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Fim da cumulatividade traz alerta para empresas do lucro presumido a partir de 2026

Avatar de Juliana Peixoto Juliana Peixoto · · 8 min de leitura
reforma tributaria

Com a proximidade do fim de mais um exercício fiscal, escritórios de contabilidade em todo o país intensificam as análises sobre a situação financeira de seus clientes. Faturamento anual, margem de lucro, estrutura de custos, despesas operacionais, setor de atuação, localização geográfica, peso da folha salarial e projeções de crescimento entram no radar para definir o regime de apuração e pagamento de impostos mais vantajoso.

Esse processo, que já faz parte da rotina empresarial, ganha contornos ainda mais estratégicos diante da reforma tributária do consumo, cujo período de transição começa oficialmente em 2026. A mudança altera profundamente a forma como empresas calculam tributos e aproveitam créditos fiscais, exigindo uma visão de médio e longo prazo por parte dos gestores.

Embora 2026 seja marcado apenas pela obrigatoriedade do destaque dos novos tributos nos documentos fiscais, o verdadeiro impacto começa a ser sentido a partir de 2027, quando entra em vigor a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo PIS, Cofins e IPI. Esse novo cenário obriga empresas de todos os portes a repensarem sua estratégia fiscal com antecedência.

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Transição em 2026 não elimina necessidade de planejamento

Apesar de a cobrança efetiva da CBS e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ocorrer apenas nos anos seguintes, especialistas alertam que o período de transição não deve ser encarado como um intervalo neutro. Pelo contrário: é justamente em 2026 que decisões importantes precisam ser tomadas para evitar impactos financeiros futuros.

Segundo Antonio Carlos Santos, presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis), empresas que desejam atravessar a mudança com segurança precisam iniciar desde já ajustes em seus sistemas contábeis, fiscais e de gestão.

Visão de longo prazo se torna indispensável

Para Santos, a principal armadilha é tratar a reforma como um evento pontual. A alteração na lógica de tributação exige uma revisão estrutural, não apenas uma adaptação superficial.

Empresas que não se anteciparem correm o risco de enfrentar aumento inesperado da carga tributária, perda de competitividade e dificuldades no aproveitamento de créditos fiscais, um dos pilares do novo modelo.

O fim da cumulatividade e a nova importância do crédito tributário

Uma das mudanças mais relevantes trazidas pela reforma é o fim da cumulatividade. A partir de 2027, os tributos pagos na aquisição de bens e serviços — com exceção daqueles destinados ao uso pessoal — passam a gerar créditos que podem ser abatidos do imposto devido.

Esse novo mecanismo altera completamente o peso do crédito no planejamento tributário, sobretudo para empresas enquadradas no regime do Lucro Presumido.

Como funciona o cenário atual

Atualmente, empresas com margens de lucro mais elevadas costumam optar pelo Lucro Presumido, regime em que a tributação de PIS e Cofins ocorre de forma cumulativa, com alíquota de 3,65% e sem direito a crédito.

Já companhias inseridas em cadeias produtivas mais longas, com grande volume de aquisição de insumos, tendem a escolher o Lucro Real, no qual a alíquota é maior, de 9,25%, mas permite o aproveitamento de créditos.

Igualdade de regras a partir de 2027

Com a entrada em vigor da CBS, essa distinção deixa de existir. Tanto o Lucro Presumido quanto o Lucro Real estarão sujeitos à mesma alíquota, ainda a ser definida, e às mesmas regras de creditamento amplo e irrestrito.

Na prática, isso significa que o principal diferencial entre os regimes deixa de ser a cumulatividade e passa a ser a forma de apuração do IRPJ e da CSLL, que permanecem inalteradas.

2026 marca o fim de uma era para o Lucro Presumido

Para empresas enquadradas no Lucro Presumido, 2026 será o último ano sob o regime cumulativo. A partir daí, o modelo atual perde validade, exigindo uma reavaliação completa da estratégia fiscal.

Essa mudança abre espaço para simulações que indiquem vantagem econômica na migração para o Lucro Real já em 2026, mesmo antes da cobrança efetiva da CBS.

Migração de regime exige cautela e análise detalhada

Apesar da possibilidade de antecipar a mudança, especialistas reforçam que não existe uma fórmula universal. A escolha do regime tributário ideal depende de características específicas de cada empresa.

IRPJ e CSLL continuam sendo decisivos

Mesmo com a unificação das regras de crédito, o IRPJ e a CSLL continuam sendo calculados de formas distintas. No Lucro Presumido, a base de cálculo é definida por percentuais fixos, como 8% para comércio e 32% para serviços.

Já no Lucro Real, a tributação incide sobre o lucro efetivamente apurado, o que pode ser vantajoso ou não, dependendo da rentabilidade do negócio.

Não há regime perfeito

Antonio Carlos Santos destaca que todos os regimes possuem vantagens e desvantagens. O erro mais comum é basear a decisão apenas na alíquota nominal, sem considerar o impacto total da carga tributária ao longo do ano.

Simples Nacional também entra no radar da reforma

Empresas optantes pelo Simples Nacional não ficam de fora das mudanças. A reforma tributária introduz a possibilidade de um sistema híbrido, no qual CBS e IBS podem ser recolhidos separadamente, fora da guia única do Simples.

Essa opção, no entanto, só estará disponível a partir de 2027 e exige análise cuidadosa.

Perfil dos clientes se torna fator-chave

No caso do Simples Nacional, a composição da carteira de clientes ganha relevância estratégica. Empresas que atendem majoritariamente outras empresas, no modelo B2B, podem ser pressionadas a adotar o regime híbrido.

Isso ocorre porque clientes contribuintes terão interesse em tomar crédito dos tributos pagos, o que pode tornar menos atrativo comprar de fornecedores que não destacam CBS e IBS separadamente.

Relação com o mercado influencia decisão

Já empresas focadas no consumidor final, no modelo B2C, tendem a sentir menos impacto, já que o cliente final não se beneficia do crédito tributário. Nesses casos, permanecer no modelo tradicional do Simples pode continuar sendo vantajoso.

Escolha do regime fiscal afeta competitividade

Em um cenário de custos crescentes, margens apertadas e maior exigência de eficiência financeira, a escolha do regime tributário deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a ser um fator estratégico.

Sílvio Costa, consultor tributário da Contmatic, destaca que um enquadramento inadequado pode comprometer a competitividade e até a sustentabilidade do negócio.

Tributação como diferencial competitivo

Empresas que conseguem equilibrar carga tributária e eficiência operacional ganham vantagem no mercado, seja por preços mais competitivos, seja por maior capacidade de investimento.

Por outro lado, permanecer em um regime inadequado pode gerar desperdício de recursos e perda de espaço frente aos concorrentes.

Atenção redobrada aos prazos em 2026

Outro ponto crítico são os prazos legais para a definição do regime tributário, que se concentram no início de 2026.

Simples Nacional

Para o Simples Nacional, a opção deve ser feita até o último dia útil de janeiro, com efeitos retroativos a 1º de janeiro. A perda desse prazo impede a adesão ao regime ao longo de todo o ano.

Lucro Presumido e Lucro Real

Nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, a escolha ocorre no primeiro pagamento de IRPJ e CSLL ou na entrega da primeira DCTF do ano, no caso de empresas sem movimento.

Perder o momento correto pode obrigar a empresa a permanecer em um regime desfavorável durante todo o exercício fiscal.

Crescimento exige reavaliação constante

Empresas com faturamento próximo ao limite de cada regime devem redobrar a atenção. Crescer sem revisar a estrutura fiscal pode resultar em perda de eficiência tributária.

Sílvio Costa recomenda monitoramento periódico, simulações frequentes e diálogo constante com o contador para evitar surpresas.

Planejamento contínuo evita erros custosos

A reforma tributária torna o planejamento um processo contínuo, e não uma decisão tomada apenas uma vez por ano. Empresas que adotarem essa postura estarão mais preparadas para enfrentar o novo ambiente tributário.

Conclusão

A reforma tributária inaugura uma nova lógica de tributação no Brasil e exige das empresas um nível maior de planejamento, análise e visão estratégica. O período de transição até 2027 deve ser utilizado como oportunidade para ajustes estruturais, simulações e tomada de decisões conscientes.

Ignorar essas mudanças pode custar caro. Antecipar-se, por outro lado, pode representar ganhos de competitividade, eficiência financeira e segurança jurídica em um cenário cada vez mais desafiador.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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