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Receita começa regularização de pendências de PIS/Pasep e Cofins

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 5 min de leitura
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A Receita Federal abriu uma nova rodada de regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins que apresentam possíveis inconsistências. Ao todo, os valores identificados chegam a R$ 1,3 bilhão, e os contribuintes notificados têm até 10 de novembro de 2026 para corrigir as informações espontaneamente.

A iniciativa integra o Plano Anual da Fiscalização (PAFIS) 2026 e segue a estratégia de conformidade tributária do Fisco, que busca permitir a correção de divergências antes da abertura de uma fiscalização formal.

O procedimento é relevante principalmente para empresas que apuram PIS/Pasep e Cofins pelo regime que permite a apropriação de créditos. A Receita identificou dois grupos específicos de situações que merecem revisão nas informações apresentadas na EFD-Contribuições.

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Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

A primeira frente da operação envolve a apropriação de créditos classificados como insumos na revenda. A Receita identificou situações em que os valores informados podem não estar de acordo com as regras aplicáveis ao aproveitamento dos créditos.

O segundo foco está nos créditos relacionados à contratação de serviços de transporte de carga prestados por empresas do Simples Nacional. As divergências nesses registros também foram incluídas na ação de regularização.

A existência de um aviso não significa, por si só, que a empresa tenha cometido uma irregularidade definitiva. O objetivo da etapa de conformidade é justamente permitir que o contribuinte revise os dados, identifique eventuais erros e faça as correções necessárias antes de uma fiscalização.

Por isso, empresas que receberam a comunicação devem confrontar os valores apontados pela Receita com seus documentos fiscais, escrituração e critérios utilizados para a apuração dos créditos.

Quem recebeu o aviso da Receita Federal

Os contribuintes selecionados receberam comunicados pelos Correios e pela caixa postal disponível no Portal e-CAC. Para empresas submetidas a acompanhamento diferenciado, a comunicação foi encaminhada pelo canal e-Mac.

O contribuinte deve conferir a comunicação diretamente nos canais oficiais antes de tomar qualquer providência. Isso também ajuda a evitar golpes envolvendo supostas cobranças ou pedidos de pagamento enviados por mensagens não oficiais.

A Receita disponibilizou ainda um Manual de Orientação Tributária – Créditos PIS-Pasep e Cofins, com informações para auxiliar as empresas na análise das divergências e na regularização.

Até quando a empresa pode corrigir os dados?

O prazo estabelecido pela Receita Federal termina em 10 de novembro de 2026. Até essa data, a empresa pode revisar a situação e realizar as retificações necessárias, quando forem efetivamente identificados erros.

Uma das características dessa etapa é que o contribuinte não precisa comparecer presencialmente a uma unidade da Receita Federal. Também não é necessário encaminhar ao Fisco comprovantes das retificações realizadas como condição para concluir a autorregularização.

Isso não significa que a empresa deva deixar de guardar os documentos que justificam os procedimentos adotados. Notas fiscais, registros contábeis, documentos de transporte e demais elementos utilizados na apuração devem permanecer organizados para eventual comprovação futura.

O que acontece depois do prazo?

A Receita informou que realizará novas verificações após o encerramento do período de regularização. Se as inconsistências apontadas continuarem presentes, o caso poderá avançar para um procedimento formal de fiscalização.

Essa diferença é importante. Durante a etapa de conformidade, a empresa recebe a oportunidade de corrigir espontaneamente a informação. Depois, caso a divergência permaneça, a Receita poderá adotar medidas fiscais próprias de uma fiscalização.

A orientação oficial da Receita sobre ações de regularização destaca que a correção dentro da etapa de conformidade pode evitar a aplicação da multa de ofício prevista para determinadas situações, permanecendo, quando houver tributo devido, os acréscimos legais decorrentes do atraso.

Receita já identificou valores relevantes em ações anteriores

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A estratégia não é inédita. Na edição anterior da ação específica de regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins, os alertas resultaram na correção de aproximadamente R$ 900 milhões em créditos, segundo a Receita Federal, sem aplicação de multas de ofício.

Para contribuintes que não regularizaram as inconsistências identificadas naquela oportunidade, foram programadas fiscalizações que tinham previsão de resultar em R$ 1,8 bilhão em lançamentos de crédito tributário.

O resultado demonstra como o cruzamento eletrônico de informações vem sendo utilizado pelo Fisco para identificar diferenças entre os dados declarados pelas empresas.

Como a empresa deve agir diante do alerta

O primeiro passo é acessar o comunicado recebido pela empresa e verificar exatamente qual período e qual tipo de crédito foi apontado. Em seguida, é recomendável comparar a informação indicada pela Receita com a EFD-Contribuições, documentos fiscais e registros utilizados na apuração.

Se a inconsistência for confirmada, a empresa deverá realizar as retificações pertinentes e, quando houver diferença de tributo a pagar, regularizar os valores conforme as regras aplicáveis.

Já quando a empresa entender que o crédito foi corretamente apurado, é importante manter toda a documentação que sustente a operação e o critério tributário utilizado.

A análise deve ser feita com atenção porque nem todo crédito apontado automaticamente como divergente significa que exista imposto devido. O enquadramento depende das características concretas da operação e da legislação aplicável.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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