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Lojas podem abrir nos feriados? Nova portaria define as condições

Nova regra do Ministério do Trabalho muda o funcionamento do comércio em feriados. Veja quais setores precisam de acordo sindical e quem está liberado.

Jessica CassanaPor Jessica Cassana5 min de leitura
Lojas podem abrir nos feriados? Nova portaria define as condições

O funcionamento do comércio em feriados passou por uma mudança importante com a entrada em vigor de novas regras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de agora, grande parte das empresas do setor varejista somente poderá convocar funcionários para trabalhar em feriados mediante autorização prevista em convenção coletiva de trabalho.

Na prática, a decisão fortalece o papel das negociações entre sindicatos patronais e sindicatos dos trabalhadores, tornando obrigatória a definição prévia das condições de trabalho antes da abertura das lojas em datas comemorativas.

As novas diretrizes foram anunciadas oficialmente pelo governo em 21 de julho e têm como objetivo adequar a regulamentação à Lei nº 10.101/2000, responsável por disciplinar o trabalho em feriados no comércio.

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O que muda para o comércio?

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Até então, diversos estabelecimentos funcionavam em feriados com base em autorizações previstas em normas infralegais. Com a nova regulamentação, a abertura passa a depender da existência de uma convenção coletiva entre representantes das empresas e dos trabalhadores, salvo nas atividades expressamente autorizadas pela legislação.

Isso significa que o empregador não poderá decidir sozinho pela abertura da loja em feriados quando sua atividade depender de negociação coletiva.

O acordo deverá estabelecer, entre outros pontos:

  • remuneração pelas horas trabalhadas;
  • pagamento de eventuais adicionais;
  • concessão de folga compensatória;
  • condições específicas da jornada;
  • benefícios eventualmente negociados.

Cada categoria poderá definir regras próprias por meio da convenção coletiva firmada entre os sindicatos.

Qual é o objetivo da nova regra?

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida busca garantir maior segurança jurídica para empresas e trabalhadores, além de reforçar o diálogo entre as partes envolvidas.

A intenção é que questões relacionadas ao trabalho em feriados sejam negociadas coletivamente, considerando as características de cada setor econômico e de cada região do país.

O governo também argumenta que a regulamentação busca dar efetividade às regras já previstas na Lei nº 10.101/2000, reduzindo interpretações divergentes sobre o tema.

Quais setores continuam autorizados a abrir sem acordo sindical?

Apesar das novas exigências, diversas atividades consideradas essenciais ou de interesse público continuam autorizadas a funcionar normalmente durante os feriados, sem necessidade de convenção coletiva específica.

Entre elas estão:

  • padarias;
  • confeitarias e lojas de panificação;
  • farmácias e drogarias;
  • farmácias de manipulação;
  • floriculturas;
  • comércio de plantas;
  • salões de beleza;
  • barbearias;
  • postos de combustíveis;
  • lojas de lubrificantes e produtos automotivos;
  • revendedores de gás de cozinha (GLP);
  • empresas de aluguel de bicicletas;
  • hotéis;
  • pousadas;
  • bares;
  • restaurantes;
  • casas de espetáculos;
  • espaços esportivos com cobrança de ingresso;
  • feiras livres;
  • portarias de condomínios;
  • operadores turísticos;
  • locadoras de veículos;
  • locadoras de embarcações;
  • expositores em feiras comerciais;
  • lavanderias;
  • lavanderias hospitalares;
  • serviços funerários;
  • cemitérios.

Essas atividades permanecem autorizadas a funcionar normalmente por serem consideradas essenciais ou por possuírem autorização permanente prevista na regulamentação.

Trabalho aos domingos continua igual?

Sim.

Um dos principais esclarecimentos feitos pelo Ministério do Trabalho é que a mudança vale exclusivamente para os feriados.

As regras relacionadas ao trabalho aos domingos permanecem as mesmas e continuam sendo disciplinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela legislação específica e pelos acordos coletivos já existentes.

Na prática, supermercados, shoppings e outros estabelecimentos que tradicionalmente funcionam aos domingos continuam seguindo as normas já vigentes.

O que diz a Lei nº 10.101?

A Lei nº 10.101/2000 estabelece as condições para o funcionamento do comércio em feriados e determina que o trabalho nessas datas depende da observância da legislação municipal e da negociação coletiva quando exigida.

Com a atualização promovida pelo Ministério do Trabalho, a regulamentação passa a reforçar esse entendimento, priorizando a negociação entre empregadores e trabalhadores antes da definição das escalas.

Governo defende diálogo entre empresas e trabalhadores

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Durante reunião realizada com representantes do setor empresarial e das entidades sindicais, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a nova regulamentação pretende fortalecer o diálogo social.

Segundo o ministro, a negociação coletiva permite que cada categoria estabeleça regras compatíveis com sua realidade, contribuindo para relações de trabalho mais equilibradas e reduzindo conflitos judiciais.

A expectativa do governo é que empresas e sindicatos construam soluções negociadas capazes de atender às necessidades dos empregadores sem comprometer os direitos dos trabalhadores.

Empresários demonstram preocupação com os impactos

Feriados
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Representantes do comércio reconheceram a importância do diálogo, mas demonstraram preocupação com possíveis impactos operacionais.

Para entidades empresariais, como a Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o novo modelo poderá exigir negociações frequentes e maior planejamento para funcionamento em datas comemorativas.

O setor também destaca que o mercado de trabalho passa por mudanças rápidas, impulsionadas pelo crescimento do comércio eletrônico, novas formas de contratação e transformações tecnológicas, fatores que exigem atualização constante das relações trabalhistas.

Como a medida pode afetar consumidores?

Para o consumidor, a principal consequência pode ser a alteração no funcionamento de algumas lojas em feriados, especialmente em municípios ou categorias onde ainda não existam convenções coletivas autorizando a abertura.

Enquanto atividades essenciais continuarão operando normalmente, parte do comércio varejista poderá ter horários reduzidos ou permanecer fechada até que haja acordo entre sindicatos patronais e dos trabalhadores.

Por isso, em datas comemorativas e feriados nacionais, estaduais ou municipais, a recomendação é que os consumidores consultem previamente o horário de funcionamento dos estabelecimentos.

O que esperar daqui para frente?

A nova regulamentação inaugura uma fase em que as negociações coletivas terão papel ainda mais relevante na definição das jornadas em feriados. Para empresas, isso significa maior necessidade de planejamento e diálogo com as entidades representativas. Já para os trabalhadores, a expectativa é de que as condições de trabalho nessas datas sejam discutidas previamente, incluindo remuneração, folgas compensatórias e demais direitos.

Nos próximos meses, a tendência é que sindicatos patronais e laborais intensifiquem as negociações para adequar as convenções coletivas às novas exigências, garantindo segurança jurídica tanto para os empregadores quanto para os empregados.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Jessica Cassana

Autor

Jessica Cassana

Jéssica Cassana é especialista em benefícios sociais e atua como redatora no portal Seu Crédito Digital. Com linguagem acessível e conteúdo direto ao ponto, compartilha orientações práticas sobre o Bolsa Família, CadÚnico, CRAS, Caixa Tem e demais programas do governo. Sua missão é ajudar os leitores a entender e acessar seus direitos com mais autonomia, segurança e clareza.

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