Se você recebe aposentadoria por meio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), saiba que isso não lhe isenta de declarar o Imposto de Renda (IR). Isso porque a declaração depende dos rendimentos tributáveis recebidos no ano de 2022.
Saiba como declarar a aposentadoria do INSS no Imposto de Renda
Se você recebe aposentadoria do INSS, deve declará-la no Imposto de Renda 2023. Descubra mais sobre o assunto na matéria.
Contudo, aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm um benefício específico no IR: esse público recebe uma isenção mensal de R$ 1.903,98, incluindo o 13º. Sendo assim, caso esteja no público que deve declarar o IR, esse valor é usado para diminuir a sua base de cálculo.
Além disso, aposentados do INSS que têm doenças graves ficam isentos da tributação. Contudo, devem fazer a declaração do IR e informar no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” os valores recebidos que não serão tributados.
Como declarar a aposentadoria do INSS no Imposto de Renda
Em primeiro lugar, é preciso abrir o sistema da Receita Federal para o envio das declarações. Depois, basta:
- Abrir a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
- Clicar em “Novo”;
- Inserir o CNPJ da fonte pagadora – nesse caso, o INSS;
- Preencher os valores corretos de rendimentos e 13º nos campos;
- Se seus dependentes também recebem a aposentadora, deve informar repetindo o procedimento para eles.
Contudo, se está fazendo a declaração de IR pré-preenchida – função nova para esse ano – basta seguir o passo 1 e verificar as informações. Se necessário, clique em editar para corrigir os campos e, depois, siga para o passo 5.
Quem deve enviar a declaração para a Receita Federal
Todos os contribuintes devem se atentar às regras para os envios das declarações de Imposto de Renda, bem como aposentados do INSS. São elas:
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- Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Pessoas que receberam R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou retidos na fonte;
- Pessoas que tiveram ganho de capital tributável na venda de bens ou diretos;
- Pessoas que realizaram operações na Bolsa com valores acima de R$ 40 mil;
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis na Bolsa;
- Pessoas que receberam R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Pessoas que tiveram prejuízo rural a ser compensado no ano-base de 2022;
- Pessoas que possuem bens com valores acima de R$ 300 mil;
- Pessoas que passaram a residir no Brasil em 2022 e estavam no país em 31 de dezembro.
Dessa forma, a aposentadoria do INSS entra para a base de cálculo de rendimentos tributáveis. Portanto, é importante se atentar às regras específicas para aposentados e pensionistas.
Imagem: Vladimir Turkenich / Shutterstock – Edição: SeuCréditoDigital
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