Empregadores com débitos inscritos na dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou da União poderão aderir a uma nova modalidade de renegociação a partir de 15 de outubro de 2026, às 8h. A iniciativa prevê descontos sobre juros, multas e encargos legais, além de condições especiais de parcelamento para determinados grupos.
A medida faz parte de um conjunto de ações do governo federal para facilitar a regularização de dívidas tributárias e não tributárias. Segundo as regras divulgadas para a negociação, podem ser contemplados débitos de até R$ 45 milhões, desde que atendam aos critérios previstos nos editais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O prazo informado para adesão vai até as 19h de 29 de janeiro de 2027. Todo o procedimento deve ser realizado pelo portal Regularize, utilizado para consultar débitos inscritos em dívida ativa e formalizar negociações com a PGFN.
É importante destacar que os descontos não significam perdão dos valores que pertencem diretamente aos trabalhadores. A negociação pode reduzir encargos da dívida, mas deve preservar as quantias de FGTS efetivamente devidas aos empregados.
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Quem pode renegociar as dívidas do FGTS?

A negociação é voltada a empregadores pessoas físicas ou jurídicas que possuam débitos elegíveis inscritos na dívida ativa do FGTS ou relacionados a contribuições sociais abrangidas pelos editais.
Entre as situações contempladas estão dívidas inscritas até 17 de julho de 2026, débitos considerados irrecuperáveis e casos específicos de empresas em recuperação judicial, falência, liquidação ou outras situações previstas nas regras oficiais.
Também há condições próprias para transações de pequeno valor envolvendo contribuições sociais. Nessa modalidade, podem ser atendidos microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, desde que cumpram os limites e critérios estabelecidos.
Nem todo empregador com recolhimentos atrasados poderá aderir automaticamente. É necessário verificar se o débito já foi inscrito em dívida ativa, a data da inscrição, a natureza da cobrança e o enquadramento nas modalidades disponíveis.
Empregadores incluídos na chamada Lista Suja do trabalho análogo à escravidão, mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estão impedidos de participar dessa negociação, conforme as condições divulgadas.
Quais descontos podem ser concedidos?
Os percentuais variam conforme o tipo de dívida, a capacidade de pagamento do devedor e a modalidade de transação escolhida.
Débitos do FGTS
Em determinadas modalidades, os descontos podem chegar a 100% dos juros, multas e encargos legais elegíveis. Isso não significa que o empregador poderá deixar de pagar o valor principal devido aos trabalhadores.
Quando há contribuições sociais envolvidas, também podem existir descontos sobre encargos, respeitados os limites específicos de cada modalidade. Em uma das condições descritas nos editais, por exemplo, o abatimento pode alcançar até 65% do valor total da inscrição.
Para microempresas, empresas de pequeno porte e outras entidades contempladas, há regras diferenciadas, com possibilidade de descontos mais amplos sobre encargos elegíveis, respeitados os limites previstos no edital correspondente.
Por isso, não existe um percentual único aplicável a todos os devedores. A simulação individual é importante para identificar o desconto efetivo e o valor final a pagar.
As condições de pagamento dependem da categoria do empregador e da modalidade escolhida. Para determinadas negociações, o saldo relacionado ao FGTS devido aos trabalhadores pode ser parcelado em até 12 prestações. O restante da dívida elegível pode ter prazo de pagamento de até 108 meses.
MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte e algumas entidades, como cooperativas e organizações da sociedade civil, podem contar com condições diferenciadas. Conforme a modalidade, o prazo para quitar o saldo restante pode chegar a 133 parcelas mensais.
Os valores mínimos informados para as prestações são de R$ 25 para MEIs e de R$ 100 para os demais casos abrangidos pelas regras gerais. É necessário conferir o edital aplicável, pois os prazos, descontos e limites variam conforme o enquadramento.
E as dívidas de pequeno valor?
Para determinadas dívidas de contribuições sociais de até 60 salários mínimos, há uma modalidade específica de transação de pequeno valor, destinada aos devedores que atendam aos requisitos do edital.
As condições descritas incluem pagamento à vista com desconto de 50% sobre o valor total ou parcelamento com entrada de 5% e abatimentos progressivamente menores conforme o prazo escolhido. As opções apresentadas são de até sete, 12, 30 ou 55 parcelas para o saldo, com descontos de 50%, 45%, 40% e 30%, respectivamente.
Essas condições não devem ser confundidas com as regras gerais de renegociação do FGTS. Antes de aderir, o empregador precisa confirmar se o débito se enquadra nessa modalidade e consultar os valores calculados no sistema.
Como renegociar a dívida do FGTS pelo Regularize

A adesão deve ser realizada digitalmente pelo portal Regularize, da PGFN. O procedimento começa com a consulta dos débitos e a identificação das modalidades de negociação disponíveis para o empregador.
O interessado deve conferir a origem da dívida, verificar se ela atende aos critérios do edital e analisar a simulação de descontos e parcelas antes de formalizar o acordo.
Depois de selecionar a modalidade adequada, é necessário seguir as orientações da plataforma para concluir a adesão e efetuar os pagamentos previstos. Quem já possui uma negociação ativa também deve verificar se existe possibilidade de migração para as novas condições, sem presumir que a mudança será automática.
O prazo divulgado começa às 8h de 15 de outubro de 2026 e termina às 19h de 29 de janeiro de 2027. Como os critérios podem variar entre editais, a consulta às regras oficiais é indispensável antes da contratação.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
