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Saiba o que fazer se sua empresa foi excluída do Simples Nacional

Quando um MEI é excluído do Simples Nacional, é possível contestar a decisão? Saiba a resposta e entenda o que fazer nessa situação!

Terminou no último dia 31 de dezembro o prazo para microempreendedores individuais (MEIs) regularizarem suas dívidas com a Receita Federal. Desse modo, donos de microempresas que não realizaram o procedimento até a data passaram a ser excluídos do Simples Nacional.

Vale lembrar, contudo, que a exclusão do Simples Nacional não acontece de forma imediata. Isso porque a Receita Federal concede um prazo de 30 dias para que o MEI regularize a situação ou conteste o desenquadramento da empresa.

Afinal, o que pode excluir um MEI do Simples Nacional?

Celular sobre fundo amarelo mostrando logos do Simples Nacional, do MEI e da Receita Federal
Imagem: rafapress / shutterstock.com

Além da presença de débitos não quitados com a Receita, existem outros motivos que podem levar à exclusão de uma empresa do Simples Nacional. Confira:

  • Ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI;
  • Ter uma pessoa jurídica como sócio ou estar na condição de sócio;
  • Exercer atividade não permitida para MEI;
  • Ter pendências com o INSS ou com as fazendas do município, do estado ou da União.

Se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional e você discorda dos motivos apontados pela Receita, saiba que é possível contestar a situação. O prazo para isso é de 30 dias contados da ciência do termo de exclusão, um documento oficial que informa o motivo da irregularidade.

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Como contestar a exclusão do MEI

Antes de apresentar a contestação, é essencial consultar o termo de exclusão para saber quais pendências motivaram a exclusão do MEI — para isso, acesse o portal do Simples Nacional ou o e-CAC. Em seguida, o passo a passo é o seguinte:

  • Acesse o e-CAC;
  • Toque em “Legislação e Processo”, depois em “Processos Digitais” e por fim em ”Solicitar Serviço via Processo Digital”;
  • Selecione a área de concentração “Simples Nacional e MEI”;
  • Toque no serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”.

Após essa etapa, será necessário solicitar a juntada de documentos, que inclui todos os arquivos necessários para comprovar a alegação. Então, o processo digital se torna um processo definitivo e, por fim, vai para análise.

Imagem: rafapress / shutterstock.com