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300 mil pessoas podem firmar acordo de revisão da poupança; entenda como funciona

Avatar de Fernanda Ramos Fernanda Ramos · · · 3 min de leitura
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O prazo para adesão ao acordo de revisão das cadernetas de poupança, para quem teve perdas durante os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, se encerra em junho de 2025. Esse acordo abrange planos como o Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991), que impactaram os valores depositados em contas poupança na época. De acordo com dados divulgados, mais de 315 mil pessoas já aderiram ao acordo, resultando em um total de R$ 4 bilhões pagos. Contudo, ainda há cerca de 300 mil poupadores que podem optar pela revisão e obter compensação financeira.

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Revisão da poupança: quem pode aderir e como funciona o processo

Homem fazendo contas em frente a papeis e uma pilha de moedas
Imagem: Worawee Meepian/shutterstock.com

A adesão ao acordo oferece uma forma rápida para os poupadores receberem os valores, mas implica em um desconto significativo sobre o valor total, que pode chegar a até 80%. Interessados devem preencher o formulário disponível no site oficial pagamentodapoupanca.com.br para iniciar o processo de adesão.

Segundo Alexandre Berthe, advogado especializado em direito bancário, “Nossa recomendação é que as pessoas procurem orientação específica na hora de decidir pela adesão ao acordo, porque cada caso é um caso.”

Berthe acrescenta que “[…] a partir de 45% o acordo já é muito vantajoso. Se passar de 52% [do valor cheio devido na revisão] é excelente, e nossa orientação é aceitar, pois muito dificilmente ficará melhor que isso.”

Cuidado com golpes: verifique fontes confiáveis

Com o aumento da adesão, surgem também tentativas de fraude. É importante que os poupadores busquem o canal oficial dos bancos e evitem qualquer ligação que solicite antecipação de taxas ou dados pessoais, como senhas.

Apenas sites e canais reconhecidos devem ser utilizados para evitar possíveis golpes.

Por que a baixa adesão ao acordo persiste?

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu prorrogar o prazo para adesão ao acordo devido à baixa adesão e às dificuldades causadas pela pandemia.

“Essas ações já rodam há 30, 40 anos. Muitos dos poupadores até faleceram sem receber os valores que lhes eram devidos”; comenta Ana Seleme, da Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo). Para ela, o novo acordo é mais atrativo que o anterior, embora ainda enfrente resistência.

Esperar é arriscado

Walter Moura, advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), adverte que esperar um acordo mais vantajoso pode ser arriscado, dada a instabilidade das decisões judiciais no Brasil. Ele lembra que muitos ministros favoráveis aos poupadores, como Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, já se aposentaram.

“No Brasil, a segurança jurídica do passado é zero, há muita instabilidade e as decisões são em sua maioria pró-bancos ou neutras,” pontua Moura.

Sucessores podem firmar o acordo

Duas mãos de pessoas firmando um acordo. Elas estão em um ambiente que parece um escritório, com papeis, caneta e tablet em cima de uma mesa
Imagem: Freedomz/Shutterstock.com

Dos 300 mil poupadores aptos a aderir, 100 mil são sucessores legais, como herdeiros, de poupadores que já faleceram. Seleme observa que os valores pagos aos beneficiários variam bastante, podendo ir de R$ 3.000 a R$ 100 mil. Uma vez acordado, o valor é depositado em até 15 dias diretamente na conta bancária cadastrada.

Para os poupadores que não solicitaram a revisão individual até dezembro de 2017, no entanto, não há mais possibilidade de ressarcimento, mesmo através do acordo.

De acordo com Moura, “Para esses não há mais o que fazer, já foi”.

Expectativas e considerações finais

A adesão ao acordo encerra uma longa espera de décadas para milhares de brasileiros que aguardam a compensação pelas perdas causadas pelos planos econômicos.

Com o prazo final de adesão se aproximando, os poupadores e seus herdeiros têm mais uma oportunidade de decidir entre aguardar o desenrolar das ações judiciais ou aceitar os termos do acordo, garantindo pelo menos uma parte do valor devido.

Fonte: Folha de S.Paulo

Imagem: Natthapol Siridech/shutterstock.com

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