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Ano novo começa com mais impostos, veja o que já vai valer em janeiro com a reforma tributária

IVA dual entra em fase de testes em 2026 e exige adaptação imediata de empresas, sistemas fiscais, contratos e classificação tributária.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
Trabalho

A partir de 1º de janeiro de 2026, o sistema tributário nacional entra oficialmente em uma das etapas mais relevantes de sua história recente. Entra em vigor a fase de testes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, marco inicial da reforma tributária que pretende substituir um conjunto complexo de tributos por um modelo unificado, porém desafiador do ponto de vista operacional.

Embora o governo trate o próximo ano como um período experimental, especialistas alertam que as mudanças exigem ações imediatas por parte das empresas, sob risco de impactos diretos no faturamento, na emissão de documentos fiscais e na gestão financeira.

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Substituição gradual de cinco tributos

O IVA dual foi desenhado para substituir, de forma progressiva, cinco impostos atualmente em vigor: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Em seu lugar, entram três novos tributos:

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

De competência estadual e municipal, o IBS unifica o ICMS e o ISS, adotando o princípio da tributação no destino.

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

Tributo federal que substitui o PIS e a Cofins, com regras próprias de apuração e crédito.

Imposto Seletivo

De competência federal, substitui em grande parte o IPI e incide sobre bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Alíquotas simbólicas e objetivo da fase de testes

Percentual total de 1%

Durante 2026, as alíquotas do IVA dual serão simbólicas, totalizando 1%, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Esse valor será abatido de tributos já existentes, evitando aumento da carga tributária no curto prazo.

Laboratório fiscal

O objetivo do governo é testar sistemas, fluxos de arrecadação e integração de dados. Segundo especialistas, trata-se de um verdadeiro laboratório para a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais.

Destaque obrigatório de IBS e CBS nas notas fiscais

Nova exigência a partir de janeiro

Mesmo sem recolhimento efetivo, empresas de todos os portes deverão destacar IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas. A obrigação acessória passa a existir independentemente do porte da companhia ou do regime tributário.

Dispensa temporária de penalidades

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que não haverá penalidades imediatas pelo não preenchimento dos campos, até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos. Ainda assim, a recomendação é cumprir integralmente a exigência desde o início.

Atualização de sistemas e risco operacional

ERP e emissão de documentos fiscais

A adaptação tecnológica é inevitável. Softwares de gestão empresarial e plataformas de emissão de notas precisam ser atualizados para comportar os novos campos e regras.

Risco de rejeição de notas

Empresas que não se adaptarem correm o risco de ter notas fiscais rejeitadas, o que pode impedir o faturamento e paralisar operações comerciais.

Burocracia digital e cruzamento de dados

Ambiente mais fiscalizado

A reforma amplia o cruzamento automatizado de informações fiscais. Inconsistências que antes passavam despercebidas podem gerar autuações futuras.

Cautela na fase de testes

Mesmo com flexibilizações iniciais, especialistas alertam que a ausência de dados completos pode gerar problemas quando o sistema estiver plenamente operacional.

Revisão cadastral e classificação fiscal

CNAE e NCM em foco

A reforma exige revisão detalhada do enquadramento das atividades econômicas (CNAE) e da classificação fiscal de produtos (NCM).

Impacto nos créditos tributários

Com o fim da cumulatividade e a adoção da não cumulatividade plena, o correto enquadramento será essencial para garantir o aproveitamento de créditos no novo modelo.

Impactos contratuais e nas pessoas físicas

Blindagem jurídica

Contratos com fornecedores e parceiros precisarão ser revisados para prever repasses tributários e recomposição de preços, reduzindo riscos de litígios.

Pessoa física também será afetada

A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS deverão se inscrever no CNPJ, sem que isso signifique transformação em pessoa jurídica, mas ampliando o controle fiscal.

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IVA sobre imóveis e aluguéis

Distinção entre isentos e tributados

A reforma estabelece critérios claros para tributação de pessoas físicas que atuam de forma recorrente na compra, venda ou locação de imóveis.

Quem poderá ser tributado

  • Venda de mais de três imóveis em um ano, adquiridos há menos de cinco anos
  • Venda de mais de um imóvel construído pelo próprio contribuinte nos últimos cinco anos
  • Receita anual com aluguel superior a R$ 240 mil envolvendo mais de três imóveis

A cobrança efetiva ocorrerá a partir de 2027, sendo 2026 um ano de coleta de dados.

Produtores rurais no novo sistema

Isenção para pequenos produtores

Produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões terão isenção total do IVA, protegendo a agricultura familiar.

Aumento de carga para grandes produtores

Quem ultrapassar esse teto poderá enfrentar uma alíquota estimada em até 28%, significativamente superior à atual.

Redução para insumos agrícolas

Sementes, adubos e alimentos terão redução de 60% em relação à alíquota geral, amenizando parte do impacto.

Produtos importados e tributação no destino

Nova lógica de incidência

Bens e serviços importados passarão a ser tributados no destino, equiparando a carga ao produto nacional.

Acréscimo do IVA

Além do imposto de importação e do ICMS, haverá a incidência do IVA, cuja alíquota estimada pode chegar a 28% no modelo definitivo.

Um ano decisivo para adaptação

Embora apresentado como fase de testes, 2026 será decisivo para empresas, produtores e contribuintes se adaptarem à nova lógica tributária. A ausência de cobrança adicional não elimina a complexidade do processo nem o risco operacional. A reforma promete simplificação no longo prazo, mas impõe uma corrida contra o tempo no curto prazo para evitar falhas que possam comprometer o funcionamento dos negócios.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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