Na Ășltima segunda-feira (31), houve a publicação no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo de uma instrução normativa que detalha como serĂĄ o parcelamento de dĂ©bitos da Receita Federal. Segundo a Instrução nÂș 2.063, o parcelamento dos dĂ©bitos âde qualquer naturezaâ poderĂĄ ser realizado em atĂ© 60 prestaçÔes mensais. Confira os detalhes abaixo. 

Receita Federal explica como serå o parcelamento de débitos
Segundo a Instrução nÂș 2.063, o parcelamento dos dĂ©bitos âde qualquer naturezaâ poderĂĄ ser realizado em atĂ© 60 prestaçÔes mensais.
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Receita Federal explica como serå o parcelamento de débitos
Dentre as novidades apresentadas, estĂĄ a retirada do limite de R$ 5 milhĂ”es para o parcelamento simplificado. AlĂ©m disso, hĂĄ a chance de negociar vĂĄrios tipos de dĂvidas tributĂĄrias em apenas um parcelamento.
De acordo com a Receita Federal, âatĂ© entĂŁo, cada tributo negociado gerava um parcelamento distinto. Com essa medida, toda a dĂvida do contribuinte pode ser controlada em um Ășnico parcelamento, pago em um mesmo documento, sendo muito mais simples acompanharâ.
Ademais, a instrução tambĂ©m esclarece os tipos de dĂ©bitos possĂveis de parcelar, bem como explica como serĂĄ a formalização do requerimento. AlĂ©m disso, a Receita Federal explica sobre as questĂ”es relacionadas Ă deferimento de requerimentos; a consolidação de dĂ©bitos; as disposiçÔes quanto a relação entre valores de prestaçÔes, formas de pagamento, juros. HĂĄ o esclarecimento tambĂ©m sobre como ocorrem os procedimentos de desistĂȘncia; reparcelamento e rescisĂŁo do parcelamento.
Segundo a Receita Federal:
âDĂ©bitos declarados na Declaração de DĂ©bitos e CrĂ©ditos TributĂĄrios Federais (DCTF), DCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por auto de infração serĂŁo todos negociadas diretamente no e-CAC, na opção âParcelamento â Solicitar e acompanharâ. Para dĂ©bitos declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e InformaçÔes Ă PrevidĂȘncia Social (GFIP), a opção segue sendo âParcelamento Simplificado PrevidenciĂĄrioâ.
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Por fim, âvale lembrar, tambĂ©m, que as regras nĂŁo se aplicam Ă s dĂvidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), que seguem as regras constantes da Resolução CGSN 140/2018â, acrescenta a Receita Federal.
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Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com
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