. Acesse o site do programa por aqui.

Além das condições já mencionadas, o programa introduz modalidades específicas para casos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, onde é permitido o uso de créditos fiscais para abater parte do valor devido, após o pagamento de uma entrada mínima.

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Essa estratégia é um importante incentivo para que contribuintes utilizem seus créditos fiscais de forma a liquidar ou reduzir suas dívidas com o fisco. Confira mais detalhes a seguir.

  • Para dívidas de média ou alta perspectiva de recuperação, é possível pagar uma entrada de 30% e usar créditos fiscais para o saldo restante;
  • Nas dívidas classificadas como irrecuperáveis, o plano permite uma entrada mínima parcelada, com posterior utilização de créditos fiscais limitados a 70% do valor devido.

Imagem: Marcelo Ricardo Daros / Shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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