A Justiça do estado de São Paulo decidiu que o candidato que vencer a eleição presidencial deste domingo (30) terá o direito de ocupar a Avenida Paulista, no centro de São Paulo.
Região importante de São Paulo será dada ao presidente eleito
O vencedor da eleição presidencial poderá, junto com os apoiadores, ocupar a Avenida Paulista no dia do resultado.
De acordo com a decisão, os torcedores do vencedor não poderão ocupar o local antes do encerramento da votação. A celebração só pode começar às 20h30. Essa decisão não leva em consideração o governador eleito.
Confira as considerações do juiz
“A determinação segue o que havia sido acordado pelos dois grupos concorrentes antes do primeiro turno. Decide-se no sentido de que, quanto à intenção de manifestação mediante ocupação da Avenida Paulista por entes ou movimentos na data de 30 de outubro de 2022, depois do horário de votação, deverá dar-se conforme estritamente o resultado da eleição”, diz o juiz Randolfo Ferraz de Campos na decisão.
Quanto ao horário de início, o juiz considerou que “mesmo havendo término do horário de votação, cumpre considerar a movimentação, a partir de então, de recursos humanos e materiais afetos à logística da máquina judiciária eleitoral visando ao resguardo de equipamentos e dados usados ou gerados no pleito, sendo que, tanto na Avenida Paulista como nas imediações, é sabido haver numerosas seções eleitorais. Assim, prudentemente, deve-se aguardar ao menos até 20 horas e 30 minutos para início das manifestações”.
O segundo turno das eleições presidenciais é disputado entre Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), e o atual presidente, concorrendo à reeleição, Jair Messias Bolsonaro, do Partido Liberal (PL).
Imagem: Thiago Leite/shutterstock.com
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
