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Passaporte não pode ser retido automaticamente por dívida trabalhista, diz TST

TST estabelece que retenção de passaporte em dívida trabalhista exige justificativa e análise individual de cada caso.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes7 min de leitura
Passaporte não pode ser retido automaticamente por dívida trabalhista, diz TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que a retenção de passaporte como forma de pressionar o pagamento de uma dívida trabalhista não pode ser aplicada automaticamente pela Justiça. A medida, considerada uma ferramenta excepcional de execução, precisa estar baseada em elementos concretos do processo e na análise das circunstâncias envolvendo o devedor.

A decisão foi tomada pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), órgão responsável por julgar ações relacionadas a questões processuais e medidas envolvendo decisões judiciais. Em uma mesma sessão, os ministros analisaram dois pedidos de habeas corpus sobre retenção de documentos de viagem, mas chegaram a conclusões diferentes.

Em um dos casos, o TST determinou a devolução do passaporte ao entender que não havia provas suficientes para justificar a restrição. No outro, a Corte manteve a medida porque identificou ausência de colaboração do devedor, tentativas frustradas de cobrança e circunstâncias consideradas incompatíveis com a alegação de falta de recursos.

A análise dos dois processos reforça um entendimento importante: a retenção do passaporte pode ser utilizada pela Justiça do Trabalho, mas somente quando houver fundamentação específica e quando outras formas tradicionais de cobrança não forem suficientes.

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Passaporte
Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Retenção de passaporte em dívida trabalhista não é medida automática

A execução trabalhista ocorre quando uma decisão judicial já reconheceu um direito e é necessário garantir que o pagamento seja realizado. Nessa fase, a Justiça busca localizar bens, valores e recursos do devedor para cumprir a decisão.

Normalmente, são utilizadas ferramentas como bloqueio de valores em contas bancárias, pesquisa de veículos, localização de imóveis e outros mecanismos destinados à satisfação do crédito trabalhista.

Quando esses meios não apresentam resultados, a legislação permite que o Judiciário avalie outras medidas consideradas atípicas. Entre elas estão a retenção de passaporte, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e restrições relacionadas ao uso de cartões de crédito.

Essas medidas têm como objetivo aumentar a efetividade da execução, mas não podem representar uma punição automática ao devedor. O entendimento predominante nos tribunais é que cada situação deve ser avaliada individualmente.

Caso em que o TST determinou a devolução do passaporte

No primeiro processo analisado pela SDI-2, o envolvido era um cidadão português condenado em uma ação trabalhista cuja fase de execução permanecia sem solução há vários anos.

A Justiça do Trabalho da 10ª Região, com sede em Brasília, havia determinado a retenção do passaporte sob o argumento de que o devedor não poderia priorizar viagens internacionais enquanto existisse uma dívida trabalhista pendente.

Ao recorrer ao TST, o trabalhador condenado afirmou que ainda discutia sua responsabilidade no processo de execução. Ele também informou que seus pais, idosos, permaneciam em Portugal e dependiam de sua assistência.

Segundo a defesa, a restrição dificultava visitas familiares que ocorriam aproximadamente uma vez por ano devido às limitações financeiras.

A relatora do habeas corpus, ministra Morgana de Almeida, destacou que a decisão que determinou a apreensão do documento não apresentou elementos concretos capazes de demonstrar uma tentativa de esconder patrimônio, fraude ou comportamento destinado a impedir o pagamento da dívida.

Para a ministra, a simples existência de uma dívida trabalhista não seria suficiente para justificar a retirada do direito de viajar.

Com esse entendimento, o colegiado concedeu o habeas corpus e determinou a liberação do passaporte.

Segundo caso teve manutenção da restrição pela Justiça

O resultado foi diferente em outro processo analisado no mesmo julgamento. Nesse caso, o TST manteve a retenção do passaporte de uma sócia da empresa Aeropark Serviços Ltda., envolvida em uma execução trabalhista na Justiça do Trabalho do Paraná.

A dívida discutida era de aproximadamente R$ 26 mil, considerando a atualização dos valores indicada no processo.

Antes da adoção da medida, a Justiça havia tentado encontrar bens e recursos pertencentes à empresa e aos responsáveis pela dívida. Também foram realizadas outras providências, como bloqueios e pesquisas patrimoniais, sem resultado suficiente para quitar o débito.

Segundo a decisão, a empresa e a sócia permaneceram sem apresentar respostas efetivas durante grande parte da tramitação da execução.

A defesa alegou que a viagem internacional pretendida teria finalidade profissional e que os custos seriam pagos pelo marido da executada. Também argumentou que ela não teria condições financeiras para realizar o pagamento.

A relatora, ministra Liana Chaib, avaliou que não foram apresentadas provas capazes de demonstrar a alegada dificuldade econômica. Além disso, considerou que documentos do processo indicavam um padrão de vida incompatível com a justificativa apresentada.

Outro ponto levado em consideração foi o fato de a executada ter passado a se manifestar no processo somente após a determinação de retenção do passaporte.

Diante dessas circunstâncias, o TST concluiu que a medida permanecia proporcional e manteve a restrição.

Entendimento do STJ sobre medidas coercitivas contra devedores

A discussão sobre retenção de passaporte não está restrita à Justiça do Trabalho. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já analisou a aplicação das chamadas medidas executivas atípicas em processos de cobrança.

O entendimento consolidado pela Corte é que medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões podem ser utilizadas, mas precisam respeitar limites.

Segundo o STJ, o juiz deve observar alguns critérios antes de determinar uma restrição desse tipo:

  • avaliar se a medida realmente pode contribuir para o pagamento da dívida;
  • verificar se alternativas tradicionais de cobrança já foram tentadas;
  • apresentar uma justificativa específica para aquele processo;
  • garantir equilíbrio entre o direito do credor e os direitos fundamentais do devedor.

A Corte também destaca que essas medidas não podem ser aplicadas de maneira genérica ou como forma de punição.

A existência de uma dívida, por si só, não autoriza automaticamente a retirada de documentos pessoais ou a limitação de direitos de circulação.

STF reconhece possibilidade, mas exige limites

O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a possibilidade de utilização de medidas executivas consideradas atípicas, previstas no Código de Processo Civil.

A legislação permite que o Judiciário adote providências necessárias para garantir o cumprimento de decisões, desde que sejam respeitados princípios constitucionais.

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Na prática, isso significa que o juiz possui ferramentas para pressionar devedores que utilizam estratégias para evitar o pagamento, mas deve justificar cada decisão.

O objetivo não é impedir a liberdade do cidadão sem motivo, mas evitar situações em que uma pessoa com capacidade econômica se recusa a cumprir uma obrigação reconhecida judicialmente.

Como funciona uma execução trabalhista no Brasil

Após uma sentença trabalhista definitiva, inicia-se a fase de execução, quando o objetivo passa a ser transformar a decisão judicial em pagamento efetivo.

O processo pode envolver:

Localização de valores e bens

A Justiça utiliza sistemas eletrônicos para identificar contas bancárias, veículos, imóveis e outros patrimônios registrados em nome do devedor.

Cobrança de responsáveis pela empresa

Em determinadas situações, sócios podem ser incluídos na execução quando a empresa não possui recursos suficientes, seguindo as regras aplicáveis ao caso.

Aplicação de medidas alternativas

Quando as ferramentas tradicionais não funcionam e existem indícios de resistência injustificada, o juiz pode avaliar medidas excepcionais.

A retenção do passaporte está entre essas possibilidades, mas depende sempre de uma decisão fundamentada.

Decisão do TST serve de referência para futuros processos

TST
(Imagem: Flickr/TST)

Os julgamentos recentes reforçam que a Justiça do Trabalho precisa analisar o comportamento do devedor antes de impor restrições pessoais.

A diferença entre os dois casos avaliados pela SDI-2 mostra que a medida não depende apenas da existência de uma dívida, mas de fatores como:

  • tentativa de ocultação de patrimônio;
  • comportamento durante o processo;
  • colaboração com a Justiça;
  • existência de justificativa plausível para a ausência de pagamento;
  • proporcionalidade da restrição.

Para trabalhadores que aguardam o recebimento de valores reconhecidos judicialmente, o entendimento representa uma tentativa de equilibrar a efetividade da cobrança com os direitos individuais dos executados.

Para empresas e pessoas físicas envolvidas em processos trabalhistas, a decisão reforça a importância de participar da execução e apresentar informações claras ao Judiciário.

Imagem: Reprodução

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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