Com o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se encerrando às 23h59min59s do dia 30 de maio, muitos contribuintes se apressam para cumprir a obrigação e acabam enviando o documento incompleto ou com informações equivocadas. Mas, afinal, é possível corrigir esses erros depois do envio? A resposta é sim — e o processo de correção, chamado de declaração retificadora, é previsto pela Receita Federal.
Declaração do IR incompleta: saiba como retificar após enviar a declaração
Contribuintes que enviaram a declaração do Imposto de Renda 2025 com erros podem corrigir os dados por meio da retificação. Veja como fazer.
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O que é a declaração retificadora do Imposto de Renda?

A declaração retificadora é uma segunda versão da declaração enviada anteriormente, com correções ou inclusão de informações faltantes. Esse recurso está disponível para qualquer contribuinte que tenha identificado erro de digitação, omissão de rendimentos, deduções ou outros dados que impactem o cálculo do imposto.
A Receita Federal considera a nova versão como a definitiva. Por isso, ao enviar uma retificação, todas as informações anteriores são substituídas pelas atualizadas.
Quando posso retificar minha declaração?
Retificação dentro do prazo
Se a retificação for feita até o dia 30 de maio de 2025, ou seja, dentro do prazo original de entrega, o contribuinte pode escolher qualquer forma de tributação (simplificada ou completa), mesmo que esteja mudando a opção feita na primeira declaração.
Retificação após o prazo
Caso a retificação seja feita após o prazo limite de entrega, o contribuinte não poderá mais alterar o modelo de tributação. Ou seja, se a declaração original foi feita no modelo simplificado, a retificadora também deverá seguir esse modelo.
Quais são os principais motivos para retificar a declaração?
Entre os erros mais comuns que levam os contribuintes a fazerem a retificação da declaração estão:
- Omissão de rendimentos próprios ou de dependentes
- Erros na digitação de valores
- Inclusão de dependentes que constam em outra declaração
- Deduções indevidas de despesas médicas ou escolares
- Esquecimento de informar bens, saldos bancários ou investimentos
Como fazer a retificação da declaração?
A retificação pode ser feita de duas maneiras:
1. Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD)
O contribuinte pode abrir o programa do Imposto de Renda 2025 instalado no computador, carregar a declaração anterior e selecionar a opção “Declaração Retificadora”. Em seguida, deve fazer as alterações e reenviar os dados atualizados.
2. Pelo portal e-CAC
Também é possível fazer a retificação diretamente pelo portal e-CAC da Receita Federal, desde que a declaração original tenha sido enviada com certificado digital ou conta gov.br de nível prata ou ouro.
Basta acessar o site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal), entrar com login e senha, selecionar a declaração enviada anteriormente e clicar em “Retificar”.
É possível retificar uma declaração que já caiu na malha fina?
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Sim, a retificação é permitida mesmo quando a declaração está retida na malha fina. Na verdade, essa é uma das formas de corrigir os dados e tentar regularizar a situação para sair da malha.
Contudo, se o contribuinte já foi intimado ou notificado pela Receita Federal, a retificação não será mais aceita. Nesse caso, a orientação é apresentar os documentos solicitados no prazo estabelecido para defesa ou justificativa.
Há cobrança de multa ao retificar?
Não há multa para quem retifica a declaração, desde que não tenha ultrapassado o prazo de entrega da original. No entanto, se a retificação resultar em imposto a pagar e o contribuinte deixar de quitar esse valor dentro do vencimento, juros e multa de mora serão cobrados.
Quais cuidados tomar ao enviar uma retificação?

- Verifique se todos os documentos estão corretos antes de reenviar
- Guarde o recibo da retificação, assim como o da declaração original
- Preencha corretamente o número do recibo da declaração anterior no campo específico
- Confira o modelo de tributação adotado — após o prazo final de entrega, ele não poderá ser alterado
A retificação entra na fila de restituição?
Sim. A data de envio da retificação é considerada para fins de restituição. Isso significa que, se a nova declaração for enviada depois do prazo original, o contribuinte pode ser realocado para lotes residuais, o que pode atrasar o recebimento da restituição.
Por isso, é sempre recomendado tentar corrigir a declaração ainda dentro do prazo, caso possível.
Em resumo: posso declarar incompleto e corrigir depois?
Sim, o contribuinte pode enviar a declaração com informações incompletas para não perder o prazo e fazer uma retificação posteriormente. No entanto, quanto mais cedo a correção for feita, maior a chance de cair em um lote prioritário de restituição e menor o risco de problemas com a Receita.
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