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Novo ‘curso da rodovia’ pode travar sua CNH, entenda!

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 4 min de leitura
CNH

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados promete mudar a vida de quem acaba de conquistar a tão sonhada Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O PL 2337/2025, de autoria do deputado Julio Arcoverde (PP-PI), propõe que os recém-habilitados fiquem impedidos de circular em rodovias e estradas até concluírem um curso específico de direção segura, regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A medida busca reduzir acidentes envolvendo motoristas inexperientes e cria um novo marco para a Permissão para Dirigir (PPD), fase inicial da CNH.

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O que muda para recém-habilitados

Recém-habilitados
Imagem: Freepik

O novo artigo no CTB

O texto acrescenta o artigo 159-A ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determinando que permissionários só poderão trafegar em rodovias após a conclusão e aprovação no curso de direção segura.

Limitação de circulação

Enquanto não cumprirem a exigência, os motoristas recém-habilitados terão sua condução restrita ao perímetro urbano, o que altera significativamente a rotina de quem depende de deslocamentos entre cidades.

Validade da PPD

É importante ressaltar que a proposta não altera os critérios atuais para obtenção da CNH definitiva, que continuam condicionados a um ano sem infrações graves, gravíssimas ou reincidências em infrações médias.

Conteúdo do curso de direção segura

Papel do Contran

O Contran será responsável por regulamentar o curso, definindo:

  • Carga horária mínima
  • Conteúdo programático
  • Metodologia de ensino
  • Possibilidade de oferta a distância

Registro eletrônico

O certificado será registrado diretamente no prontuário do condutor, permitindo fiscalização eletrônica sem necessidade de novo documento físico.

Compatibilização com regras atuais

A regulamentação deverá dialogar com a Resolução Contran nº 789/2020, que já orienta cursos de formação e atualização de condutores.

Penalidades previstas

Base no artigo 162 do CTB

Quem descumprir a norma poderá ser enquadrado no art. 162, inciso VII do CTB, que trata de dirigir sem possuir cursos obrigatórios.

Natureza da infração

  • Infração: gravíssima
  • Penalidade: multa
  • Medida administrativa: retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado

Essa regra já é aplicada em casos como transporte de escolares, passageiros e produtos perigosos.

Tramitação do PL 2337/2025

Recém-habilitados
Imagem: Freepik / Reprodução

Andamento na Câmara

  • O projeto foi apresentado em maio de 2025.
  • Está em análise na Comissão de Viação e Transportes (CVT).
  • O relator é o deputado Paulo Litro (PSD-PR).
  • O prazo para emendas encerrou-se em setembro de 2025, sem alterações no texto original.

Próximos passos

Se aprovado nas comissões, segue ao Senado, salvo se houver recurso para votação no Plenário da Câmara.

Impacto para recém-habilitados

Planejamento adicional

Quem está tirando a primeira habilitação precisará incluir em seus planos a realização do curso, que se tornará condição obrigatória para acessar rodovias.

Conteúdo esperado

O curso poderá incluir:

  • Módulos teóricos
  • Exercícios práticos
  • Atividades a distância
  • Avaliações de desempenho

Ajustes institucionais

  • Autoescolas e CFCs terão de adaptar material e metodologia.
  • Detrans precisarão atualizar sistemas para registro eletrônico do certificado.

Justificativa técnica do projeto

Riscos em rodovias

Segundo o deputado Julio Arcoverde, rodovias apresentam riscos maiores do que vias urbanas, incluindo:

  • Velocidades mais altas
  • Distâncias de frenagem ampliadas
  • Fluxo intenso de veículos pesados
  • Ultrapassagens e acessos específicos

Outros fatores

  • Monotonia de longos trechos
  • Condições climáticas variáveis
  • Exigência de maior atenção e reflexos rápidos

O objetivo é reduzir acidentes envolvendo motoristas inexperientes e alinhar a norma com outros cursos especializados já previstos no CTB.

O que observar daqui para frente

Recém-habilitados
Imagem: rafapress/ shutterstock.com

Cenário atual

Por enquanto, nada muda para os condutores, que devem seguir as regras vigentes do CTB.

Próximos debates

  • Definição de carga horária mínima
  • Estabelecimento de critérios de avaliação
  • Discussão de período de transição para implementação

Conclusão

O PL 2337/2025 pode marcar uma mudança importante no Código de Trânsito Brasileiro, criando uma nova etapa na formação de condutores. Se aprovado, recém-habilitados terão de comprovar preparo adicional antes de enfrentar os desafios das rodovias.

A proposta ainda está em análise, mas já mobiliza debates entre especialistas em trânsito, autoescolas e motoristas que veem na medida tanto um reforço para a segurança quanto um possível entrave para quem depende da habilitação no dia a dia.

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