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Receita Federal explica como será o parcelamento de débitos

Na última segunda-feira (31), houve a publicação no Diário Oficial da União de uma instrução normativa que detalha como será o parcelamento de débitos da Receita Federal. Segundo a Instrução nº 2.063, o parcelamento dos débitos “de qualquer natureza” poderá ser realizado em até 60 prestações mensais. Confira os detalhes abaixo.

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Receita Federal explica como será o parcelamento de débitos

Dentre as novidades apresentadas, está a retirada do limite de R$ 5 milhões para o parcelamento simplificado. Além disso, há a chance de negociar vários tipos de dívidas tributárias em apenas um parcelamento.

De acordo com a Receita Federal, “até então, cada tributo negociado gerava um parcelamento distinto. Com essa medida, toda a dívida do contribuinte pode ser controlada em um único parcelamento, pago em um mesmo documento, sendo muito mais simples acompanhar”.

Ademais, a instrução também esclarece os tipos de débitos possíveis de parcelar, bem como explica como será a formalização do requerimento. Além disso, a Receita Federal explica sobre as questões relacionadas à deferimento de requerimentos; a consolidação de débitos; as disposições quanto a relação entre valores de prestações, formas de pagamento, juros. Há o esclarecimento também sobre como ocorrem os procedimentos de desistência; reparcelamento e rescisão do parcelamento.

Segundo a Receita Federal:

“Débitos declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), DCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por auto de infração serão todos negociadas diretamente no e-CAC, na opção ‘Parcelamento – Solicitar e acompanhar’. Para débitos declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), a opção segue sendo ‘Parcelamento Simplificado Previdenciário”.

Por fim, “vale lembrar, também, que as regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), que seguem as regras constantes da Resolução CGSN 140/2018, acrescenta a Receita Federal.

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Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com