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Guardar vaga para estacionar pode dar multa de até R$ 1.467; saiba mais

Guardar vaga para estacionar resulta em multa? Saiba o que o Código de Trânsito Brasileiro diz sobre essa prática!

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Guardar vaga para estacionar dá multa?

Se você dirige, com certeza já se deparou com cena similar: uma vaga disponível para estacionamento em via pública bloqueada por objetos como cones, cavaletes ou até cadeiras.

Vale mencionar também que, em alguns casos, o bloqueio é ainda mais explícito, com placas de “proibido estacionar” e indicação de “carga e descarga”.

Geralmente, essa “reserva” de espaço ocorre em frente a estabelecimentos comerciais e realiza-se pelos responsáveis do local. Mas afinal, será que guardar vaga para estacionar dá multa? Confira, a seguir, mais detalhes sobre o assunto e fique por dentro das regras de trânsito no Brasil.

Guardar vaga para estacionar resulta em multa?

Guardar vaga para estacionar dá multa?
Imagem: Melnikov Dmitriy / Shutterstock.com

De acordo com Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), essa “privatização” de espaço público para proveito próprio é ilegal e passível de punição.

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A obstrução de uma via pública sem autorização, ou em desacordo com autorização do poder público, caracteriza infração prevista no Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa infração classifica-se como gravíssima, com multa de R$ 293,47.

Além disso, pode ter multiplicação de até 5 vezes, a critério da autoridade de trânsito, dependendo do risco à segurança. Assim, a multa pode chegar a até R$ 1.467,35.

Infração de trânsito sem veículo envolvido

O especialista destaca que a infração, nesse caso, pode acontecer mesmo sem a utilização de um veículo, conforme previsto na Resolução Contran 926/2022.

A Pessoa Física ou Jurídica responsável pela infração tem identificação no auto de infração através de dados como nome, CPF, CNPJ e endereço. Quando não há um veículo envolvido, a cobrança da multa se dá por outros meios legais, como protesto e inscrição na dívida ativa.

O que fazer contra a “reserva” ilegal de vaga?

Cidadãos que se sintam lesados por essa obstrução ilegal têm o direito de solicitar a retirada dos obstáculos. É possível também acionar a autoridade de trânsito para a aplicação de multa.

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Vale lembrar que o uso irregular da via para depósito de mercadorias, materiais e equipamentos também caracteriza-se como infração de trânsito, estando previsto no Artigo 245 do CTB, passível de multa de natureza grave (R$ 195,23) e remoção do material ou mercadoria.

Quando guardar vaga para estacionar não resulta em multa?

Em contrapartida, há casos em que guardar vaga para estacionar não resulta em multa, segundo a Resolução Contran 965/2022. Nesses casos, a destinação de parte da via para estacionamento privativo é autorizada e instalada por autoridade de trânsito.

Entre as exceções, estão vagas para táxi, veículos de pessoas com deficiência ou idosos, operação de carga e descarga, ambulâncias, estacionamento rotativo, de curta duração de até 30 minutos, viaturas policiais e veículos elétricos (exclusivamente durante o período de recarga).

Imagem: Melnikov Dmitriy / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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