Antes de assinar a carteira de trabalho e iniciar formalmente em um novo emprego, o candidato precisa passar pelo exame admissional — uma exigência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tem como objetivo principal garantir que o trabalhador está apto para exercer a função contratada sem prejuízos à sua saúde ou à segurança do ambiente profissional.
Embora muitos tratem essa etapa como uma formalidade, a verdade é que existe, sim, a possibilidade de reprovação, especialmente em cargos que exigem capacidades físicas ou mentais específicas. Neste artigo, explicamos como funciona esse processo, os fatores que podem levar à reprovação e quais são os direitos do trabalhador nesse cenário.
Quer ler o resto da materia?
Clique no botao abaixo para liberar o conteudo completo gratuitamente.
O exame admissional é uma consulta médica realizada por um profissional especializado em medicina do trabalho. Ele verifica se o futuro empregado apresenta condições físicas e mentais para exercer as atividades exigidas pelo cargo. O processo é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), do Ministério do Trabalho, que determina a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nas empresas.
Durante o exame, o médico pode solicitar exames complementares, como eletrocardiograma, raio-X, audiometria, espirometria ou exames laboratoriais, a depender da função e dos riscos ocupacionais envolvidos. O resultado final é um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que indica se o candidato está “apto” ou “inapto” para o cargo.
Existe reprovação no exame admissional?
Rara, mas possível
Embora o exame admissional não seja eliminatório por padrão, ele pode resultar na não contratação do trabalhador caso o médico do trabalho ateste que ele está inapto para as exigências da função. Essa decisão considera tanto o estado de saúde atual do candidato quanto os riscos associados ao cargo pretendido.
A reprovação ocorre, geralmente, quando há risco de agravamento de uma condição pré-existente ou possibilidade de acidentes causados por limitações funcionais. A decisão médica deve ser baseada em critérios técnicos e éticos, visando a proteção da saúde do trabalhador e do coletivo.
Principais motivos de reprovação
Doenças e condições que afetam a capacidade de trabalho
Algumas situações de saúde podem levar à reprovação no exame admissional. São elas:
Limitações físicas graves, como restrições de mobilidade ou força;
Doenças pulmonares severas, que comprometem a respiração em atividades que exigem esforço físico;
Condições musculoesqueléticas, como hérnias, escolioses ou lesões articulares incompatíveis com a função;
Distúrbios neurológicos, como epilepsia não controlada, que podem representar riscos operacionais;
Problemas sensoriais, como perda acentuada de audição ou visão, em cargos que exigem precisão visual ou auditiva;
Transtornos psiquiátricos descompensados, como depressão severa ou transtorno bipolar em crise;
Uso contínuo de medicamentos sedativos ou controlados, que reduzem o estado de alerta e podem comprometer a segurança.
É importante destacar que o médico não pode divulgar o diagnóstico ao empregador, apenas declarar se o trabalhador está apto ou inapto ao cargo pretendido.
O que acontece se o candidato for reprovado?
Imagem: exame demissional
Consequências e alternativas
Se o candidato for considerado inapto, a empresa não está autorizada a contratá-lo para aquele cargo específico. No entanto, não há impedimento legal para que ele participe de outro processo seletivo da mesma empresa, desde que o novo cargo não apresente as mesmas restrições.
O laudo médico da reprovação deve ser claro e técnico. Ele pode ser apresentado em ações judiciais caso o trabalhador deseje contestar a decisão. Nessa situação, é possível buscar uma segunda opinião médica, solicitar nova avaliação e até entrar com ação trabalhista, caso entenda que houve discriminação ou erro no processo.
Reprovação x Discriminação
Limites legais da decisão médica
A legislação trabalhista brasileira proíbe qualquer forma de discriminação por motivo de deficiência, doenças crônicas, HIV, câncer, entre outras condições. Isso significa que o simples diagnóstico não pode ser utilizado como justificativa para a não contratação, salvo quando a condição de saúde comprometer diretamente as atribuições do cargo.
Se houver indícios de discriminação ou constrangimento no processo admissional, o trabalhador pode acionar o Ministério Público do Trabalho ou ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.
O que o candidato pode fazer?
Seus direitos e como se proteger
Caso o candidato seja reprovado e discorde do resultado, ele pode tomar as seguintes medidas:
Solicitar esclarecimentos ao médico do trabalho, dentro dos limites éticos e legais;
Buscar uma segunda opinião médica, especialmente de um especialista na condição identificada;
Reunir documentação médica que comprove sua aptidão;
Ingressar com recurso administrativo ou judicial, com apoio jurídico trabalhista.
Também é recomendável manter laudos médicos atualizados e fazer check-ups periódicos, principalmente antes de processos seletivos para cargos mais exigentes fisicamente.
Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.