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Saiba como fazer queixas contra o consignado do INSS

O INSS divulgou algumas instruções acerca do consignado com o intuito de explicar ao segurado como registrar uma queixa formal. Confira

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
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Por mais que muitas vezes o empréstimo consignado facilite a vida do aposentado e do pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ocasionalmente, ele pode gerar algumas dores de cabeça.

Pensando nisso, o INSS divulgou algumas instruções acerca do consignado com o intuito de explicar ao segurado como registrar uma queixa formal sem a necessidade de sair de casa por meio da plataforma consumidor.gov.

Procedimento

Portanto, por meio deste canal do governo, o cidadão pode enviar sua reclamação, citando a instituição financeira responsável pelo crédito consignado. Assim, a empresa tem até 10 dias para responder a queixa em questão. Dessa forma, o segurado poderá fazer uma réplica através dos comentários.

No entanto, vale destacar que o consumidor.gov não anula os canais de reclamação habituais. Então, o contratante do consignado pode fazer a reclamação na plataforma do governo e nos canais oficiais de atendimento que as instituições financeiras disponibilizam. De modo que cada uma possui suas próprias regras de atendimento.

Queixa na CGU

Para além disso, se a queixa a respeito do empréstimo consignado não for diretamente ligada ao sistema de consumo, o beneficiário do INSS poderá direcionar a sua reclamação à Controladoria Geral da União (CGU). Para isso, basta acessar o portal Fala.BR e prestar a queixa.

Bloqueio e desbloqueio

O INSS disponibiliza um serviço que possibilita que os aposentados e pensionistas possam bloquear ou desbloquear seus benefícios para a realização de empréstimos consignados.

De acordo com o órgão, a solicitação pode ser feita pela internet, sem precisar se dirigir até uma agência do INSS.

Dessa forma, pode bloquear ou desbloquear o benefício para empréstimo consignado o titular da aposentadoria ou pensão ou ser representante legal da pessoa titular do benefício (que tenha termo de representação legal).

Contudo, o procurador não pode solicitar este serviço. Assim, não é possível realizar empréstimo consignado em benefício que tenha procurador cadastrado.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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