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Receita Federal explica como serå o parcelamento de débitos

Segundo a Instrução nÂș 2.063, o parcelamento dos dĂ©bitos “de qualquer natureza” poderĂĄ ser realizado em atĂ© 60 prestaçÔes mensais.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast⏱ 3 min de leitura
Fachada da Receita Federal

Na Ășltima segunda-feira (31), houve a publicação no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo de uma instrução normativa que detalha como serĂĄ o parcelamento de dĂ©bitos da Receita Federal. Segundo a Instrução nÂș 2.063, o parcelamento dos dĂ©bitos “de qualquer natureza” poderĂĄ ser realizado em atĂ© 60 prestaçÔes mensais. Confira os detalhes abaixo.

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Dentre as novidades apresentadas, estå a retirada do limite de R$ 5 milhÔes para o parcelamento simplificado. Além disso, hå a chance de negociar vårios tipos de dívidas tributårias em apenas um parcelamento.

De acordo com a Receita Federal, “atĂ© entĂŁo, cada tributo negociado gerava um parcelamento distinto. Com essa medida, toda a dĂ­vida do contribuinte pode ser controlada em um Ășnico parcelamento, pago em um mesmo documento, sendo muito mais simples acompanhar”.

Ademais, a instrução tambĂ©m esclarece os tipos de dĂ©bitos possĂ­veis de parcelar, bem como explica como serĂĄ a formalização do requerimento. AlĂ©m disso, a Receita Federal explica sobre as questĂ”es relacionadas Ă  deferimento de requerimentos; a consolidação de dĂ©bitos; as disposiçÔes quanto a relação entre valores de prestaçÔes, formas de pagamento, juros. HĂĄ o esclarecimento tambĂ©m sobre como ocorrem os procedimentos de desistĂȘncia; reparcelamento e rescisĂŁo do parcelamento.

Segundo a Receita Federal:

“DĂ©bitos declarados na Declaração de DĂ©bitos e CrĂ©ditos TributĂĄrios Federais (DCTF), DCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por auto de infração serĂŁo todos negociadas diretamente no e-CAC, na opção ‘Parcelamento – Solicitar e acompanhar’. Para dĂ©bitos declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e InformaçÔes Ă  PrevidĂȘncia Social (GFIP), a opção segue sendo ‘Parcelamento Simplificado PrevidenciĂĄrio”.

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Por fim, “vale lembrar, tambĂ©m, que as regras nĂŁo se aplicam Ă s dĂ­vidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), que seguem as regras constantes da Resolução CGSN 140/2018”, acrescenta a Receita Federal.

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Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com

Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovaçÔes tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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