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Reforma tributária: cerveja e refrigerante terão cobrança de novo imposto

Entenda a proposta de implementação do imposto seletivo na reforma tributária, que influenciará o preço de cervejas e refrigerantes!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Na imagem, garrafa enchendo copos de cerveja

Em breve, o cenário fiscal brasileiro começará a sentir os efeitos da reforma tributária, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional. Um dos principais pilares dessa reforma é a implementação do imposto seletivo, programado para entrar em vigor apenas em 2027.

Dessa forma, o objetivo desse novo imposto é influenciar comportamentos por meio da tributação de produtos conforme critérios de sustentabilidade ambiental. Logo, isso influenciará o preço de produtos como cigarros, cervejas e refrigerantes. Continue a leitura!

Como será o cálculo da alíquota do novo imposto seletivo com a reforma tributária?

Preço da cerveja será influenciado pela reforma tributária.
Imagem: Nirat.pix / Shutterstock.com

Segundo Rodrigo Petry Terra, especialista em direito tributário e sócio do escritório Almeida Advogados, ao portal UOL, a alíquota desse imposto variará de acordo com a eficiência energética e o uso de materiais reciclados nos veículos.

Por exemplo, um carro considerado mais “verde”, ou seja, que apresenta menores impactos ambientais, terá como benefício uma alíquota reduzida em comparação com veículos menos sustentáveis.

Quais são os produtos incluídos no imposto seletivo, afinal?

Sendo assim, as alíquotas de cada produto serão definidas em lei ordinária. De acordo com a reforma tributária, os produtos que terão cobrança de imposto seletivo incluem veículos (automóveis de passageiros e veículos para transporte de carga), embarcações e aeronaves (helicópteros, aviões, iates e outros barcos de recreio ou esporte com motor) e produtos fumígenos (cigarros, cigarrilhas e charutos).

Ainda, também estão inclusos bebidas alcoólicas (cerveja, vinho, licores, whisky, vodca, rum, entre outros), bebidas açucaradas (refrigerantes com açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizantes) e bens minerais extraídos (minério de ferro, óleo bruto de petróleo e gás natural).

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O novo sistema de cobrança acontecerá apenas uma vez na cadeia produtiva. Isso visa evitar a repetição do imposto em diferentes estágios de produção e comercialização. Isso é um problema comum no atual modelo aplicado ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Imagem: Nirat.pix / Shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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