Com a Reforma da Previdência, que completou três anos neste mês, houve diversas alterações nas relações trabalhistas e previdenciárias. Dessa forma, as mudanças causaram um grande impacto na vida dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), principalmente daqueles que almejam se aposentar em breve.
Regras do INSS para solicitar aposentadoria vão mudar; confira
Com a chegada de 2023, algumas regras de transição vão ser alteradas e será exigido mais tempo de contribuição e/ou idade do segurado do INSS
Portanto, entre as mudanças promovidas pela reforma, destaca-se o aumento da idade mínima para se aposentar, no caso das mulheres. Além da ampliação do tempo de contribuição exigido para os homens e a criação de regras de transição para quem já estava no mercado.
Assim, com a chegada de 2023, algumas regras de transição vão ser alteradas e será exigido mais tempo de contribuição e/ou idade do segurado.
Mudanças em 2023
À vista disso, haverá as seguintes mudanças nas regras de transição do INSS:
Aposentadoria por idade
| Idade Mínima Homem | Tempo de Contribuição Homem | Idade Mínima Mulher | Tempo de Contribuição Mulher |
| 65 anos | Mínimo de 15 anos para quem já estava no mercado e 20 anos para quem entrar agora | 62 anos | 15 anos |
Aposentadoria por pontos
| Idade Mínima Homem | Tempo de Contribuição Homem | Idade Mínima Mulher | Tempo de Contribuição Mulher |
| Não tem | 35 anos e 100 pontos (idade + tempo de contribuição) | Não tem | 30 anos e 90 pontos (idade + tempo de contribuição) |
Idade progressiva
| Idade Mínima Homem | Tempo de Contribuição Homem | Idade Mínima Mulher | Tempo de Contribuição Mulher |
| 63 anos | 35 anos | 58 anos | 30 anos |
Pedágio de 50%
| Idade Mínima Homem | Tempo de Contribuição Homem | Idade Mínima Mulher | Tempo de Contribuição Mulher |
| Não tem | 35 anos + metade do tempo que faltava para atingir 35 anos. Inclui quem estava há 2 anos da aposentadoria em 13/11/2019 | Não tem | 30 anos (sendo metade do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019) |
Pedágio de 100%
| Idade Mínima Homem | Tempo de Contribuição Homem | Idade Mínima Mulher | Tempo de Contribuição Mulher |
| 60 anos | 35 anos + o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos. Inclui quem estava há 2 anos da aposentadoria em 13/11/2019 | 57 anos | 30 anos + o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos. |
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Servidores públicos
| Idade Mínima Homem | Tempo de Contribuição Homem | Idade Mínima Mulher | Tempo de Contribuição Mulher |
| 61 anos | 35 anos (sendo 20 de serviço público mais 10 de carreira e 5 no cargo) + 100 pontos (idade + tempo de contribuição) 13/11/2019 | 56 anos | 30 anos (sendo 20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 90 pontos (idade + tempo de contribuição) |
Aposentadoria especial
| Idade Mínima Homem | Tempo de Contribuição Homem | Idade Mínima Mulher | Tempo de Contribuição Mulher |
| Não tem | 86 pontos (que soma idade e tempo de contribuição) + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (dependendo do risco) | Não tem | 86 pontos (que soma idade e tempo de contribuição) + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (dependendo do risco) |
Professores
| Idade Mínima Homem | Tempo de Contribuição Homem | Idade Mínima Mulher | Tempo de Contribuição Mulher |
| Não tem | 30 anos (sendo 20 de serviço público e 5 no cargo) + 95 pontos (idade + tempo de contribuição) | Não tem | 25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) + 85 pontos (idade + tempo de contribuição) |
Fonte: Ingrácio Advogados
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