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IR 2026 terá primeiro lote de restituição em 29 de maio

Receita Federal divulga calendário da restituição do IR 2026 e regras para prioridade no pagamento. Veja datas e quem deve declarar.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
IR 2026 terá primeiro lote de restituição em 29 de maio

Os contribuintes que têm valores a receber do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 já podem se preparar para o início dos pagamentos. A Receita Federal confirmou que o primeiro lote da restituição será depositado em 29 de maio, mesma data em que termina o prazo para envio da declaração.

O calendário deste ano foi dividido em quatro lotes, com pagamentos até agosto para quem entregou a declaração referente ao ano-base 2025.

Além do cronograma oficial, a Receita reforçou que a restituição segue critérios de prioridade definidos por lei e também leva em conta a rapidez no envio da declaração. Na prática, quem entrega primeiro costuma receber antes — desde que não haja pendências ou inconsistências no documento.

Leia mais:

Imposto de renda 2026: calendário de restituição e prioridade de pagamento

Qual é o calendário da restituição do IR 2026?

A Receita Federal organizou os pagamentos em quatro etapas ao longo de 2026.

Datas oficiais dos lotes de restituição

LoteData de pagamento
1º lote29 de maio de 2026
2º lote30 de junho de 2026
3º lote31 de julho de 2026
4º lote28 de agosto de 2026

O depósito é realizado diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte ou pela chave Pix cadastrada no CPF.

Quem informar dados bancários incorretos pode ter o pagamento interrompido temporariamente até regularizar a situação.

Prazo para declarar termina em 29 de maio

O envio da declaração do Imposto de Renda 2026 começou em 23 de março e termina às 23h59 do dia 29 de maio.

A Receita Federal alerta que deixar para os últimos dias pode aumentar o risco de erros, instabilidade no sistema e atraso na restituição.

Além disso, quem perder o prazo estará sujeito à multa obrigatória.

Qual é a multa para quem não entregar?

A penalidade mínima é de:

Multa mıˊnima=R$ 165,74Multa\ mínima = R\$\ 165{,}74Multa mıˊnima=R$ 165,74

Nos casos em que há imposto devido, a multa pode chegar a:

Multa maˊxima=20% do imposto devidoMulta\ máxima = 20\%\ do\ imposto\ devidoMulta maˊxima=20% do imposto devido

Mesmo quem não consegue reunir toda a documentação até o fim do prazo deve enviar a declaração incompleta e depois fazer uma retificação. Isso evita a multa por atraso.

Quem recebe a restituição primeiro?

Embora a ordem de envio da declaração seja um fator importante, alguns grupos possuem prioridade legal no recebimento da restituição.

Grupos prioritários definidos pela Receita Federal

Têm preferência nos lotes:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Idosos acima de 60 anos;
  • Pessoas com deficiência física ou mental;
  • Contribuintes com doenças graves;
  • Professores cuja principal renda venha do magistério.

Além desses grupos, a Receita passou a priorizar também quem:

  • Utiliza a declaração pré-preenchida;
  • Escolhe receber a restituição via Pix com chave CPF.

Essa combinação tem acelerado o pagamento para milhões de brasileiros.

Por que a declaração pré-preenchida ganhou prioridade?

Nos últimos anos, a Receita Federal intensificou o uso da declaração pré-preenchida como forma de reduzir erros e agilizar o processamento dos dados.

O sistema já importa automaticamente informações como:

  • Rendimentos;
  • Informes bancários;
  • Dados do INSS;
  • Despesas médicas declaradas;
  • Informações de empregadores;
  • Investimentos financeiros.

Com menos chance de inconsistência, a análise da declaração tende a ser mais rápida.

Como acessar a declaração pré-preenchida

O contribuinte pode utilizar:

  • O Programa Gerador da Declaração (PGD);
  • O portal Gov.br;
  • O aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Para usar o modelo pré-preenchido, normalmente é necessário possuir conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026?

Nem todos os brasileiros precisam enviar a declaração, mas a Receita Federal definiu critérios obrigatórios para o exercício de 2026.

Deve declarar quem:

Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite

Está obrigado quem recebeu mais de:

Rendimentos tributaˊveis>R$ 35.584Rendimentos\ tributáveis > R\$\ 35.584Rendimentos tributaˊveis>R$ 35.584

durante o ano de 2025.

Isso inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis tributáveis.

Teve rendimentos isentos elevados

Também precisa declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de:

Rendimentos isentos>R$ 200.000Rendimentos\ isentos > R\$\ 200.000Rendimentos isentos>R$ 200.000

Entram nessa categoria aplicações financeiras, indenizações e alguns tipos de herança.

Operou na Bolsa de Valores

A obrigatoriedade inclui contribuintes que:

  • Realizaram operações acima de R$ 40 mil na Bolsa;
  • Obtiveram lucro tributável com ações, fundos imobiliários ou derivativos.

Vendeu bens com ganho de capital

Quem vendeu imóveis, veículos ou outros bens com lucro tributável também deve prestar contas.

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Possuía patrimônio elevado

Precisam declarar pessoas que tinham bens e direitos acima de:

Bens e direitos>R$ 800.000Bens\ e\ direitos > R\$\ 800.000Bens e direitos>R$ 800.000

em 31 de dezembro de 2025.

Produtores rurais

A regra vale para produtores com receita bruta superior a:

Receita rural>R$ 177.920Receita\ rural > R\$\ 177.920Receita rural>R$ 177.920

durante o ano-base.

Brasileiros com investimentos no exterior

Contribuintes que passaram a morar no Brasil em 2025 ou mantiveram investimentos no exterior também entram na obrigatoriedade.

Como consultar a restituição do IR 2026?

A consulta pode ser feita diretamente nos canais oficiais da Receita Federal.

Opções disponíveis

O contribuinte pode verificar:

  • Pelo site da Receita Federal;
  • Pelo portal Gov.br;
  • Pelo aplicativo da Receita para celular.

Normalmente, a consulta de cada lote é liberada cerca de uma semana antes do pagamento.

O que pode atrasar a restituição?

Mesmo entregando cedo, alguns fatores podem fazer o contribuinte cair na chamada “malha fina”.

Erros mais comuns

Entre os principais problemas estão:

  • Informações divergentes dos informes de rendimento;
  • Omissão de renda;
  • Despesas médicas sem comprovação;
  • Dependentes declarados em duplicidade;
  • Dados bancários incorretos.

Quando isso acontece, a restituição fica retida até a regularização.

Vale a pena entregar a declaração antes?

Sim. Na prática, quem entrega mais cedo costuma receber primeiro, especialmente se não houver erros na documentação.

Além disso, enviar a declaração antecipadamente oferece vantagens importantes:

  • Mais tempo para corrigir inconsistências;
  • Menor risco de congestionamento nos sistemas;
  • Maior chance de entrar nos primeiros lotes;
  • Antecipação do recebimento da restituição.

Para muitos brasileiros, a restituição funciona como um reforço importante no orçamento anual, sendo utilizada para quitar dívidas, formar reserva financeira ou reorganizar as contas.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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