Quem pode solicitar a Revisão da Vida Toda?
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em dezembro de 2022 a Revisão da Vida Toda. Assim, mais segurados poderão fazer um novo cálculo de aposentadorias e auxílios, não apenas os que possuem exercício desde julho de 1994.
Agora, os aposentados que começaram a receber os benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 podem solicitar a revisão.
Além disso, para a solicitação, é preciso estar recebendo o benefício há menos de 10 anos. O tempo é contado a partir do mês seguinte ao pagamento do primeiro salário da aposentadoria. Outro ponto é a necessidade de ter iniciado a contribuição ao INSS antes de julho de 1994.
Caso o beneficiário cumpra os requisitos, ele poderá solicitar a revisão de aposentadoria de pessoa com deficiência, aposentadoria especial, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição e pensão por morte.
Segurados deverão usar recurso disponível no Meu INSS com cautela
Embora o INSS tenha criado a opção de Revisão da Vida Toda no aplicativo, o órgão informou à Folha de São Paulo que a inclusão da ferramenta se deu apenas para especificar a demanda, separando-a de outras revisões. Assim, não se sabe se o objetivo é transformá-la em um processo apenas administrativo.
Dessa forma, os segurados precisam ter cautela com o recurso, já que uma possível entrada na revisão sem o auxílio de um profissional pode acarretar a diminuição do benefício.
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