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Regras para ter direito a programa que vai pagar R$ 1.412 são reveladas; veja se tem direito

As regras para o programa que paga R$ 1.412 foram reveladas; confira se você tem direito ao benefício. Leia e saiba mais!

Helena SerpaPor Helena Serpa2 min de leitura
Na imagem, mão segurando várias notas de cem e cinquenta reais.

O Governo Federal lançou um plano de auxílio econômico direcionado a trabalhadores de diversas categorias prejudicados pelas recentes enchentes no Rio Grande do Sul. O objetivo principal desta iniciativa é fornecer um suporte financeiro temporário fixado em R$ 1.412., assegurando a estabilidade do emprego e da renda das famílias afetadas.

Este programa específico, gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, oferecerá duas parcelas mensais no valor de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.412. A ação abrange desde trabalhadores registrados, passando por estagiários e jovens aprendizes, até empregados domésticos e pescadores profissionais artesanais.

O que é o programa de auxílio do governo?

Na imagem, mão segurando várias notas de cem e cinquenta reais.
Imagem: Vergani Fotografia / Shutterstock.com

Instituído pela medida provisória número 1.230, datada de 7 de junho, o suporte tem como meta a manutenção dos empregos nas regiões mais devastadas pelo desastre natural. Para garantir a continuidade dos postos de trabalho, as empresas que aderirem ao programa beneficente deverão manter os vínculos por pelo menos quatro meses após o recebimento da última parcela do auxílio.

As empresas interessadas em participar devem se inscrever no portal Emprega Brasil – Empregador até o fim do prazo estabelecido. É fundamental cumprirem também algumas condições, como a declaração de redução do faturamento em decorrência das enchentes. Vale ressaltar que não é permitida a inscrição de entidades públicas ou sociedades mistas.

Quem está elegível para receber o valor?

O direito ao benefício abrange trabalhadores com carteira assinada, incluindo estagiários e jovens aprendizes de empresas participantes do programa, empregados domésticos registrados no eSocial até 31 de maio de 2024, e pescadores profissionais artesanais que recebiam o seguro-defeso. A elegibilidade pode variar conforme a situação cadastral tanto do trabalhador quanto da empresa junto à Receita Federal e outras bases governamentais.

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Uma vez que a avaliação das candidaturas seja concluída e aprovada, os pagamentos serão processados pela Caixa Econômica Federal diretamente nas contas dos beneficiários. As datas previstas para os depósitos são 8 de julho e 5 de agosto. Para aqueles que não possuem conta neste banco, será criada uma poupança social digital para facilitar o acesso aos valores.

Imagem: Vergani Fotografia / Shutterstock.com

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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