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Reforma da Previdência: regra de transição prevê pedágio com dobro do tempo que falta para aposentadoria

O novo texto da Reforma da Previdência prevê mais uma regra de transição, com um pedágio de 100% para os trabalhadores da iniciativa privada. O parecer da reforma foi apresentado pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP), na última sexta-feira. Entenda como vai funcionar essa regra de transição, caso seja aprovada a Reforma da Previdência.

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Reforma da Previdência: regra de transição prevê pedágio com dobro do tempo que falta para aposentadoria

Impacto da Reforma da Previdência

Primeiramente, o impacto da reforma considerando todas as alterações propostas deverá ser de R$ 913,4 bilhões de economia nos próximos dez anos. Enfim, além deste valor, o deputado prevê R$ 217 bilhões de receitas com o fim da transferência de recursos do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador para o BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Portanto, o impacto total deve ser de R$ 1,236 trilhão em 10 anos.

Principais mudanças

Dentre as principais mudanças retiradas do texto da Reforma da Previdência, estão:

  • A possibilidade de implantação do sistema de capitalização, defendido por Paulo Guedes;
  • A alteração no BPC – Benefício de Prestação Continuada, permitindo que idosos continuem a receber um salário mínimo mensal à partir dos 65 anos.

Regra de transição

Uma das mudanças mais significativas no texto da Reforma da Previdência refere-se ao pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição na data de publicação da nova lei para os trabalhadores da iniciativa privada. A regra de cálculo do benefício vai considerar a média de 100% dos maiores salários, diferentemente do fator previdenciário, que considerava os 80% maiores salários.

Por fim, para esta regra, serão exigidos pelo menos 57 anos de idade e 30 de contribuição para mulheres, e 62 anos de idade e 35 de contribuição para homens.

Regra de transição para servidores

Para os servidores, aqueles que entraram no serviço público antes de 2003, é diferente. Eles terão direito a integralidade do salário do último cargo ocupado. Portanto, o valor pode chegar ao dobro da média dos salários do servidor.

O texto ainda diz que os Estados e municípios devem editar regras de transição para seus servidores:

“Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios editar regras de transição especificamente aplicáveis a seus servidores na eventual superveniência de alterações das regras que disciplinam os respectivos regimes próprios de previdência social em decorrência do disposto nesta Emenda Constitucional”.

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