Começaram a valer nesta terça-feira (16) as novas regras que disciplinam os horários de entrada e saída de hóspedes em hotéis brasileiros. A mudança, promovida pelo Ministério do Turismo (MTur), traz maior clareza sobre o conceito de diária, estabelece parâmetros objetivos para check-in e check-out e busca alinhar expectativas entre hóspedes, hotéis, agências de viagens e plataformas digitais de reserva.
Hotéis adotam horários fixos para entrada e saída de hóspedes
Entram em vigor novas normas para hospedagem em hotéis, com diária de 24 horas, check-in flexível, check-out claro e registro digital de hóspedes.
A principal novidade é a definição de que a diária corresponde a um período de 24 horas. Dentro desse intervalo, os meios de hospedagem passam a contar com até três horas destinadas à limpeza, organização e preparação dos quartos para o próximo hóspede. A medida formaliza práticas já adotadas por grande parte do setor, mas que até então não estavam claramente regulamentadas em norma federal.
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O que muda na prática para hóspedes e hotéis
A regulamentação permite que cada hotel defina seus próprios horários de check-in e check-out, desde que respeite o período de 24 horas da diária e o intervalo máximo de três horas para arrumação. Esses horários precisam ser informados de maneira clara e antecipada ao consumidor, tanto pelo estabelecimento quanto pelas agências de turismo e plataformas intermediárias.
Transparência como princípio central
Um dos pilares da nova regra é a transparência. Ao exigir que os horários sejam comunicados previamente, o Ministério do Turismo busca reduzir conflitos comuns entre hóspedes e hotéis, especialmente em situações de chegada antecipada ou saída após o horário padrão.
Com isso, o viajante passa a ter mais previsibilidade no momento da compra da hospedagem, sabendo exatamente a que horas poderá entrar no quarto e quando deverá desocupá-lo.
Diária de 24 horas e intervalo de limpeza
A definição objetiva da diária como um período de 24 horas elimina interpretações divergentes que, por vezes, geravam dúvidas sobre cobranças adicionais. O intervalo de até três horas entre uma saída e outra entrada foi pensado para garantir condições adequadas de higiene, limpeza e organização.
Segundo representantes do setor, esse tempo é essencial para assegurar a qualidade da hospedagem e o conforto do próximo hóspede, além de respeitar as condições de trabalho das equipes responsáveis pela arrumação.
Setor hoteleiro avalia regulamentação como positiva
Para a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), a regulamentação atende a uma demanda antiga do setor. O presidente da entidade, Manoel Linhares, explica que a prática já era comum, mas carecia de respaldo legal mais claro.
Segurança jurídica para hotéis e consumidores
De acordo com Linhares, a formalização das regras ajuda a eliminar dúvidas e dá mais segurança jurídica tanto para os empreendimentos quanto para os hóspedes. A existência de um parâmetro nacional reduz interpretações subjetivas e conflitos que antes poderiam resultar em reclamações ou disputas.
O dirigente ressalta que o intervalo de três horas é fundamental para garantir um padrão mínimo de qualidade na hospedagem, permitindo que os quartos estejam prontos para receber novos clientes em boas condições.
Tarifas diferenciadas e maior flexibilidade
Outro ponto relevante da regulamentação é a flexibilização para cobrança de tarifas diferenciadas em casos de entrada antecipada ou saída postergada. A norma deixa claro que os hotéis podem ajustar valores conforme a disponibilidade e as características de cada estabelecimento.
Entrada antecipada e saída tardia
Com a nova regra, fica mais transparente a possibilidade de cobrar valores adicionais para quem deseja entrar antes do horário padrão ou permanecer no quarto após o check-out. Essa prática, já comum em muitos hotéis, passa a ter respaldo normativo claro.
Para o consumidor, a mudança contribui para evitar surpresas na fatura final e possibilita comparar ofertas com mais critério no momento da reserva.
Comunicação sobre serviços de limpeza e arrumação
A regulamentação também detalha a necessidade de informar previamente os hóspedes sobre os horários e a frequência dos serviços de arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional. Essa exigência reforça o compromisso com a clareza na prestação do serviço.
Expectativas alinhadas durante a hospedagem
Ao saber com antecedência quando o quarto será limpo ou arrumado, o hóspede pode organizar melhor sua rotina durante a estadia. Para os hotéis, a regra ajuda a padronizar processos e reduzir reclamações relacionadas à prestação do serviço.
Agências de viagens veem avanço na regra
A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) também avaliou de forma positiva a regulamentação. Em nota, a entidade destacou que a definição objetiva do período de hospedagem contribui para alinhar expectativas no momento da compra de pacotes turísticos.
Redução de ruídos na comercialização
Segundo a Abav, a medida tende a reduzir ruídos na venda de hospedagens e pacotes, trazendo mais segurança para toda a cadeia do turismo. Ao estabelecer regras claras, a regulamentação facilita a comunicação entre agências, hotéis e consumidores.
A entidade reconhece que a adaptação pode exigir ajustes, especialmente para pequenos empreendimentos, mas avalia que a mudança acompanha práticas internacionais e fortalece a competitividade do turismo brasileiro.
Registro de hóspedes passa a ser digital
Além das mudanças nos horários de check-in e check-out, o Ministério do Turismo também avançou na digitalização do registro de hóspedes. A nova versão da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) substitui o modelo em papel por um formato digital.
Prazo para adoção da FNRH digital
A portaria que trata do novo modelo foi publicada em novembro e estabelece prazo de 90 dias para entrada em vigor, a partir de 13 de fevereiro. Com isso, hotéis e demais meios de hospedagem precisam se adaptar à nova ferramenta dentro desse período.
Como funciona o novo pré-check-in digital
Com a FNRH digital, os estabelecimentos passam a disponibilizar um QR Code que direciona o hóspede para a página de pré-check-in. Nela, os dados podem ser preenchidos antecipadamente, antes da chegada ao hotel.
Mais agilidade na recepção
No momento da entrada, o hotel precisará apenas conferir as informações com os documentos apresentados. Segundo Manoel Linhares, a mudança torna o check-in mais rápido e confortável, especialmente para hóspedes que chegam cansados de viagens longas.
A digitalização reduz filas, agiliza processos e melhora a experiência do cliente logo no primeiro contato com o estabelecimento.
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Plataforma FNRH Digital e novas funcionalidades
A versão digital da ficha ficará disponível na Plataforma FNRH Digital, que reúne outras funcionalidades relevantes para o setor. Entre elas estão a geração de relatórios analíticos, módulos de reservas e um espaço de consulta para os próprios hóspedes.
Gestão e dados para o setor
Essas ferramentas permitem uma gestão mais eficiente dos estabelecimentos e fornecem dados importantes para o planejamento do turismo no país. Para o poder público, a digitalização facilita o acesso a informações consolidadas sobre fluxo de hóspedes e ocupação.
Demandas antigas ainda pendentes no turismo
Apesar dos avanços, representantes do setor hoteleiro avaliam que ainda há questões importantes a serem tratadas na legislação turística brasileira. Uma das principais demandas diz respeito à regulamentação de aplicativos de hospedagem por temporada.
Concorrência considerada desigual
Segundo Manoel Linhares, hotéis geram empregos formais, enfrentam elevada carga tributária e seguem uma série de exigências legais. Já plataformas de aluguel por temporada, em muitos casos, não possuem operação formal no Brasil, o que cria um cenário de concorrência desigual.
A ABIH considera que a ausência de regulamentação específica para essas plataformas tem impacto direto na sustentabilidade do setor hoteleiro tradicional.
Impacto econômico e fechamento de hotéis
O dirigente da ABIH cita exemplos concretos dos efeitos dessa concorrência. Em Fortaleza, seis hotéis teriam fechado apenas no último ano. O cenário, segundo ele, se repete em diferentes regiões do país.
Urgência no debate regulatório
Para o setor, a regulamentação das plataformas de aluguel por temporada é uma demanda urgente. A avaliação é de que, sem avanços nesse campo, mais estabelecimentos poderão encerrar atividades, com impactos negativos sobre emprego, arrecadação e oferta turística.
Posicionamento do Ministério do Turismo
A reportagem procurou o Ministério do Turismo para comentar a regulamentação das plataformas de locação por temporada. Até o momento da publicação, não houve resposta oficial. O espaço permanece aberto para manifestação.
Conclusão
As novas regras de check-in e check-out representam um passo importante na modernização do turismo brasileiro. Ao definir a diária como um período de 24 horas, estabelecer intervalos claros para limpeza, flexibilizar tarifas diferenciadas e reforçar a transparência na comunicação, a regulamentação traz mais segurança para hóspedes e empreendimentos.
A digitalização do registro de hóspedes, por meio da FNRH digital, também sinaliza um avanço relevante em eficiência e experiência do usuário. Ainda assim, o setor aponta a necessidade de ampliar o debate sobre a regulamentação de novas formas de hospedagem, para garantir equilíbrio competitivo e sustentabilidade no longo prazo.
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