O funcionamento do comércio em feriados passou por uma mudança importante com a entrada em vigor de novas regras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de agora, grande parte das empresas do setor varejista somente poderá convocar funcionários para trabalhar em feriados mediante autorização prevista em convenção coletiva de trabalho.
Na prática, a decisão fortalece o papel das negociações entre sindicatos patronais e sindicatos dos trabalhadores, tornando obrigatória a definição prévia das condições de trabalho antes da abertura das lojas em datas comemorativas.
As novas diretrizes foram anunciadas oficialmente pelo governo em 21 de julho e têm como objetivo adequar a regulamentação à Lei nº 10.101/2000, responsável por disciplinar o trabalho em feriados no comércio.
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O que muda para o comércio?

Até então, diversos estabelecimentos funcionavam em feriados com base em autorizações previstas em normas infralegais. Com a nova regulamentação, a abertura passa a depender da existência de uma convenção coletiva entre representantes das empresas e dos trabalhadores, salvo nas atividades expressamente autorizadas pela legislação.
Isso significa que o empregador não poderá decidir sozinho pela abertura da loja em feriados quando sua atividade depender de negociação coletiva.
O acordo deverá estabelecer, entre outros pontos:
- remuneração pelas horas trabalhadas;
- pagamento de eventuais adicionais;
- concessão de folga compensatória;
- condições específicas da jornada;
- benefícios eventualmente negociados.
Cada categoria poderá definir regras próprias por meio da convenção coletiva firmada entre os sindicatos.
Qual é o objetivo da nova regra?
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida busca garantir maior segurança jurídica para empresas e trabalhadores, além de reforçar o diálogo entre as partes envolvidas.
A intenção é que questões relacionadas ao trabalho em feriados sejam negociadas coletivamente, considerando as características de cada setor econômico e de cada região do país.
O governo também argumenta que a regulamentação busca dar efetividade às regras já previstas na Lei nº 10.101/2000, reduzindo interpretações divergentes sobre o tema.
Quais setores continuam autorizados a abrir sem acordo sindical?
Apesar das novas exigências, diversas atividades consideradas essenciais ou de interesse público continuam autorizadas a funcionar normalmente durante os feriados, sem necessidade de convenção coletiva específica.
Entre elas estão:
- padarias;
- confeitarias e lojas de panificação;
- farmácias e drogarias;
- farmácias de manipulação;
- floriculturas;
- comércio de plantas;
- salões de beleza;
- barbearias;
- postos de combustíveis;
- lojas de lubrificantes e produtos automotivos;
- revendedores de gás de cozinha (GLP);
- empresas de aluguel de bicicletas;
- hotéis;
- pousadas;
- bares;
- restaurantes;
- casas de espetáculos;
- espaços esportivos com cobrança de ingresso;
- feiras livres;
- portarias de condomínios;
- operadores turísticos;
- locadoras de veículos;
- locadoras de embarcações;
- expositores em feiras comerciais;
- lavanderias;
- lavanderias hospitalares;
- serviços funerários;
- cemitérios.
Essas atividades permanecem autorizadas a funcionar normalmente por serem consideradas essenciais ou por possuírem autorização permanente prevista na regulamentação.
Trabalho aos domingos continua igual?
Sim.
Um dos principais esclarecimentos feitos pelo Ministério do Trabalho é que a mudança vale exclusivamente para os feriados.
As regras relacionadas ao trabalho aos domingos permanecem as mesmas e continuam sendo disciplinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela legislação específica e pelos acordos coletivos já existentes.
Na prática, supermercados, shoppings e outros estabelecimentos que tradicionalmente funcionam aos domingos continuam seguindo as normas já vigentes.
O que diz a Lei nº 10.101?
A Lei nº 10.101/2000 estabelece as condições para o funcionamento do comércio em feriados e determina que o trabalho nessas datas depende da observância da legislação municipal e da negociação coletiva quando exigida.
Com a atualização promovida pelo Ministério do Trabalho, a regulamentação passa a reforçar esse entendimento, priorizando a negociação entre empregadores e trabalhadores antes da definição das escalas.
Governo defende diálogo entre empresas e trabalhadores
Durante reunião realizada com representantes do setor empresarial e das entidades sindicais, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a nova regulamentação pretende fortalecer o diálogo social.
Segundo o ministro, a negociação coletiva permite que cada categoria estabeleça regras compatíveis com sua realidade, contribuindo para relações de trabalho mais equilibradas e reduzindo conflitos judiciais.
A expectativa do governo é que empresas e sindicatos construam soluções negociadas capazes de atender às necessidades dos empregadores sem comprometer os direitos dos trabalhadores.
Empresários demonstram preocupação com os impactos

Representantes do comércio reconheceram a importância do diálogo, mas demonstraram preocupação com possíveis impactos operacionais.
Para entidades empresariais, como a Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o novo modelo poderá exigir negociações frequentes e maior planejamento para funcionamento em datas comemorativas.
O setor também destaca que o mercado de trabalho passa por mudanças rápidas, impulsionadas pelo crescimento do comércio eletrônico, novas formas de contratação e transformações tecnológicas, fatores que exigem atualização constante das relações trabalhistas.
Como a medida pode afetar consumidores?
Para o consumidor, a principal consequência pode ser a alteração no funcionamento de algumas lojas em feriados, especialmente em municípios ou categorias onde ainda não existam convenções coletivas autorizando a abertura.
Enquanto atividades essenciais continuarão operando normalmente, parte do comércio varejista poderá ter horários reduzidos ou permanecer fechada até que haja acordo entre sindicatos patronais e dos trabalhadores.
Por isso, em datas comemorativas e feriados nacionais, estaduais ou municipais, a recomendação é que os consumidores consultem previamente o horário de funcionamento dos estabelecimentos.
O que esperar daqui para frente?
A nova regulamentação inaugura uma fase em que as negociações coletivas terão papel ainda mais relevante na definição das jornadas em feriados. Para empresas, isso significa maior necessidade de planejamento e diálogo com as entidades representativas. Já para os trabalhadores, a expectativa é de que as condições de trabalho nessas datas sejam discutidas previamente, incluindo remuneração, folgas compensatórias e demais direitos.
Nos próximos meses, a tendência é que sindicatos patronais e laborais intensifiquem as negociações para adequar as convenções coletivas às novas exigências, garantindo segurança jurídica tanto para os empregadores quanto para os empregados.
