Reforma da Previdência poderá taxar vale-refeição, férias e PLR
O texto da Reforma da Previdência propõe que as alíquotas de contribuição para o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social) passem a incidir sobre rendimentos do trabalho “de qualquer natureza”. Atualmente, é previsto que as alíquotas sejam aplicadas somente no salário-base. Mesmo que a reforma não mencione quais seriam os itens, de acordo com especialistas, isso poderia incluir a taxação em vários benefícios como o vale-refeição e alimentação, adicional de férias e até na participação nos lucros e resultados.
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Bom, primeiramente não são citados explicitamente quais seriam estes elementos de quaisquer natureza. No entanto, esses itens poderiam integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Empregado pode passar a ganhar menos
Ao contrário do que muitos imaginam, a reforma da previdência poderá ocasionar a redução do salário dos trabalhadores. Ou seja, é possível que o trabalhador passe a ganhar menos no seu vale alimentação. Ou ainda, ter o seu salário reduzido, de acordo com o posicionamento do advogado João Badari, que é especialista em direito previdenciário, em entrevista ao UOL.
Medida poderá afetar o comércio
Outra situação elencada por Badari é que uma possível diminuição dos salários e benefícios também poderá afetar o comércio. Ou seja, com menos dinheiro, as pessoas podem mudar hábitos de consumo, como evitar almoçar em restaurantes, por exemplo.
Impacto no vale-refeição
Para Juliana Inhasz, que é professora de economia do Insper, é difícil de mensurar o impacto pontualmente. Isso porque mesmo que aconteça, se a economia voltar a ficar aquecida em virtude de medidas como esta, um maior número de pessoas voltarão a consumir.
“Por exemplo: se o valor do VR cai 10%, a cada dez pessoas você perde o valor equivalente a um trabalhador. Mas, se 11 pessoas estiverem empregadas, este novo entrante acaba compensando a redução de consumo dos outros. É difícil separar”, disse ela.
Considerações finais
Mesmo com a abertura de brechas para uma eventual taxação de outros rendimentos como o vale-alimentação e férias, o governo não menciona um aumento da arrecadação. De acordo com o a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a mudança no artigo se daria para definir mais claramente quais as verbas que entram para a base de cálculo e quais não. A própria jurisprudência é contrária à proposição. Ademais, o entendimento atual é que a contribuição não incide sobre os benefícios, porque não há natureza salarial.
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Via UOL