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Safra e PagSeguro são condenados a indenizar homem que caiu em golpe

Ambos devem devolver o valor do boleto pago, bem como pagar uma indenização de R$ 5 mil referente aos danos morais.

O Banco Safra e o PagSeguro vão ter que pagar uma indenização a um homem que caiu em um golpe do boleto falso. Em suma, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento parcial ao recurso desse consumidor. Com isso, as empresas devem arcar com o valor do boleto e uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais.

Sobre o golpe financeiro

O caso ocorreu da seguinte forma: o consumidor iniciou um financiamento com o Banco Safra. Dessa forma, o pagamento das parcelas referente a esse crédito, ocorreriam por meio de um boleto que o banco disponibilizaria. Entretanto, a instituição não liberou o boleto referente à 6ª parcela. 

Com isso, o consumidor buscou na internet, formas de gerar o boleto para o pagamento do financiamento do Safra. E dessa forma, ele entrou em um site, que o levou a um atendimento falso via WhatsApp. Com isso, o consumidor forneceu os dados do financiamento ao criminoso, e o mesmo enviou um boleto falso à vítima. 

Assim que pagou o boleto, a vítima percebeu que as informações do comprovante de pagamento era diferentes das do boleto. Ele notou que o beneficiário era a PagSeguro, e o pagador era uma pessoa desconhecida. Diante disso, a vítima entrou em contato com o Safra, para confirmar que havia caído em um golpe.

Safra e PagSeguro são condenados a indenizar homem que caiu em golpe

Em suma, a decisão de 1º grau julgou que o Banco Safra não tinha culpa do golpe. Já com relação ao PagSeguro, o mesmo deveria devolver à vítima, o valor pago indevidamente. Entretanto, o consumidor recorreu, e pediu a “condenação” do Banco Safra, solicitando o dobro do valor do golpe, bem como indenização por danos morais.

Assim, ao analisar o caso, o relator desembargador Roberto Mac Cracken considerou procedente a condenação. Em suma, o Banco Safra teve responsabilidade por não repassar o boleto. Já o PagSeguro permitiu que o golpe ocorresse na sua estrutura. 

Diante disso, o relator votou pela condenação do Safra e do PagSeguro, e a restituição do valor pago. Além disso, o consumidor deve receber uma indenização de R$ 5 mil referente aos danos morais. Entretanto, Mac Cracken negou o pedido de repetição do pagamento do dobro do valor do golpe. Por fim, esse entendimento foi seguido pelo colegiado.

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Imagem: Alf Ribeiro / shutterstock.com