Os estudantes brasileiros receberam uma ótima notícia! Trata-se, portanto, dos descontos na renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), através da Caixa Econômica Federal. A expectativa é de que 1,2 milhão de alunos consigam esse benefício.
Dessa forma, aqueles que tiveram contratos assinados até 2017 são o público-alvo dessa ação do Governo Federal. Saiba mais detalhes sobre essa iniciativa e as demais informações na sequência.
Descontos na renegociação de dívidas do FIES na Caixa

O prazo para a renegociação desse tipo de financiamento se iniciou no último dia 7 de novembro. Sendo assim, os estudantes que aderiram ao FIES até 2017 terão até 99% de desconto do total devido. Ao todo, esse grupo acumula R$ 51 bilhões em saldo devedor.
As condições valem até o dia 31 de maio do próximo ano. Ainda, considera-se a posição de atraso da dívida no dia 30 de junho de 2023. Vale destacar que os interessados na renegociação, regulamentada pela Lei nº 14.719/2023, devem fazê-la através desse site.
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Como se dá a distribuição dos descontos?
Para obter os descontos para a renegociação do FIES na Caixa, o tempo do atraso conta como critério. Portanto, em caso de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 200. Confira abaixo como funciona essa distribuição.
- 0 a 90 dias de atraso: a quitação do saldo à vista pelo estudante garante 12% de desconto. Logo, é preciso cumprir os pagamentos com zero dias de atraso na data da adesão;
- Mais de 90 dias de atraso: a quitação à vista também garante 12% de desconto. Ainda, é possível fazer o reparcelamento da dívida em até 150 prestações mensais. Essa modalidade oferece redução de 100% dos juros e multa por atraso;
- Mais de 360 dias de atraso (estudante cadastrado no CadÚnico em 30/06/23 ou que recebeu do Auxílio Emergencial 2021): oferece desconto de 99% do valor consolidado da dívida no pagamento à vista. Também é possível o parcelamento em 15 vezes para aqueles com contratos atrasados há mais de 5 anos. Ademais, há o desconto de 92% do valor pagamento à vista ou em 15 vezes, para contratos que geraram a última parcela há menos de 5 anos.
- Mais de 360 dias de atraso (estudantes que não se enquadram nas condições acima): até 77% de desconto do valor dívida, para pagamento à vista ou parcelamento em 15 vezes.
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