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Reforma Tributária: vendedores de produtos de beleza terão isenção de imposto

Nova proposta de reforma tributária inclui isenção de impostos para nanoempreendedores de beleza. Saiba mais!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Tecnologia

A Câmara dos Deputados discutiu nesta quinta-feira (4) os rumos da Reforma Tributária. A reunião do grupo de trabalho focou em apresentar e debater o projeto de lei que propõe a criação de um sistema de isenção fiscal que beneficiará nanoempreendedores. Logo, incluem-se aqueles que atuam como revendedores de produtos como Avon e Natura.

Dessa forma, o debate gira em torno de facilitar a situação fiscal dessas pequenas fontes de renda. Saiba mais informações sobre as decisões desse grupo na sequência!

O que muda com o novo limite de faturamento estabelecido na Reforma Tributária?

Pessoa segurando papel escrito "reforma tributária" sobre panos da cor verde e amarela
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Segundo o relatório, a Reforma Tributária propõe um limite de faturamento anual de até R$ 40.500. Esse valor que corresponde a metade do faturamento máximo permitido atualmente para o Microempreendedor Individual (MEI). Assim, o ajuste busca não apenas simplificar o pagamento de impostos, mas também apoiar a base da pirâmide empresarial do país.

O novo limite visa ajustar a realidade dos pequenos empresários e trabalhadores autônomos que encontram na venda direta uma importante complementação de renda. Com a reforma, espera-se reduzir a carga tributária sobre esses trabalhadores, proporcionando um ambiente mais favorável ao empreendedorismo e à geração de renda.

Entenda o impacto dos novos impostos

A Reforma Tributária cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Ambos são os componentes que formarão o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Essa mudança tem o objetivo de simplificar o sistema tributário substituindo cinco impostos que incidem atualmente sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

O novo sistema prevê que a incidência dos impostos aconteça no destino final de cada produto ou serviço. A partir de 2026, o IVA terá sua cobrança inicial a uma alíquota de apenas 1%, aumentando progressivamente até 2033, quando pretende-se extinguir todos os outros impostos sobre consumo.

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O valor definitivo da alíquota será estabelecido somente um ano antes de cada etapa transicional, sendo este delineado também pelo Senado Federal, que ajustará a divisão entre o CBS e o IBS. Autoridades estimam que, inicialmente, a alíquota total do IVA sugerida pelo governo gira em torno de 26,5%, podendo variar conforme ajustes e inclusões feitas pelo Legislativo ao texto proposto.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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