A insatisfação com os valores pagos pelo INSS é comum entre aposentados e pensionistas. Muitos acreditam que recebem menos do que deveriam.
Mas é possível pedir uma revisão do benefício, desde que haja fundamentos legais e provas consistentes.
Veja a seguir quando é possível revisar, quais documentos reunir e quais cuidados tomar antes de entrar com o pedido.
Acha que seu benefício está errado? Saiba como pedir revisão no INSS
Acha que o valor do seu benefício do INSS está errado? Veja quando pedir revisão, quais documentos reunir e como evitar cortes. Leia mais!
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Quando o pedido de revisão ao INSS é válido
Segundo advogados especializados em Previdência Social, o pedido de revisão deve ser feito somente quando há indícios concretos de erro no cálculo ou no tempo de contribuição.
Isso porque, se o processo for aberto sem base técnica, o INSS pode reduzir ou até cancelar o benefício.
A advogada Gisele Seolin orienta que o segurado consulte um profissional antes de formalizar o pedido:
“Se a pessoa não tiver certeza de que a revisão vai elevar o valor, não vale a pena entrar com ação. O INSS pode reduzir o pagamento”, alerta.
Os casos mais comuns de revisão envolvem:
- Períodos de contribuição não computados;
- Erros no cálculo da renda mensal inicial;
- Aplicação incorreta das regras de transição após a Reforma da Previdência (EC 103/2019);
- Falta de inclusão de atividades concomitantes (dois empregos ao mesmo tempo).
Documentos essenciais para o pedido de revisão
Para solicitar a revisão, o segurado precisa reunir e guardar todos os comprovantes de contribuição.
A advogada explica que documentos como carteiras de trabalho, carnês, contratos e extratos de pagamento são fundamentais — mesmo antigos.
“Os documentos não valem só por 30 anos. Podem valer 50, 60, desde que estejam legíveis”, reforça Seolin.
Também é essencial ter em mãos a carta de concessão do benefício, disponível no aplicativo Meu INSS, pois é nela que constam os dados usados no cálculo original.
Situações que permitem revisão no INSS
Existem diversas teses de revisão, algumas já reconhecidas pela Justiça. Veja as principais:
Revisão do auxílio-doença e salário-maternidade
Em certos casos, o período de afastamento por auxílio-doença ou salário-maternidade não é computado como tempo de contribuição.
“Muitas vezes o INSS não inclui no sistema o que ele mesmo paga”, explica Seolin.
É possível pedir correção apresentando os extratos de pagamento desses benefícios.
Revisão por decisão trabalhista
Quando o trabalhador ganha na Justiça o reconhecimento de direitos ou vínculos empregatícios, esses valores devem ser incluídos no cálculo da aposentadoria. Isso pode aumentar o benefício mensal.
Atividade especial
Quem trabalhou exposto a agentes nocivos ou em condições perigosas tem direito à conversão do tempo especial em comum, o que eleva o valor da aposentadoria.
Revisão do teto e do buraco negro: quem tem direito
Revisão do teto
A Justiça reconheceu que aposentados e pensionistas que tiveram o benefício limitado ao teto previdenciário entre 1991 e 2003 têm direito à correção.
Isso ocorre porque, nas reformas de 1998 e 2003, o teto foi elevado, mas os benefícios antigos não foram reajustados.
Revisão do buraco negro
Aposentados entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 podem ter recebido valores calculados com índices errados.
O erro ocorreu na transição entre a Constituição de 1988 e a criação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em 1991.
Prazo para pedir a revisão do INSS
O prazo padrão é de dez anos a partir do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento — chamado de prazo decadencial.
Mas há exceções: quando o erro é reconhecido em decisão judicial com repercussão nacional, o prazo não se aplica.
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Exemplo: revisões do teto e do buraco negro não possuem limite de tempo para serem requeridas.
Mesmo assim, os valores retroativos só são pagos referentes aos últimos cinco anos, conforme prevê a lei.
Entenda a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Após a Reforma da Previdência de 2019, houve alteração na forma de cálculo desses benefícios.
Antes, quem recebia auxílio-doença e se aposentava por invalidez passava a ganhar 100% da média das contribuições.
Hoje, o cálculo considera 60% da média + 2% por ano que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).
Essa diferença gerou ações judiciais, mas o STF ainda não finalizou o julgamento.
Advogados acreditam que a regra atual será mantida, por questões de equilíbrio financeiro da Previdência.
Revisão da vida toda: tese rejeitada pelo STF
Uma das revisões mais comentadas — que pretendia incluir todas as contribuições da vida laboral no cálculo da aposentadoria — foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal.
Portanto, não há mais possibilidade de solicitar esse tipo de revisão.
Como fazer o pedido de revisão do benefício
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, digitando “Revisão” na busca, ou presencialmente em uma agência da Previdência Social (mediante agendamento pelo 135).
É necessário apresentar:
- Documento de identificação e CPF;
- Número do benefício;
- Carteiras de trabalho e carnês de recolhimento;
- Contratos e comprovantes de contribuição;
- Carta de concessão e extratos de pagamento;
- Se houver representante, a procuração ou termo de tutela/curatela.
“O INSS tem a obrigação de conceder o melhor benefício possível. Quando há erro, o segurado pode e deve recorrer”, reforça Seolin.
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Com informações de: EXTRA
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