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Saiba como calcular hora extra de trabalho no fim de ano

Vai trabalhar nas próximas semanas? Saiba como funciona o cálculo e descubra quanto deve receber de hora extra neste fim de ano.

O fim do ano chega trazendo, entre outras coisas, a habitual hora extra nos horários dos estabelecimentos. Com a aproximação do Natal e do Ano-Novo, é usual que estabelecimentos comerciais como lojas, bares e restaurantes expandam seus horários de atuação para abranger uma maior clientela.

Por consequência, os funcionários desses estabelecimentos muitas vezes precisam trabalhar além do horário habitual. Contudo, é crucial estar atento ao cálculo correto do pagamento das horas extras nesses casos.

Afinal, trabalhar no fim do ano é uma obrigação ou uma opção? Em resumo, é uma obrigação. Os que optarem por faltar terão descontos em seu salário. Algumas empresas podem oferecer recesso, mas isso não é uma regra geral. Logo, é importante assegurar que trabalhadores que atuem além do horário combinado em contrato tenham direito à hora extra.

Como fica o cálculo da hora extra no fim de ano?

Hora extra no fim do ano
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

As regras para hora extra estão previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Conforme a lei, há um limite de horas extras que podem ser feitas. O número máximo de horas adicionadas ao dia de trabalho convencional é duas. No entanto, isso pode variar de acordo com o que foi acordado entre as duas partes.

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Para os que irão trabalhar no fim do ano, é imprescindível entender que os dias que antecedem o Natal e o Ano-Novo são considerados dias úteis normais. Em 2023, as vésperas (24 e 31) cairão em domingos, situação que alterará o cálculo de horas trabalhadas e de horas extras nesses dias.

E sobre os feriados?

Da mesma forma, os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, que são feriados, requerem atenção ao cálculo das horas extras. Quem trabalhar mais do que o combinado em contrato nesses dias deverá ter seu pagamento ajustado adequadamente. Entenda como funciona o cálculo:

  • De segunda-feira a sábado: o valor da hora extra é de 50% a mais que o valor da hora de trabalho em dias comuns;
  • Domingos e feriados: o valor da hora extra é de 100% a mais que o valor da hora de trabalho em dias comuns.

Em suma, a temporada de fim de ano requer um cuidado extra tanto dos empregadores quanto dos empregados no que se refere à contabilização das horas extras trabalhadas. Assim, é crucial observar os acordos e verificar se os cálculos das horas extras estão corretos para garantir o pagamento devido e evitar futuros problemas trabalhistas.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com