A Lei nº 15.077, sancionada em dezembro de 2024, introduziu mudanças significativas nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), assistência social destinada a idosos acima de 65 anos em situação de vulnerabilidade e a pessoas com deficiência de baixa renda.
Nova regra do BPC impede acúmulo com Bolsa Família e altera cálculo da renda familiar
Lei 15.077/2024 proíbe acumular BPC com Bolsa Família e muda cálculo da renda familiar. Entenda as novas regras do benefício.
Entre as principais alterações está a proibição do acúmulo do BPC com o programa Bolsa Família, além de uma nova metodologia para o cálculo da renda familiar, fator decisivo para a concessão e manutenção do benefício.
Como a lei 15.077/2024 altera o BPC?

Até o fim de 2024, o critério para concessão do BPC estabelecia que a renda familiar per capita deveria ser inferior a um quarto do salário mínimo. A nova lei modifica essa regra para “igual ou inferior” a esse valor, tornando o critério mais rígido.
Outro ponto importante é a definição mais clara sobre o que compõe a renda mensal bruta familiar. Agora, considera-se a soma dos rendimentos de todos os integrantes do núcleo familiar, sem deduções não previstas em lei.
Inclusão do Bolsa Família no cálculo de renda
Anteriormente, benefícios previdenciários, como aposentadoria, e o próprio BPC não eram computados na composição da renda familiar para fins de concessão. Com a nova regra, o benefício do Bolsa Família passa a ser incluído no cálculo, o que pode reduzir o número de famílias elegíveis para o BPC.
Segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário, Washington Barbosa:
“Antes, o Bolsa Família não era contado na renda familiar. Agora, passa a integrar o cálculo, impactando negativamente os beneficiários do BPC.”
Suspensão e revisão do benefício
A lei também alterou a periodicidade da revisão dos benefícios, que antes era de dois anos. Agora, a situação dos beneficiários deve ser revista periodicamente, podendo haver suspensão em caso de descumprimento dos requisitos.
Além disso, para manter o benefício, o beneficiário deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com as informações atualizadas há, no máximo, 24 meses.
Outro requisito obrigatório para concessão e manutenção do benefício é o registro biométrico do beneficiário, além do CPF regular.
Impactos das mudanças para os beneficiários do BPC

O pente-fino feito em fevereiro de 2025 já resultou na suspensão de aproximadamente 34 mil benefícios irregulares, num universo de 6,2 milhões de beneficiários.
Com a nova regra da inclusão do Bolsa Família no cálculo da renda, famílias que recebiam ambos os benefícios poderão ter o BPC suspenso.
Avaliação crítica dos especialistas
Especialistas apontam que as mudanças afetam diretamente os mais vulneráveis. Washington Barbosa alerta que a retirada do Bolsa Família do cálculo, somada à exigência de inscrição atualizada no CadÚnico, pode dificultar a manutenção do benefício para muitas famílias:
“Estamos falando de pessoas em estado de vulnerabilidade. Qualquer valor a menos, mesmo que pequeno, faz muita diferença no orçamento familiar.”
Valor do benefício
O BPC paga atualmente R$ 1.518 mensais, correspondente a um salário mínimo, mas sem direito ao 13º salário. O programa não é um benefício previdenciário, e sim assistencial, o que significa que não gera contribuição ou direito a aposentadoria futura.
Requisitos atuais para receber o BPC segundo a nova lei
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- Ter idade igual ou superior a 65 anos (idosos) ou ser pessoa com deficiência que comprove impedimentos de longo prazo
- Renda familiar mensal bruta per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo
- Estar inscrito no Cadastro Único com dados atualizados há até 24 meses
- Possuir registro biométrico ativo
- Não acumular o BPC com o benefício do Bolsa Família
Como atualizar o Cadastro Único e garantir o benefício?

Para manter ou solicitar o BPC, é fundamental manter o Cadastro Único atualizado. Isso pode ser feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou pela internet no portal oficial do Governo Federal em www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/cadastro-unico-para-programas-sociais.
Atualizar o CadÚnico garante que as informações estejam corretas e evita o risco de suspensão do benefício.
O que fazer em caso de suspensão do benefício?
Caso o benefício seja suspenso devido à nova regra, o beneficiário pode:
- Solicitar revisão do benefício junto ao INSS
- Procurar o CRAS para orientação social
- Buscar assessoria jurídica especializada em direito previdenciário
Conclusão
A Lei 15.077/2024 impõe regras mais rigorosas para a concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada, impactando diretamente os beneficiários, sobretudo aqueles que também recebem o Bolsa Família. O novo cálculo da renda familiar e a necessidade de atualização cadastral reforçam o controle, mas podem reduzir o acesso ao benefício.
Para evitar surpresas, é imprescindível que os beneficiários acompanhem as atualizações do CadÚnico, mantenham seus dados em dia e busquem orientação caso enfrentem dificuldades. A assistência social deve continuar cumprindo seu papel de proteger os mais vulneráveis, mesmo diante de ajustes legais.
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