A recusa em realizar o teste do bafômetro está entre as infrações administrativas mais rigorosamente punidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Embora muitos motoristas acreditem que apenas quem apresenta sinais de embriaguez pode ser penalizado, a legislação determina que negar a realização do exame durante uma fiscalização já é suficiente para a aplicação de sanções.
Multa de R$ 2.934 pode suspender a CNH; entenda qual infração
Entenda as penalidades para quem recusa o teste do bafômetro, incluindo multa de R$ 2.934,70, pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir.
As penalidades incluem multa elevada, registro da pontuação máxima na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), abertura de processo administrativo para suspensão do direito de dirigir e outras consequências previstas na legislação de trânsito.
As medidas fazem parte da política brasileira de combate à combinação entre álcool e direção, considerada uma das principais causas de acidentes graves nas rodovias e vias urbanas.
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O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
A recusa ao teste do etilômetro está prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
A legislação estabelece que todo motorista abordado em fiscalização pode ser convidado a realizar procedimentos destinados à verificação da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Caso o condutor se recuse, a infração administrativa é caracterizada independentemente da comprovação de embriaguez.
Essa regra foi criada para fortalecer a fiscalização e evitar que a simples negativa ao teste impedisse a aplicação das medidas administrativas previstas em lei.
Qual é o valor da multa por recusar o bafômetro?
Quem se recusa a realizar o teste do bafômetro recebe uma multa de R$ 2.934,70.
O valor corresponde a uma infração gravíssima multiplicada por dez, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.
Além do impacto financeiro, o motorista ainda poderá arcar com outras despesas decorrentes do processo administrativo e da necessidade de regularizar sua situação para voltar a dirigir.
Quantos pontos são registrados na CNH?
A recusa ao bafômetro gera o registro de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Essa é a pontuação máxima prevista para uma única infração de trânsito.
Dependendo do histórico do condutor e da quantidade de infrações acumuladas no período, esses pontos podem contribuir para processos administrativos relacionados ao direito de dirigir.
A recusa também pode suspender a CNH?
Sim.
Além da multa e da pontuação, o motorista responde a um processo administrativo que pode resultar na suspensão do direito de dirigir.
Durante o período de suspensão, o condutor fica legalmente impedido de conduzir qualquer veículo automotor.
Dirigir enquanto a CNH estiver suspensa pode gerar penalidades ainda mais severas, incluindo cassação da habilitação em determinadas situações previstas na legislação.
Como recuperar o direito de dirigir
Após cumprir o período de suspensão estabelecido pelo órgão de trânsito, o motorista deverá atender às exigências previstas no processo administrativo.
Entre elas, normalmente está a realização do curso de reciclagem para condutores infratores.
Esse curso aborda temas como:
- legislação de trânsito;
- direção defensiva;
- primeiros socorros;
- relacionamento interpessoal no trânsito.
Somente após cumprir todas as exigências o motorista poderá voltar a dirigir regularmente.
Recusar o bafômetro é o mesmo que dirigir embriagado?
Embora as penalidades administrativas sejam semelhantes, são situações diferentes.
A recusa ao teste caracteriza uma infração administrativa prevista no artigo 165-A do CTB.
Já dirigir sob influência de álcool, quando comprovado pelos meios admitidos em lei, configura infração prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro e, dependendo da concentração de álcool ou das circunstâncias, também pode caracterizar crime de trânsito, conforme o artigo 306 do CTB.
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Ou seja, a negativa ao teste não significa automaticamente que o motorista estava embriagado, mas gera as consequências administrativas previstas na legislação.
A fiscalização pode utilizar outras provas?
Sim.
A legislação brasileira permite que os agentes de trânsito utilizem outros meios de prova legalmente admitidos para verificar sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Entre eles estão:
- sinais observados pelo agente durante a abordagem;
- vídeos;
- fotografias;
- testemunhos;
- exames clínicos;
- outros procedimentos previstos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Assim, mesmo sem a realização do bafômetro, podem existir elementos suficientes para caracterizar outras infrações ou até crime de trânsito, quando cabível.
Por que a legislação é tão rigorosa?
Segundo dados de órgãos públicos e estudos sobre segurança viária, o consumo de álcool reduz reflexos, prejudica a percepção de riscos e aumenta significativamente a probabilidade de acidentes.
Por esse motivo, o Brasil adota uma política de tolerância rigorosa em relação à combinação entre bebida alcoólica e direção.
A chamada Lei Seca intensificou as fiscalizações e elevou as penalidades como forma de desestimular comportamentos que colocam em risco motoristas, passageiros, ciclistas e pedestres.
Como evitar problemas durante uma fiscalização

A melhor forma de evitar penalidades é respeitar integralmente as normas de trânsito.
Algumas recomendações incluem:
- nunca dirigir após consumir bebida alcoólica;
- utilizar motorista da vez, transporte por aplicativo, táxi ou transporte público quando houver consumo de álcool;
- manter toda a documentação do veículo e da CNH em dia;
- colaborar com a fiscalização realizada pelos órgãos competentes.
Além de evitar multas e processos administrativos, essas atitudes contribuem para um trânsito mais seguro para todos.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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