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Redução de limite do cartão de crédito sem aviso pode gerar indenização

Justiça decide por indenização após redução do limite do cartão de crédito sem aviso prévio pela instituição financeira. Entenda o caso!

Uma administradora de cartões de crédito foi condenada a pagar indenização por danos morais a um cliente após a redução do limite do cartão sem aviso prévio. Isso porque a Justiça entendeu que, além de danos financeiros, gera constrangimento e angústia ao consumidor.

A decisão, proferida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, fixou a quantia indenizatória em R$ 2.000. O cliente em questão havia recebido um limite de crédito de R$ 2.400 e utilizou apenas R$ 400 desse total.

Entenda como aconteceu a redução do limite do cartão de crédito

Imagem de um cartão de crédito
Imagem: Imagem: Cryptographer / shutterstock.com

Neste caso em específico, o cliente, que tinha um limite total de R$ 2.400, tetve uma redução do limite do cartão para R$ 300. Ele descobriu dias após, ao tentar fazer compras em um supermercado, e o cartão não passou. Ao entrar em contato com a operadora do cartão, ele recebeu a informação da redução.

No recurso judicial, o autor sustentou que a redução do limite aconteceu unilateralmente e sem aviso prévio, apenas duas semanas depois de ter desbloqueado o cartão. Ele afirmou que não recebeu nenhuma comunicação da empresa sobre a redução e que os transtornos que enfrentou ultrapassaram o mero dissabor cotidiano.

Dessa maneira, a Justiça do Distrito Federal, em seu entendimento, observou que a operadora do cartão não conseguiu comprovar que avisou o cliente. Para tal mudança, é preciso ter antecedência de 30 dias para o aviso sobre a redução do limite do cartão de crédito.

Responsabilidade de comunicação

Assim, de acordo com a Justiça, “o descumprimento das determinações constantes em regulamento do Banco Central ficou claro. Mesmo que seja legítima a redução do limite de cartão, realizá-la sem a comunicação prévia com prazo mínimo de 30 dias se mostra prática ilícita e caracteriza falha na prestação do serviço. Isso gera o dever de reparação dos eventuais danos suportados pelo autor”, afirmou o colegiado de juízes.

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A decisão reforça a responsabilidade das operadoras de crédito em comunicar seus clientes sobre qualquer alteração em seus serviços, destacando a importância da transparência nas relações de consumo.

Imagem: Imagem: Cryptographer / shutterstock.com