Por mais que muitas vezes o empréstimo consignado facilite a vida do aposentado e do pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ocasionalmente, ele pode gerar algumas dores de cabeça.
Saiba como fazer queixas contra o consignado do INSS
O INSS divulgou algumas instruções acerca do consignado com o intuito de explicar ao segurado como registrar uma queixa formal. Confira
Pensando nisso, o INSS divulgou algumas instruções acerca do consignado com o intuito de explicar ao segurado como registrar uma queixa formal sem a necessidade de sair de casa por meio da plataforma consumidor.gov.
Procedimento
Portanto, por meio deste canal do governo, o cidadão pode enviar sua reclamação, citando a instituição financeira responsável pelo crédito consignado. Assim, a empresa tem até 10 dias para responder a queixa em questão. Dessa forma, o segurado poderá fazer uma réplica através dos comentários.
No entanto, vale destacar que o consumidor.gov não anula os canais de reclamação habituais. Então, o contratante do consignado pode fazer a reclamação na plataforma do governo e nos canais oficiais de atendimento que as instituições financeiras disponibilizam. De modo que cada uma possui suas próprias regras de atendimento.
Queixa na CGU
Para além disso, se a queixa a respeito do empréstimo consignado não for diretamente ligada ao sistema de consumo, o beneficiário do INSS poderá direcionar a sua reclamação à Controladoria Geral da União (CGU). Para isso, basta acessar o portal Fala.BR e prestar a queixa.
Bloqueio e desbloqueio
O INSS disponibiliza um serviço que possibilita que os aposentados e pensionistas possam bloquear ou desbloquear seus benefícios para a realização de empréstimos consignados.
De acordo com o órgão, a solicitação pode ser feita pela internet, sem precisar se dirigir até uma agência do INSS.
Dessa forma, pode bloquear ou desbloquear o benefício para empréstimo consignado o titular da aposentadoria ou pensão ou ser representante legal da pessoa titular do benefício (que tenha termo de representação legal).
Contudo, o procurador não pode solicitar este serviço. Assim, não é possível realizar empréstimo consignado em benefício que tenha procurador cadastrado.
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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
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