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Saiba como pagar autuação ANTES de virar multa e evite dor de cabeça

Confira em detalhes o procedimento que permite que o motorista pague uma autuação antes mesmo dela se tornar uma multa.

Guilherme TirelliPor Guilherme Tirelli2 min de leitura
Homem dentro do carro com a mão na cabeça preocupado com instensa fiscalização e possibilidade de multa.

Assim como qualquer procedimento legal no Brasil, o processo de autuação e aplicação de penalidades no trânsito envolve uma série de trâmites burocráticos.

Dessa maneira, a partir do momento em que há o registro de infração, o órgão regulador emite tem um prazo de 30 dias para emitir a notificação. Contudo, muitos preferem pagar a multa antes mesmo do documento chegar.

Enquanto alguns indivíduos optam por esperar o tempo natural das coisas, outros procuram formas para antecipar os acontecimentos. Com relação ao trânsito, a legislação permite que os motoristas paguem a autuação antes dela se tornar uma multa propriamente dita. Descubra neste artigo como fazer isso.

O que a lei impõe?

De acordo com o Art. 33 da Resolução 918/22 do Contran, antecipar o pagamento de uma multa é um direito facultativo do infrator. Isto é, se preferir, o motorista pode entrar em contato com o órgão que o autuou e quitar o débito. Vale frisar que o condutor pode pagar a penalidade em qualquer momento do processo administrativo.

Além disso, o artigo ainda impõe que se o infrator efetuar o pagamento de forma antecipada, no texto da notificação deve constar essa informação. Em outras palavras, é preciso deixar claro no documento que o motorista cumpriu com as suas obrigações.

Direitos do condutor

Em primeiro lugar, é importante dizer que o pagamento antecipado da autuação não quer dizer que o processo administrativo terminou. Portanto, o condutor ainda terá direito de apresentar defesa prévia para tentar reverter a penalidade. Assim, a legislação resguarda os prazos para recurso, tanto em 1ª quanto em 2ª Instâncias.

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Por fim, caso o motorista acredite que cometeu alguma violação ao CTB, não precisa necessariamente esperar que a notificação da multa chegue em sua casa.

Para consultar sua situação, basta acessar os sites dos órgãos reguladores de trânsito. Se houver uma infração em nome do condutor ou do veículo, existe a possibilidade de emitir o boleto da autuação.

Imagem: StunningArt / shutterstock.com

Guilherme Tirelli

Autor

Guilherme Tirelli

Fissurado por novos desafios e aventuras, contar histórias e escrever são as minhas paixões. Acredito, portanto, no poder das palavras para construir pontes e emocionar. Atualmente estou no 6º semestre de Jornalismo pela Puc-SP, navegando por todos os campos da comunicação.

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