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Projeto permite recontratação ou readmissão em 90 dias, sem punição para a empresa

Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL) permitindo a recontratação ou readmissão em 90 dias, sem punição para a empresa. Nesse caso, a empresa não será condenada por fraude ao seguro-desemprego ou rescisão fraudulenta, como costuma ocorrer hoje em dia. Se o empregado estiver ganhando o seguro-desemprego, o recebimento será cancelado na data da recontratação ou readmissão. Confira mais detalhes nessa matéria!

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Projeto permite recontratação ou readmissão em 90 dias

Primeiramente, destacamos que, se aprovado, esse PL valerá apenas para estado de emergência ou calamidade pública, como esse que o Brasil vive atualmente devido à pandemia de coronavírus. Ou seja, essa nova lei será válida somente em momentos especiais.

Conforme o PL, para que a empresa não seja punida, a recontratação ou readmissão do funcionário demitido sem justa causa deve ser feita em até 120 dias. Esse prazo será contado mesmo depois do fim do estado de emergência ou calamidade pública.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que, em uma demissão sem justa causa, o empregado pode sacar o saldo do FGTS e receber o seguro-desemprego. Na lei atual, o empregador precisa esperar 90 dias para aí sim fazer a readmissão ou recontratação do empregado.

Embora o PL 2952/2020 dê maior liberdade, ele também prevê punições à empresa em caso de fraude. Se for verificado que o colaborador prestou serviços de forma presencial ou a distância enquanto recebia seguro-desemprego, independentemente de receber ou não algum salário da empresa, a empresa estará sujeita a sansões administrativas e criminais.

De acordo com o deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), autor do PL, essa mudança na lei seria muito bem-vinda nesse cenário de demissões em massa. Afinal, caso uma empresa decida recontratar imediatamente funcionários demitidos devido à crise causada pelo coronavírus, ela seria impedida pela lei atual. Sendo assim, o PL 2952/2020 busca promover mais emprego e renda aos trabalhadores.

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Imagem destacada: fizkes, via Shutterstock.