Empresas podem suspender recolhimento de FGTS até agosto
Com o prolongamento da pandemia e da crise causada pelo coronavírus, o Conselho Curador do FGTS decidiu que empresas poderão suspender o recolhimento do FGTS até agosto de 2020. Assim, estão autorizados os empregadores que tenham aderido ao parcelamento de débitos anteriores a suspender o recolhimento do FGTS até a data estabelecida.
Anteriormente, a MP 927/2020 previa a possibilidade de suspensão apenas até o mês de maio. Porém, devido à crise provocada pelo coronavírus e a perspectiva de que a pandemia se prolongue, as novas diretrizes foram inseridas na Resolução 961/20. O texto foi publicado no Diário Oficial da União. Confira, a seguir, o que significa suspender o recolhimento do FGTS e quais as regras a seguem seguidas.
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Medida também garante proteção em caso de inadimplência
Além de dar garantia às empresas para suspender o recolhimento do FGTS até agosto de 2020, a medida assegura que os empresários não tenham seus parcelamentos cancelados automaticamente em caso de inadimplência. Essa garantia está prevista na resolução nº 940/2019. Por outro lado, a decisão também oferece a possibilidade de novas contratações para parcelamentos de dívidas do FGTS, com carência de 90 dias para pagar.
A medida que permite suspender o recolhimento do FGTS será válida enquanto durar o estado de calamidade pública, decretado pelo governo por conta da pandemia. A data final para o decreto de calamidade pública, no momento, é 31 de dezembro de 2020. Esse período, porém, pode ser estendido dependendo do que acontecerá daqui para frente.
Segundo o governo, a previsão é que empresas fiquem cerca de seis meses sem ter que pagar para não ter o parcelamento rescindido. Assim, para as novas contratações que forem feitas durante a pandemia, a empresa também poderá aderir a esse parcelamento. Nesse caso, existe um prazo de três meses para fazer o pagamento, com exceção dos casos de parcelas rescisórias.
Quais empresas podem suspender o recolhimento do FGTS?
Segundo a Medida Provisória 927/2020, que foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, as empresas podem, durante o período de calamidade pública, suspender o recolhimento do FGTS dos funcionários. Assim, de acordo com a MP, o valor deverá ser pago em até seis parcelas, entre junho e dezembro de 2020, sem multas ou qualquer tipo de encargos.
Além disso, a medida é válida para todas as empresas, independentemente do número de funcionários ou atividade econômica a qual exerça. Isso inclui, também, empregados e empregadas domésticas. Por fim, todo o processo pode ser realizado de forma totalmente digital, sem necessidade de se deslocar até uma agência bancária.
No caso do empregador doméstico, esse acesso é realizado pelo eSocial. Entretanto, nos demais casos, para suspender o recolhimento do FGTS, o procedimento é feito pelo SEFIP, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, aplicativo desenvolvido pela Caixa e voltado especificamente para o empregador. Para saber mais sobre o que é o SEFIP, acesse aqui.
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Imagem destacada: gustavomellossa, via Shutterstock.