O funcionamento do comércio em feriados passou por uma mudança importante com a entrada em vigor de novas regras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de agora, grande parte das empresas do setor varejista somente poderá convocar funcionários para trabalhar em feriados mediante autorização prevista em convenção coletiva de trabalho.
Lojas podem abrir nos feriados? Nova portaria define as condições
Nova regra do Ministério do Trabalho muda o funcionamento do comércio em feriados. Veja quais setores precisam de acordo sindical e quem está liberado.
Na prática, a decisão fortalece o papel das negociações entre sindicatos patronais e sindicatos dos trabalhadores, tornando obrigatória a definição prévia das condições de trabalho antes da abertura das lojas em datas comemorativas.
As novas diretrizes foram anunciadas oficialmente pelo governo em 21 de julho e têm como objetivo adequar a regulamentação à Lei nº 10.101/2000, responsável por disciplinar o trabalho em feriados no comércio.
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O que muda para o comércio?

Até então, diversos estabelecimentos funcionavam em feriados com base em autorizações previstas em normas infralegais. Com a nova regulamentação, a abertura passa a depender da existência de uma convenção coletiva entre representantes das empresas e dos trabalhadores, salvo nas atividades expressamente autorizadas pela legislação.
Isso significa que o empregador não poderá decidir sozinho pela abertura da loja em feriados quando sua atividade depender de negociação coletiva.
O acordo deverá estabelecer, entre outros pontos:
- remuneração pelas horas trabalhadas;
- pagamento de eventuais adicionais;
- concessão de folga compensatória;
- condições específicas da jornada;
- benefícios eventualmente negociados.
Cada categoria poderá definir regras próprias por meio da convenção coletiva firmada entre os sindicatos.
Qual é o objetivo da nova regra?
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida busca garantir maior segurança jurídica para empresas e trabalhadores, além de reforçar o diálogo entre as partes envolvidas.
A intenção é que questões relacionadas ao trabalho em feriados sejam negociadas coletivamente, considerando as características de cada setor econômico e de cada região do país.
O governo também argumenta que a regulamentação busca dar efetividade às regras já previstas na Lei nº 10.101/2000, reduzindo interpretações divergentes sobre o tema.
Quais setores continuam autorizados a abrir sem acordo sindical?
Apesar das novas exigências, diversas atividades consideradas essenciais ou de interesse público continuam autorizadas a funcionar normalmente durante os feriados, sem necessidade de convenção coletiva específica.
Entre elas estão:
- padarias;
- confeitarias e lojas de panificação;
- farmácias e drogarias;
- farmácias de manipulação;
- floriculturas;
- comércio de plantas;
- salões de beleza;
- barbearias;
- postos de combustíveis;
- lojas de lubrificantes e produtos automotivos;
- revendedores de gás de cozinha (GLP);
- empresas de aluguel de bicicletas;
- hotéis;
- pousadas;
- bares;
- restaurantes;
- casas de espetáculos;
- espaços esportivos com cobrança de ingresso;
- feiras livres;
- portarias de condomínios;
- operadores turísticos;
- locadoras de veículos;
- locadoras de embarcações;
- expositores em feiras comerciais;
- lavanderias;
- lavanderias hospitalares;
- serviços funerários;
- cemitérios.
Essas atividades permanecem autorizadas a funcionar normalmente por serem consideradas essenciais ou por possuírem autorização permanente prevista na regulamentação.
Trabalho aos domingos continua igual?
Sim.
Um dos principais esclarecimentos feitos pelo Ministério do Trabalho é que a mudança vale exclusivamente para os feriados.
As regras relacionadas ao trabalho aos domingos permanecem as mesmas e continuam sendo disciplinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela legislação específica e pelos acordos coletivos já existentes.
Na prática, supermercados, shoppings e outros estabelecimentos que tradicionalmente funcionam aos domingos continuam seguindo as normas já vigentes.
O que diz a Lei nº 10.101?
A Lei nº 10.101/2000 estabelece as condições para o funcionamento do comércio em feriados e determina que o trabalho nessas datas depende da observância da legislação municipal e da negociação coletiva quando exigida.
Com a atualização promovida pelo Ministério do Trabalho, a regulamentação passa a reforçar esse entendimento, priorizando a negociação entre empregadores e trabalhadores antes da definição das escalas.
Governo defende diálogo entre empresas e trabalhadores
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Durante reunião realizada com representantes do setor empresarial e das entidades sindicais, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a nova regulamentação pretende fortalecer o diálogo social.
Segundo o ministro, a negociação coletiva permite que cada categoria estabeleça regras compatíveis com sua realidade, contribuindo para relações de trabalho mais equilibradas e reduzindo conflitos judiciais.
A expectativa do governo é que empresas e sindicatos construam soluções negociadas capazes de atender às necessidades dos empregadores sem comprometer os direitos dos trabalhadores.
Empresários demonstram preocupação com os impactos

Representantes do comércio reconheceram a importância do diálogo, mas demonstraram preocupação com possíveis impactos operacionais.
Para entidades empresariais, como a Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o novo modelo poderá exigir negociações frequentes e maior planejamento para funcionamento em datas comemorativas.
O setor também destaca que o mercado de trabalho passa por mudanças rápidas, impulsionadas pelo crescimento do comércio eletrônico, novas formas de contratação e transformações tecnológicas, fatores que exigem atualização constante das relações trabalhistas.
Como a medida pode afetar consumidores?
Para o consumidor, a principal consequência pode ser a alteração no funcionamento de algumas lojas em feriados, especialmente em municípios ou categorias onde ainda não existam convenções coletivas autorizando a abertura.
Enquanto atividades essenciais continuarão operando normalmente, parte do comércio varejista poderá ter horários reduzidos ou permanecer fechada até que haja acordo entre sindicatos patronais e dos trabalhadores.
Por isso, em datas comemorativas e feriados nacionais, estaduais ou municipais, a recomendação é que os consumidores consultem previamente o horário de funcionamento dos estabelecimentos.
O que esperar daqui para frente?
A nova regulamentação inaugura uma fase em que as negociações coletivas terão papel ainda mais relevante na definição das jornadas em feriados. Para empresas, isso significa maior necessidade de planejamento e diálogo com as entidades representativas. Já para os trabalhadores, a expectativa é de que as condições de trabalho nessas datas sejam discutidas previamente, incluindo remuneração, folgas compensatórias e demais direitos.
Nos próximos meses, a tendência é que sindicatos patronais e laborais intensifiquem as negociações para adequar as convenções coletivas às novas exigências, garantindo segurança jurídica tanto para os empregadores quanto para os empregados.
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