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‘Adeus, longo prazo’: MP unifica IR em 17,5% e muda totalmente a indústria de fundos

O mercado financeiro brasileiro está em alerta diante do novo pacote de medidas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que visa compensar a arrecadação federal após o recuo no aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O destaque entre as propostas é a criação de uma alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos de aplicações financeiras, o que representa uma mudança profunda na estrutura tributária atual dos investimentos.

A medida, se aprovada, extinguiria a atual tabela regressiva de IR, que tributa rendimentos de forma diferenciada de acordo com o prazo da aplicação, e teria efeitos diretos sobre a composição dos fundos de investimento, a atratividade dos ativos isentos e o comportamento de gestores e investidores.

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Imagem: Reprodução

Fim da diferenciação entre fundos de curto e longo prazo

Um dos impactos mais imediatos da proposta é o fim da distinção tributária entre fundos de curto e longo prazo, conforme explica Leonardo Ono, head de crédito privado da Legacy Capital. Segundo ele, a atual estrutura obriga gestores a manter parte do portfólio em títulos de longo prazo, apenas para garantir um regime tributário mais benéfico aos cotistas.

“Isso forçava os gestores a alongar artificialmente suas carteiras, comprando, por exemplo, papéis do Tesouro com vencimentos superiores a um ano”, afirma Ono.

Com a unificação da alíquota em 17,5%, essa lógica deixará de existir. Fundos poderão ser montados com mais liberdade estratégica, priorizando retorno e liquidez, sem necessidade de adaptação a prazos mínimos exigidos pela Receita Federal.

Como funciona hoje a tributação de fundos:

Prazo da aplicaçãoAlíquota de IR atual
Até 180 dias22,5%
181 a 360 dias20%
361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

Com a proposta:

  • Nova alíquota fixa: 17,5% para todos os prazos, sem distinção entre fundos curtos e longos.

Reposicionamento estratégico dos fundos

Essa mudança pode causar reorganização nas carteiras dos fundos de investimento, uma vez que a tributação deixa de ser um fator condicionante na alocação dos ativos.

“Antes havia uma penalidade tributária caso o fundo não se enquadrasse em prazos longos. Agora, os gestores podem priorizar investimentos mais curtos ou mais rentáveis, sem se preocupar com punições fiscais”, explica Leonardo Ono.

Essa flexibilização das estratégias de alocação pode aumentar a competição entre fundos, favorecendo aqueles que entregam retorno líquido mais eficiente, em vez de apenas cumprir regras fiscais.

Tributação de ativos isentos: LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas

falha de papel laranja escrito "Letras de Crédito" sobre uma superfície plana semelhante a uma mesa. Também nessa superfície estão um despertador analógico, uma caneta vermelha, uma nota de cem reais, um cofre em formato de porquinho e uma carteira preta. LCI
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Outro ponto polêmico da proposta de Haddad é a criação de uma alíquota de 5% de IR para ativos atualmente isentos, como:

  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
  • LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
  • CRI e CRA (Certificados de Recebíveis)
  • Debêntures incentivadas

Embora a tributação de 5% pareça pequena, pode representar uma mudança no comportamento de investidores conservadores, que hoje recorrem a esses produtos pela isenção total de IR.

Contudo, Leonardo Ono minimiza o impacto:

“Mesmo com a tributação de 5%, esses ativos continuarão vantajosos, pois outros investimentos passarão a pagar mais, e a relação de custo-benefício ainda será positiva.”

O princípio da anualidade e a corrida das emissões

De acordo com o princípio constitucional da anualidade, alterações tributárias só podem vigorar no ano seguinte à sua aprovação. Isso significa que, mesmo após a edição da Medida Provisória, a cobrança só poderia começar em 1º de janeiro de 2026.

Isso deve gerar um movimento antecipado de emissões baratas, com empresas e instituições financeiras correndo para emitir LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas ainda em 2025, garantindo o regime de isenção por toda a vida da aplicação.

“Haverá uma janela de oportunidade para investidores se posicionarem nesses ativos antes da nova regra”, afirma Ono. “É possível que vejamos um boom de emissões no segundo semestre de 2025.”

Exceção possível:

Há a possibilidade de que a MP estabeleça que apenas títulos emitidos após sua publicação sejam afetados, mas com vigência do imposto somente em 2026. Essa definição ainda está em aberto e dependerá do texto final da medida.

Fundos mistos: desafio para a apuração do IR

A complexidade aumenta no caso de fundos que mesclam papéis isentos e tributáveis. Com a nova proposta, a tributação diferenciada dentro do mesmo fundo pode gerar dificuldades operacionais.

Será necessário definir:

  • Como calcular o IR incidente em carteiras híbridas
  • Se o imposto será cobrado proporcionalmente ao vencimento
  • Se haverá separação por lote de ativo ou marcação de posição por cotista

Essas questões ainda não estão esclarecidas e exigirão novas regulamentações da Receita Federal e da CVM, o que preocupa gestores e administradores de fundos.

Previdência privada ganha atratividade

Em meio ao aumento do IR sobre quase todos os tipos de aplicação financeira, os fundos de previdência privada surgem como refúgio fiscal. Planos do tipo PGBL e VGBL, quando utilizados na tabela regressiva, oferecem alíquota mínima de 10% para prazos superiores a 10 anos, o que pode ser mais vantajoso que os 17,5% propostos.

Comparativo de tributação:

ProdutoNova alíquota propostaRegra atual
Fundos abertos17,5% únicaRegressiva 15% a 22,5%
Ativos isentos (LCI, LCA)5% a partir de 2026Isento
Previdência privadaAté 10% após 10 anosSem alteração

Essa distorção pode incentivar migração de recursos para fundos de previdência, especialmente entre investidores de perfil conservador e com foco no longo prazo.

Recuo de Haddad sobre o IOF nos VGBLs

Inicialmente, o Ministério da Fazenda havia proposto tributar com IOF operações de VGBL acima de R$ 50 mil por mês, mas voltou atrás, elevando o limite para R$ 600 mil por ano.

A mudança atenuou a reação do mercado, mas mostra que os planos de previdência continuarão no centro das discussões fiscais — seja como alvo, seja como abrigo.

Reações do mercado financeiro

haddad IR MP
Imagem: José Cruz/Agência Brasil

A proposta de reforma tributária de Haddad foi recebida com cautela e preocupação no mercado. Gestores, investidores institucionais e bancos já se mobilizam para analisar os impactos e ajustar estratégias.

A esperada Medida Provisória que oficializará as mudanças ainda não foi publicada, o que gera incerteza sobre a forma de implementação, a retroatividade e os critérios de transição.

Apesar disso, o consenso entre especialistas é que a reorganização fiscal tende a estimular a racionalização do mercado, com carteiras mais eficientes, menos distorções tributárias e maior clareza para o investidor final.

Imagem: Diego Grandi / shutterstock.com