A partir de 1º de janeiro de 2027, uma parcela dos proprietários de imóveis destinados à locação terá de possuir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para cumprir as novas obrigações fiscais previstas pela Reforma Tributária.
Reforma Tributária exigirá CNPJ de parte dos proprietários de imóveis alugados a partir de 2027
Proprietários com mais de três imóveis alugados e receita acima de R$ 240 mil por ano precisarão de CNPJ a partir de 2027. Entenda as novas regras.
A medida foi anunciada pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e faz parte da implementação do novo modelo de tributação criado pela Emenda Constitucional da Reforma Tributária.
Apesar da novidade, a regra não transforma o locador em empresa e também não se aplica à maioria dos brasileiros que recebem renda de aluguel. A exigência atingirá apenas contribuintes que atenderem a critérios específicos.
Quem será obrigado a ter CNPJ?
A obrigatoriedade não alcançará todos os proprietários de imóveis alugados.
Segundo as regras divulgadas pela Receita Federal, será necessário cumprir simultaneamente dois requisitos:
- possuir mais de três imóveis alugados, cedidos ou arrendados;
- obter receita anual superior a R$ 240 mil com essas operações.
Isso significa que quem possui um, dois ou até três imóveis alugados continuará utilizando apenas o CPF, desde que não se enquadre nas condições previstas pela legislação.
Além disso, o limite anual de R$ 240 mil será atualizado periodicamente pela inflação, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
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Por que será necessário um CNPJ?

A exigência está ligada ao novo sistema de emissão de documentos fiscais eletrônicos previsto pela Reforma Tributária.
Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), alguns contribuintes precisarão emitir documentos eletrônicos específicos para cumprir as novas obrigações fiscais.
Nesses casos, o CNPJ servirá apenas como um identificador fiscal, permitindo a integração com os sistemas da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais.
O proprietário passará a ser uma empresa?
Não.
Esse é um dos principais esclarecimentos feitos pela Receita Federal.
Mesmo com a inscrição no CNPJ, o proprietário continuará sendo pessoa física.
Na prática, o cadastro terá finalidade exclusivamente fiscal e administrativa, sem alterar automaticamente a natureza jurídica do locador.
Também não haverá transformação automática em empresário nem obrigação de abrir uma empresa para administrar os imóveis.
O Imposto de Renda muda?
Não.
Os rendimentos provenientes dos aluguéis continuarão seguindo as regras atuais do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A inscrição no CNPJ não altera, por si só:
- a forma de tributação do aluguel;
- a declaração dos rendimentos;
- as regras do carnê-leão, quando aplicáveis;
- a obrigatoriedade de entrega da declaração anual do Imposto de Renda.
As novas exigências dizem respeito apenas às obrigações relacionadas ao IBS e à CBS previstas na Reforma Tributária.
Cadastro será totalmente digital
A Receita Federal informou que está desenvolvendo uma plataforma digital para realizar essas inscrições.
Segundo o órgão, o sistema será inspirado no modelo utilizado pelos Microempreendedores Individuais (MEIs), priorizando simplicidade e rapidez.
A expectativa é que a plataforma esteja disponível ao longo de 2026, permitindo que os contribuintes conheçam o funcionamento do sistema antes do início da obrigatoriedade.
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O que muda para quem possui poucos imóveis?

Para a maioria dos proprietários de imóveis residenciais, nada muda neste momento.
Quem não atingir os critérios estabelecidos continuará:
- utilizando apenas o CPF;
- declarando normalmente os rendimentos de aluguel no Imposto de Renda;
- seguindo as regras atuais da Receita Federal.
Assim, proprietários de um ou dois imóveis alugados, por exemplo, não precisarão providenciar um CNPJ apenas por receber renda de locação.
Por que a exigência foi adiada?
Inicialmente, a obrigação entraria em vigor antes de 2027.
Entretanto, o governo federal decidiu adiar a implementação para conceder mais tempo tanto aos contribuintes quanto aos órgãos responsáveis pela criação dos novos sistemas eletrônicos.
O período adicional permitirá:
- finalizar as plataformas digitais;
- realizar testes operacionais;
- orientar os contribuintes;
- facilitar a adaptação às novas regras tributárias.
Quem deve acompanhar as mudanças?
Embora a maior parte dos locadores não seja afetada, especialistas recomendam atenção principalmente para proprietários que possuem uma carteira maior de imóveis.
Quem administra diversos imóveis para locação deve acompanhar a regulamentação da Receita Federal e, se necessário, buscar orientação de um contador para verificar se estará enquadrado nas novas obrigações a partir de 2027.
Com isso, será possível se preparar antecipadamente para a inscrição no CNPJ e para o cumprimento das exigências fiscais relacionadas ao novo sistema tributário, evitando problemas quando a regra entrar em vigor.
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:
