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Nova regra do BPC impede acúmulo com Bolsa Família e altera cálculo da renda familiar

Lei 15.077/2024 proíbe acumular BPC com Bolsa Família e muda cálculo da renda familiar. Entenda as novas regras do benefício.

Talita FerreiraPor Talita Ferreira4 min de leitura
bolsa família

A Lei nº 15.077, sancionada em dezembro de 2024, introduziu mudanças significativas nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), assistência social destinada a idosos acima de 65 anos em situação de vulnerabilidade e a pessoas com deficiência de baixa renda.

Entre as principais alterações está a proibição do acúmulo do BPC com o programa Bolsa Família, além de uma nova metodologia para o cálculo da renda familiar, fator decisivo para a concessão e manutenção do benefício.

Como a lei 15.077/2024 altera o BPC?

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Até o fim de 2024, o critério para concessão do BPC estabelecia que a renda familiar per capita deveria ser inferior a um quarto do salário mínimo. A nova lei modifica essa regra para “igual ou inferior” a esse valor, tornando o critério mais rígido.

Outro ponto importante é a definição mais clara sobre o que compõe a renda mensal bruta familiar. Agora, considera-se a soma dos rendimentos de todos os integrantes do núcleo familiar, sem deduções não previstas em lei.

Inclusão do Bolsa Família no cálculo de renda

Anteriormente, benefícios previdenciários, como aposentadoria, e o próprio BPC não eram computados na composição da renda familiar para fins de concessão. Com a nova regra, o benefício do Bolsa Família passa a ser incluído no cálculo, o que pode reduzir o número de famílias elegíveis para o BPC.

Segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário, Washington Barbosa:

“Antes, o Bolsa Família não era contado na renda familiar. Agora, passa a integrar o cálculo, impactando negativamente os beneficiários do BPC.”

Suspensão e revisão do benefício

A lei também alterou a periodicidade da revisão dos benefícios, que antes era de dois anos. Agora, a situação dos beneficiários deve ser revista periodicamente, podendo haver suspensão em caso de descumprimento dos requisitos.

Além disso, para manter o benefício, o beneficiário deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com as informações atualizadas há, no máximo, 24 meses.

Outro requisito obrigatório para concessão e manutenção do benefício é o registro biométrico do beneficiário, além do CPF regular.

Impactos das mudanças para os beneficiários do BPC

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Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

O pente-fino feito em fevereiro de 2025 já resultou na suspensão de aproximadamente 34 mil benefícios irregulares, num universo de 6,2 milhões de beneficiários.

Com a nova regra da inclusão do Bolsa Família no cálculo da renda, famílias que recebiam ambos os benefícios poderão ter o BPC suspenso.

Avaliação crítica dos especialistas

Especialistas apontam que as mudanças afetam diretamente os mais vulneráveis. Washington Barbosa alerta que a retirada do Bolsa Família do cálculo, somada à exigência de inscrição atualizada no CadÚnico, pode dificultar a manutenção do benefício para muitas famílias:

“Estamos falando de pessoas em estado de vulnerabilidade. Qualquer valor a menos, mesmo que pequeno, faz muita diferença no orçamento familiar.”

Valor do benefício

O BPC paga atualmente R$ 1.518 mensais, correspondente a um salário mínimo, mas sem direito ao 13º salário. O programa não é um benefício previdenciário, e sim assistencial, o que significa que não gera contribuição ou direito a aposentadoria futura.

Requisitos atuais para receber o BPC segundo a nova lei

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  • Ter idade igual ou superior a 65 anos (idosos) ou ser pessoa com deficiência que comprove impedimentos de longo prazo
  • Renda familiar mensal bruta per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo
  • Estar inscrito no Cadastro Único com dados atualizados há até 24 meses
  • Possuir registro biométrico ativo
  • Não acumular o BPC com o benefício do Bolsa Família

Como atualizar o Cadastro Único e garantir o benefício?

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

Para manter ou solicitar o BPC, é fundamental manter o Cadastro Único atualizado. Isso pode ser feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou pela internet no portal oficial do Governo Federal em www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/cadastro-unico-para-programas-sociais.

Atualizar o CadÚnico garante que as informações estejam corretas e evita o risco de suspensão do benefício.

O que fazer em caso de suspensão do benefício?

Caso o benefício seja suspenso devido à nova regra, o beneficiário pode:

  • Solicitar revisão do benefício junto ao INSS
  • Procurar o CRAS para orientação social
  • Buscar assessoria jurídica especializada em direito previdenciário

Conclusão

A Lei 15.077/2024 impõe regras mais rigorosas para a concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada, impactando diretamente os beneficiários, sobretudo aqueles que também recebem o Bolsa Família. O novo cálculo da renda familiar e a necessidade de atualização cadastral reforçam o controle, mas podem reduzir o acesso ao benefício.

Para evitar surpresas, é imprescindível que os beneficiários acompanhem as atualizações do CadÚnico, mantenham seus dados em dia e busquem orientação caso enfrentem dificuldades. A assistência social deve continuar cumprindo seu papel de proteger os mais vulneráveis, mesmo diante de ajustes legais.

Talita Ferreira

Autor

Talita Ferreira

Talita Ferreira é redatora no portal Seu Crédito Digital, onde aplica seu rigor acadêmico e experiência em linguagem para tornar conteúdos econômicos, sociais e informativos mais claros e acessíveis. Doutoranda e Mestre em Estudos Literários pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), possui também pós-graduação em Revisão Textual e em Educação, Gêneros e Sexualidade pela UniVitória. É graduada em Letras pela UFJF e tem sólida atuação em revisão, produção de conteúdo e pesquisa em linguagem.

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