Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Saiba como declarar a aposentadoria do INSS no Imposto de Renda

Se você recebe aposentadoria do INSS, deve declará-la no Imposto de Renda 2023. Descubra mais sobre o assunto na matéria.

Paula PifferPor Paula Piffer3 min de leitura
Imagem do logo do INSS, "Previdência Social" em um fundo neutro. Ao lado, um leão de perfil.

Se você recebe aposentadoria por meio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), saiba que isso não lhe isenta de declarar o Imposto de Renda (IR). Isso porque a declaração depende dos rendimentos tributáveis recebidos no ano de 2022.

Contudo, aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm um benefício específico no IR: esse público recebe uma isenção mensal de R$ 1.903,98, incluindo o 13º. Sendo assim, caso esteja no público que deve declarar o IR, esse valor é usado para diminuir a sua base de cálculo.

Além disso, aposentados do INSS que têm doenças graves ficam isentos da tributação. Contudo, devem fazer a declaração do IR e informar no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” os valores recebidos que não serão tributados.

Como declarar a aposentadoria do INSS no Imposto de Renda

Em primeiro lugar, é preciso abrir o sistema da Receita Federal para o envio das declarações. Depois, basta:

  1. Abrir a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  2. Clicar em “Novo”;
  3. Inserir o CNPJ da fonte pagadora – nesse caso, o INSS;
  4. Preencher os valores corretos de rendimentos e 13º nos campos;
  5. Se seus dependentes também recebem a aposentadora, deve informar repetindo o procedimento para eles.

Contudo, se está fazendo a declaração de IR pré-preenchida – função nova para esse ano – basta seguir o passo 1 e verificar as informações. Se necessário, clique em editar para corrigir os campos e, depois, siga para o passo 5.

Quem deve enviar a declaração para a Receita Federal

Todos os contribuintes devem se atentar às regras para os envios das declarações de Imposto de Renda, bem como aposentados do INSS. São elas:

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google
  • Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Pessoas que receberam R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou retidos na fonte;
  • Pessoas que tiveram ganho de capital tributável na venda de bens ou diretos;
  • Pessoas que realizaram operações na Bolsa com valores acima de R$ 40 mil;
  • Pessoas que receberam rendimentos tributáveis na Bolsa;
  • Pessoas que receberam R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Pessoas que tiveram prejuízo rural a ser compensado no ano-base de 2022;
  • Pessoas que possuem bens com valores acima de R$ 300 mil;
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em 2022 e estavam no país em 31 de dezembro.

Dessa forma, a aposentadoria do INSS entra para a base de cálculo de rendimentos tributáveis. Portanto, é importante se atentar às regras específicas para aposentados e pensionistas.

Imagem: Vladimir Turkenich / Shutterstock – Edição: SeuCréditoDigital

Pode ser do seu interesse:

Paula Piffer

Autor

Paula Piffer

Formada em Comunicação Social, com ênfase em Publicidade e Propaganda, atualmente é pós-graduanda em Negócios Digitais pela USP.

Topicos relacionados