Saiba o que fazer se sua empresa foi excluída do Simples Nacional
Quando um MEI é excluído do Simples Nacional, é possível contestar a decisão? Saiba a resposta e entenda o que fazer nessa situação!
Terminou no último dia 31 de dezembro o prazo para microempreendedores individuais (MEIs) regularizarem suas dívidas com a Receita Federal. Desse modo, donos de microempresas que não realizaram o procedimento até a data passaram a ser excluídos do Simples Nacional.
Vale lembrar, contudo, que a exclusão do Simples Nacional não acontece de forma imediata. Isso porque a Receita Federal concede um prazo de 30 dias para que o MEI regularize a situação ou conteste o desenquadramento da empresa.
Afinal, o que pode excluir um MEI do Simples Nacional?
Além da presença de débitos não quitados com a Receita, existem outros motivos que podem levar à exclusão de uma empresa do Simples Nacional. Confira:
- Ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI;
- Ter uma pessoa jurídica como sócio ou estar na condição de sócio;
- Exercer atividade não permitida para MEI;
- Ter pendências com o INSS ou com as fazendas do município, do estado ou da União.
Se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional e você discorda dos motivos apontados pela Receita, saiba que é possível contestar a situação. O prazo para isso é de 30 dias contados da ciência do termo de exclusão, um documento oficial que informa o motivo da irregularidade.
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Como contestar a exclusão do MEI
Antes de apresentar a contestação, é essencial consultar o termo de exclusão para saber quais pendências motivaram a exclusão do MEI — para isso, acesse o portal do Simples Nacional ou o e-CAC. Em seguida, o passo a passo é o seguinte:
- Acesse o e-CAC;
- Toque em “Legislação e Processo”, depois em “Processos Digitais” e por fim em ”Solicitar Serviço via Processo Digital”;
- Selecione a área de concentração “Simples Nacional e MEI”;
- Toque no serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”.
Após essa etapa, será necessário solicitar a juntada de documentos, que inclui todos os arquivos necessários para comprovar a alegação. Então, o processo digital se torna um processo definitivo e, por fim, vai para análise.
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