O prazo para aposentados e pensionistas abrirem novas contestações contra descontos associativos indevidos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terminou em 20 de junho de 2026.
Isso, porém, não significa que todos os procedimentos de ressarcimento tenham sido encerrados.
Quem contestou uma cobrança dentro do prazo e ficou apto ao acordo administrativo ainda pode concluir as etapas necessárias para receber o dinheiro. A regra foi esclarecida pelo próprio Ministério da Previdência Social antes do encerramento do calendário: a data de 20 de junho limitava a abertura das contestações, e não necessariamente a conclusão dos processos já existentes.
Até poucos dias antes do fim do prazo, o Governo Federal informava que mais de R$ 3,2 bilhões já haviam sido devolvidos a 4,7 milhões de beneficiários em todo o país.
Os valores correspondem a descontos de mensalidades associativas considerados indevidos entre março de 2020 e março de 2025.
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Prazo para contestar descontos do INSS terminou em 20 de junho

O calendário passou por sucessivas ampliações desde o início da operação de ressarcimento.
Em novembro de 2025, um termo aditivo havia ampliado o período de contestação até fevereiro de 2026. Posteriormente, o prazo voltou a ser prorrogado e terminou definitivamente em 20 de junho de 2026.
A página oficial do serviço Gov.br atualmente informa expressamente que o período para pedir o ressarcimento por meio de nova contestação foi encerrado em 20 de junho.
A partir dessa data, portanto, um aposentado que nunca apresentou contestação não consegue simplesmente iniciar agora o mesmo procedimento administrativo utilizado durante a campanha.
Existe uma situação específica prevista no serviço para sucessores e herdeiros que já haviam iniciado o cadastramento destinado à comprovação dessa condição. Esses casos podem continuar seguindo o fluxo disponibilizado pelo INSS.
Quem contestou dentro do prazo ainda pode receber
Esse é um dos pontos mais importantes para quem já procurou o INSS antes de 20 de junho.
O Ministério da Previdência esclareceu que a adesão ao acordo poderia continuar mesmo depois do encerramento das novas contestações.
Na prática, o segurado que apresentou a contestação no período correto não perdeu automaticamente o direito porque seu processo ainda estava sendo analisado quando o prazo terminou.
Após a contestação, a entidade responsável pelo desconto recebe oportunidade para se manifestar.
O prazo previsto para essa resposta é de até 15 dias úteis.
Dependendo do resultado dessa etapa, o segurado pode ficar apto a aderir ao acordo administrativo.
Como funciona o processo de ressarcimento
O procedimento foi criado para permitir a devolução dos valores sem obrigar milhões de aposentados e pensionistas a ingressarem individualmente na Justiça.
Primeiro, o beneficiário precisava consultar os descontos registrados em seu benefício e informar quais cobranças não reconhecia.
A contestação era então encaminhada para análise.
Caso a entidade não apresentasse resposta dentro do prazo ou fossem identificadas situações que permitissem o ressarcimento administrativo, o sistema liberava a possibilidade de adesão ao acordo.
O Governo Federal informou que, depois da adesão, o valor corrigido poderia ser depositado em até três dias úteis na conta utilizada para recebimento do benefício.
Meu INSS continua importante para quem tem processo aberto
Embora não seja mais possível iniciar uma contestação comum depois do prazo, o Meu INSS continua sendo o principal canal para acompanhar procedimentos já existentes.
Quem apresentou a contestação anteriormente deve acessar o aplicativo ou site e verificar a situação do requerimento.
Para os casos em que a opção de acordo estiver disponível, o procedimento original divulgado pelo governo orientava o beneficiário a entrar em Consultar Pedidos, localizar o requerimento e verificar a exigência ou opção de adesão apresentada pelo sistema.
A adesão é gratuita e não depende da contratação de intermediários.
Por isso, uma pessoa que contestou dentro do prazo e ainda não recebeu não deve concluir automaticamente que perdeu o direito.
É necessário verificar em qual etapa está o processo.
Correios atenderam milhões de aposentados
Os Correios tiveram participação importante na operação, principalmente para aposentados e pensionistas que enfrentavam dificuldades no acesso aos meios digitais.
A parceria com o INSS começou em 30 de maio de 2025 e disponibilizou atendimento em mais de 5 mil agências pelo Brasil.
Em março de 2026, os Correios informavam que quase 8 milhões de beneficiários já haviam sido atendidos em suas unidades desde o início da parceria.
Para realizar o procedimento presencial, era suficiente apresentar documento oficial de identificação com foto.
Representantes legais e procuradores também podiam atuar nas condições previstas para o serviço.
Atendimento não terminou nacionalmente em 19 de junho
O texto-base exige uma correção nesse ponto.
A data oficial para encerramento das contestações foi sábado, 20 de junho de 2026, e o Ministério da Previdência informou que o serviço poderia ser realizado pelo Meu INSS ou nos Correios até o prazo final.
O funcionamento presencial, entretanto, dependia dos dias e horários de abertura de cada unidade postal.
Assim, uma agência que não funcionasse no sábado poderia ter realizado seu último atendimento na sexta-feira, dia 19. Isso não transforma 19 de junho em uma data nacional de encerramento do serviço.
Central 135 teve horário reduzido durante jogo do Brasil
Também houve uma alteração excepcional no atendimento telefônico naquele período.
Em 19 de junho, durante a Copa do Mundo de 2026, o atendimento humano da Central 135 terminou às 20h30, em vez do horário normal das 22h, devido às alterações de expediente relacionadas ao jogo da Seleção Brasileira.
O atendimento eletrônico continuou disponível normalmente durante 24 horas, assim como o Meu INSS. A redução também ocorreu em outra partida do Brasil, em 24 de junho.
A mudança de horário, portanto, estava relacionada ao funcionamento excepcional da Central 135 durante a Copa e não significava o encerramento do próprio programa de ressarcimento.
Quais descontos entram no acordo?
O acordo administrativo abrange mensalidades associativas descontadas indevidamente dos benefícios entre março de 2020 e março de 2025.
Esse período foi definido no acordo interinstitucional relacionado à ADPF 1236.
O objetivo foi ressarcir os danos materiais provocados pelas cobranças que o beneficiário não autorizou. Os valores devolvidos são atualizados conforme as regras previstas no acordo.
A consulta disponibilizada pelo Governo Federal também foi construída para identificar descontos realizados a partir de março de 2020.
Cobranças de outra natureza não devem ser automaticamente confundidas com as mensalidades associativas abrangidas por esse procedimento.
A entidade tinha 15 dias úteis para responder
Depois da contestação apresentada pelo aposentado ou pensionista, a associação responsável pela cobrança era chamada a se manifestar.
O prazo era de até 15 dias úteis.
A entidade poderia apresentar documentação destinada a demonstrar que existia autorização para o desconto.
Caso não houvesse resposta ou a situação se enquadrasse nas hipóteses definidas pelo acordo e pelos normativos posteriores, o segurado poderia avançar para o ressarcimento administrativo.
Em março de 2026, o STF ampliou a proteção aos beneficiários em situações nas quais a documentação apresentada pelas entidades fosse contestada.
O Plenário confirmou que, em determinadas hipóteses previstas no plano operacional, deveria prevalecer a presunção de boa-fé do segurado que apresentasse réplica contra a documentação da associação, permitindo o pagamento administrativo.
STF homologou acordo para devolver os valores
O acordo que estruturou o ressarcimento foi inicialmente homologado pelo ministro Dias Toffoli em 3 de julho de 2025, no âmbito da ADPF 1236.
Participaram da construção do entendimento a União, o INSS, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
O objetivo era criar uma solução administrativa capaz de restituir os aposentados e pensionistas sem exigir milhões de novos processos.
Posteriormente, em março de 2026, o Plenário do STF referendou o acordo por unanimidade e estabeleceu interpretações adicionais para proteger segurados em situações de controvérsia documental.
Aceitar o acordo tem efeitos jurídicos
A adesão não deve ser tratada apenas como a confirmação de um depósito.
O acordo estabelece consequências jurídicas.
Em linhas gerais, o recebimento administrativo representa quitação perante o INSS sobre os valores abrangidos pelo acordo, mas preserva eventual pretensão contra a entidade associativa responsável pela fraude.
Também existe uma importante ressalva fixada pelo STF em 2026.
O Tribunal decidiu que a adesão ao acordo não impede uma ação contra União ou INSS quando, por razões jurídicas ou operacionais, o segurado aderiu formalmente, mas não recebeu o pagamento administrativo.
Por isso, a afirmação de que quem aderiu ao acordo está proibido em qualquer hipótese de buscar o Judiciário seria ampla demais.
Quem não contestou até 20 de junho perdeu o prazo administrativo
Para quem nunca registrou uma contestação, a situação é diferente.
A página atual do Governo Federal informa que o prazo para o procedimento terminou em 20 de junho de 2026.
O próprio Ministério da Previdência havia alertado antes do encerramento que a contestação era uma etapa obrigatória para a adesão ao acordo.
Quem deixasse o prazo passar não poderia iniciar posteriormente aquela mesma adesão administrativa.
Isso não deve ser confundido, porém, com uma afirmação de que nenhum direito poderá ser discutido por qualquer outro meio.
Situações individuais podem envolver questões judiciais, sucessórias ou circunstâncias específicas que exigem análise própria.
Lei proibiu novos descontos de mensalidades associativas

O escândalo também provocou uma mudança definitiva na legislação.
A Lei nº 15.327, sancionada em janeiro de 2026, passou a proibir descontos de mensalidades, contribuições ou outros valores destinados a associações, sindicatos, entidades de classe e organizações de aposentados e pensionistas nos benefícios administrados pelo INSS, mesmo quando exista autorização expressa do beneficiário.
A legislação também estabeleceu medidas relacionadas à busca ativa de vítimas e ao ressarcimento de valores indevidos.
Com isso, a resposta do governo deixou de se limitar ao pagamento dos casos ocorridos entre 2020 e 2025 e passou a incluir uma barreira legal contra a repetição do modelo de desconto associativo diretamente na folha previdenciária.
R$ 3,2 bilhões já haviam sido devolvidos antes do encerramento
Em 17 de junho de 2026, poucos dias antes do fim das contestações, o balanço oficial apontava mais de R$ 3,2 bilhões devolvidos a 4,7 milhões de pessoas.
O número mostra a dimensão do processo administrativo montado depois da descoberta das irregularidades.
Os dados, contudo, representam o balanço daquele momento e não devem ser apresentados como o total definitivo pago até setembro, já que processos já abertos poderiam continuar avançando posteriormente.
Quem teve a contestação apresentada dentro do prazo deve, portanto, consultar a situação individual no Meu INSS em vez de utilizar apenas o balanço nacional como referência.
O que fazer agora se a contestação já foi apresentada?
Em setembro de 2026, a recomendação para quem registrou a reclamação antes do encerramento é acessar o Meu INSS e conferir o andamento do pedido.
Se o acordo já estiver disponível, o segurado poderá seguir as orientações exibidas pelo sistema para concluir a adesão.
Caso exista dúvida sobre a situação do requerimento, a Central 135 permanece como canal oficial de informações. O atendimento humano normalmente funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.
O aposentado não deve pagar taxas nem entregar senhas a terceiros.
O INSS alerta que o procedimento de ressarcimento é gratuito e que seus canais oficiais incluem Meu INSS, Gov.br, Central 135 e atendimento autorizado.
Prazo acabou, mas pagamentos podem continuar para processos já abertos
O encerramento de 20 de junho de 2026 fechou a porta para novas contestações pelo programa administrativo, mas não apagou os requerimentos apresentados anteriormente.
Quem contestou dentro do período estabelecido pode continuar acompanhando a resposta da entidade, verificar se ficou apto e, quando disponibilizado, aderir ao acordo.
Essa distinção é fundamental para aposentados e pensionistas que abriram o pedido antes do prazo e ainda não receberam.
O próprio Governo Federal esclareceu antes do encerramento que a adesão ao acordo poderia continuar depois de 20 de junho para quem já tivesse cumprido a etapa obrigatória de contestação.
Portanto, o beneficiário que já possui um processo não deve abandonar o acompanhamento: o prazo de novas contestações acabou, mas o ressarcimento dos casos habilitados pode continuar até a conclusão de cada procedimento.
