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Novos editais da Receita Federal com redução do piso para transação individual

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (7) dois novos editais de transação tributária por adesão e promoveu mudanças significativas nas regras de negociação de débitos.

A principal novidade é a redução do valor mínimo para a celebração de transações individuais, que passa de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões, ampliando o acesso ao instrumento para empresas de médio porte.

As novas normas abrangem tanto créditos em contencioso administrativo fiscal quanto dívidas de pequeno valor, beneficiando diferentes perfis de contribuintes — de microempreendedores individuais (MEI) a grandes empresas.

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Novos editais regulamentam transações com foco no contencioso

Aposentada
Imagem: Canva

Edital RFB 5/2025: Transação para créditos de até R$ 50 milhões

Voltado para débitos em contencioso administrativo fiscal com valor de até R$ 50 milhões, o edital RFB 5/25 estabelece condições vantajosas, incluindo:

  • Redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de 65% de desconto sobre o valor total do crédito;
  • Parcelamento em até 120 meses;
  • Utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitação de até 30% da dívida após descontos.

Contribuintes contemplados

Além de grandes empresas, o edital abrange:

  • Pessoas físicas;
  • Microempresas (ME);
  • Empresas de pequeno porte (EPP);
  • Santas Casas de Misericórdia;
  • Cooperativas;
  • Organizações da sociedade civil;
  • Instituições de ensino.

Nesses casos, os descontos podem chegar a 70%, com valor mínimo das prestações fixado em:

  • R$ 200 para pessoas físicas;
  • R$ 300 para ME, EPP, cooperativas e entidades filantrópicas;
  • R$ 500 para demais contribuintes.

O prazo para adesão vai até 31 de outubro de 2025, mediante comprovação da capacidade de pagamento do contribuinte.

Edital RFB 4/2025: Foco em créditos de pequeno valor

Com o objetivo de facilitar a regularização tributária de pequenos empreendedores, o edital RFB 4/25 destina-se a créditos tributários de até 60 salários mínimos (cerca de R$ 91 mil).

Modalidades e descontos previstos

A depender do número de parcelas, os descontos podem chegar a 50%:

  • 50% de redução para pagamento em até 12 parcelas;
  • 40% para 24 parcelas;
  • 35% para 36 parcelas;
  • 30% para até 55 parcelas.

O valor mínimo da prestação é de R$ 200, e a adesão também deve ser realizada até 31 de outubro.

Portaria RFB 555/25 atualiza regras e amplia transações individuais

A Receita Federal também publicou a Portaria RFB 555/25, que consolida as diretrizes para as modalidades de transação, tanto por adesão quanto individual.

Redução do piso para R$ 5 milhões

Uma das principais alterações é a redução do piso para transação individual de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões. A medida amplia o universo de empresas aptas a negociar diretamente com a Receita.

“O limite agora pode ser acessado por quem tenha no mínimo R$ 5 milhões em débitos. Isso aumenta o acesso ao instituto às empresas que não possuem valor acima de R$ 10 milhões, mas ainda assim gostariam de negociar seus débitos”, avalia o tributarista Alan Viana.

Além disso, a norma prevê uma transação individual simplificada para débitos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões.

Avaliação da capacidade de pagamento

Assim como nas transações da PGFN, a Receita passa a considerar critérios como:

  • Grau de recuperação do crédito;
  • Situação econômica do contribuinte;
  • Capacidade efetiva de pagamento.

Para a advogada Lívia de Carli Germano, trata-se de uma evolução alinhada às práticas já adotadas em outras esferas da administração tributária. “As modalidades de transação da Receita Federal agora dependem de avaliação da capacidade de pagamento, como já previsto na PGFN”, afirma.

Modalidades de transação previstas

Transação por adesão

A proposta é lançada pela própria Receita Federal, mediante publicação de edital, que estabelece:

  • Prazo de adesão;
  • Critérios para seleção de créditos;
  • Modalidades de pagamento.

Entre os benefícios possíveis estão:

  • Descontos sobre débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
  • Parcelamento;
  • Uso de créditos reconhecidos judicialmente;
  • Utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.

Transação individual proposta pelo Fisco

Nessa modalidade, a Receita notifica o contribuinte via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) ou pelos Correios. A proposta detalha:

  • Meios para extinção do crédito;
  • Obrigações do contribuinte;
  • Benefícios concedidos.

Há possibilidade de apresentação de contraproposta pelo contribuinte.

Transação individual proposta pelo contribuinte

Aqui, o sujeito passivo formula uma proposta com:

  • Justificativa da situação econômica;
  • Plano de recuperação fiscal;
  • Projeções de pagamento;
  • Balanço patrimonial e relação de credores, se necessário.

Se preferir, o contribuinte pode desistir da proposta e aderir ao edital, se este estiver disponível. Caso a Receita rejeite a proposta, deverá apresentar fundamentação clara e orientações para regularização.

Quem pode aderir à transação individual

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Imagem: Canva / Edição: Seu Crédito Digital

Além de empresas e pessoas físicas com débitos acima de R$ 5 milhões, a norma também permite a adesão de:

  • Estados e municípios;
  • Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial;
  • Contribuintes em falência decretada.

Considerações finais

As novas normativas da Receita Federal representam um avanço nas políticas de negociação tributária, ampliando o acesso e criando condições mais flexíveis, principalmente para contribuintes com débitos em discussão administrativa.

A expectativa é que a medida contribua para a redução do passivo tributário, estimule a regularização fiscal voluntária e traga segurança jurídica tanto para o Fisco quanto para os contribuintes.

Com prazos de adesão definidos até 31 de outubro, empresas e profissionais contábeis devem avaliar com atenção as condições oferecidas pelos editais e considerar a oportunidade de negociar débitos com condições vantajosas.