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Saiba o que ninguém ainda contou sobre o aumento da aposentadoria do INSS

O aposentado por invalidez do INSS que precisa de assistência permanente para realizar suas atividades do dia-a-dia tem direito ao adicional.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Tela inicial aplicativo Meu INSS

O trabalhador que ficar permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional tem direito a aposentadoria por invalidez. Assim, para ter acesso a esse benefício é necessário que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comprove sua incapacidade definitiva para qualquer trabalho, além de ter, no mínimo, 12 meses de contribuição previdenciária.

Contudo, o que poucos sabem é que além da quantia recebida de aposentadoria, alguns segurados podem ter um acréscimo de 25%. Portanto, confira se você tem direito a esse adicional.

Quem tem direito ao adicional de 25%?

Em síntese, o aposentado por invalidez que precisa de assistência permanente de outra pessoa para realizar suas atividades do dia-a-dia tem direito ao adicional.

Portanto, caso o beneficiário do INSS necessite de um enfermeiro ou cuidador para exercer suas atividades diárias, como se alimentar, tomar banho e se locomover, ele pode solicitar o acréscimo de 25%.

Art. 45 da Lei 8.213/1991. “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”.

No entanto, para ter direito ao adicional é preciso passar por uma avaliação da perícia médica.

Além disso, ainda que com o adicional de 25% a aposentadoria ultrapasse o teto do INSS o beneficiário tem direito ao acréscimo.

Quais doenças dão direito ao adicional de 25%?

Dessa forma, àqueles aposentados por invalidez que necessitam de ajuda para realizar tarefas do dia-a-dia, tem o direito de receber o adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria. Portanto, tem direito ao valor adicional aqueles que se encontram em situações como: 

  • Cegueira absoluta;
  • Paralisia dos membros superiores e inferiores;
  • Incapacidade que demande permanência contínua no leito;
  • Perda de uma mão e dos dois pés;
  • Perda de um membro superior um inferior (se não houver possibilidade de prótese);
  • Perda de dois membros inferiores (se não houver possibilidade de prótese);
  • Grave alteração das faculdades mentais.

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Ademais, se o beneficiário tiver outro tipo de doença e precisar de assistência permanente, deve entrar com uma ação judicial para pleitear seu direito.

Como solicitar o adicional?

Por fim, o aposentado por invalidez deve passar por avaliação de peritos médicos do INSS para receber o benefício.  Para isso, o beneficiário com invalidez deve marcar a perícia pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, disponível para Android e iOS, ou também ligar para o telefone 135.

Assim, o aposentado deve comparecer no dia agendado munido de documentos pessoais e laudos médicos que comprovem a necessidade de auxílio para tarefas habituais.

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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