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Revisão no FGTS pode afetar trabalhadores? Saiba mais detalhes

A revisão visa definir se a correção do FGTS utilizada atualmente, de 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR), é constitucional. Entenda!

O processo de revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passará por um novo julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, embora esse julgamento seja aguardado há cerca de nove anos, ainda não há uma data definida para acontecer.

Assim, após um estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical, o caso, que chegou ao STF em 2014, visa definir se a correção do FGTS utilizada atualmente, de 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR), é constitucional. Veja mais detalhes!

Revisão adiada

Embora esteja na pauta do STF para ser analisada nesta quarta-feira (8), mais uma vez o julgamento da revisão do FGTS deve ser adiado devido a pedido das centrais sindicais – e do Ministério do Trabalho e Emprego, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Caixa Econômica Federal.

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Dessa forma, essas entidades querem mais tempo para chegar a um acordo em relação à correção do saldo dos trabalhadores depositado no FGTS, além de um possível pagamento de valores retroativos. 

A negociação entre as centrais sindicais e o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT) ganhou força no final do mês passado. Isso com o intuito de que seja feito um acordo entre os trabalhadores e o governo, para que o STF não vote contra os retroativos.

Celular mostrando logo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ao lado de notas de 50 reais, 100 reais e moedas
Imagem: Etalbr/shutterstock.com

Entenda a Revisão do FGTS

Em síntese, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090 prevê que a Taxa Referencial seja considerada inconstitucional para corrigir o FGTS. Nesse sentido, ela poderia ser substituída por um índice de inflação, como o Índice Nacional de Preço aos Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Diante disso, o relator da ação no STF, Luís Roberto Barroso, atual presidente da corte, ponderou que o FGTS deve ser corrigido pelo menos pela poupança, que hoje está em 6,17% ao ano mais TR. No entanto, Barroso considerou que o novo índice deve valer daqui para frente. Assim, ele não considerou a perda dos trabalhadores desde 1999, quando houve a mudança na remuneração do FGTS.

Imagem: Etalbr/shutterstock.com