Regras do INSS para solicitar aposentadoria vão mudar; confira
Com a Reforma da Previdência, que completou três anos neste mês, houve diversas alterações nas relações trabalhistas e previdenciárias. Dessa forma, as mudanças causaram um grande impacto na vida dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), principalmente daqueles que almejam se aposentar em breve. Portanto, entre as mudanças promovidas pela reforma, destaca-se o […]
Com a Reforma da Previdência, que completou três anos neste mês, houve diversas alterações nas relações trabalhistas e previdenciárias. Dessa forma, as mudanças causaram um grande impacto na vida dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), principalmente daqueles que almejam se aposentar em breve.
Portanto, entre as mudanças promovidas pela reforma, destaca-se o aumento da idade mínima para se aposentar, no caso das mulheres. Além da ampliação do tempo de contribuição exigido para os homens e a criação de regras de transição para quem já estava no mercado.
Assim, com a chegada de 2023, algumas regras de transição vão ser alteradas e será exigido mais tempo de contribuição e/ou idade do segurado.
Mudanças em 2023
À vista disso, haverá as seguintes mudanças nas regras de transição do INSS:
Aposentadoria por idade
Idade Mínima Homem
Tempo de Contribuição Homem
Idade Mínima Mulher
Tempo de Contribuição Mulher
65 anos
Mínimo de 15 anos para quem já estava no mercado e 20 anos para quem entrar agora
62 anos
15 anos
Aposentadoria por pontos
Idade Mínima Homem
Tempo de Contribuição Homem
Idade Mínima Mulher
Tempo de Contribuição Mulher
Não tem
35 anos e 100 pontos (idade + tempo de contribuição)
Não tem
30 anos e 90 pontos (idade + tempo de contribuição)
Idade progressiva
Idade Mínima Homem
Tempo de Contribuição Homem
Idade Mínima Mulher
Tempo de Contribuição Mulher
63 anos
35 anos
58 anos
30 anos
Pedágio de 50%
Idade Mínima Homem
Tempo de Contribuição Homem
Idade Mínima Mulher
Tempo de Contribuição Mulher
Não tem
35 anos + metade do tempo que faltava para atingir 35 anos. Inclui quem estava há 2 anos da aposentadoria em 13/11/2019
Não tem
30 anos (sendo metade do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019)
Pedágio de 100%
Idade Mínima Homem
Tempo de Contribuição Homem
Idade Mínima Mulher
Tempo de Contribuição Mulher
60 anos
35 anos + o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos. Inclui quem estava há 2 anos da aposentadoria em 13/11/2019
57 anos
30 anos + o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos.
Servidores públicos
Idade Mínima Homem
Tempo de Contribuição Homem
Idade Mínima Mulher
Tempo de Contribuição Mulher
61 anos
35 anos (sendo 20 de serviço público mais 10 de carreira e 5 no cargo) + 100 pontos (idade + tempo de contribuição) 13/11/2019
56 anos
30 anos (sendo 20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 90 pontos (idade + tempo de contribuição)
Aposentadoria especial
Idade Mínima Homem
Tempo de Contribuição Homem
Idade Mínima Mulher
Tempo de Contribuição Mulher
Não tem
86 pontos (que soma idade e tempo de contribuição) + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (dependendo do risco)
Não tem
86 pontos (que soma idade e tempo de contribuição) + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (dependendo do risco)
Professores
Idade Mínima Homem
Tempo de Contribuição Homem
Idade Mínima Mulher
Tempo de Contribuição Mulher
Não tem
30 anos (sendo 20 de serviço público e 5 no cargo) + 95 pontos (idade + tempo de contribuição)
Não tem
25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) + 85 pontos (idade + tempo de contribuição)
Fonte: Ingrácio Advogados
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