Saiba se você tem direito a benefício especial do INSS e como resgatar
Descubra se você faz parte DESTE grupo de segurados do INSS que pode receber mensalmente um benefício especial.
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) oferece alguns benefícios aos seus contribuintes. Entre eles, está o benefício por incapacidade permanente, que é popularmente chamado de aposentadoria por invalidez.
A solicitação desse benefício do INSS pode ser feita online no site ou aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. Contudo, é fundamental que você saiba que a decisão de concessão ocorre durante a perícia médica.
Como o nome sugere, a aposentadoria por invalidez é liberada quando o trabalhar está incapacitado por tempo indeterminado para o mercado de trabalho.
Quando o INSS pode liberar esse benefício?

Como citamos, é preciso que você tenha perdido a capacidade de desempenhar uma profissão por causa de um problema de saúde. No entanto, ainda é preciso seguir outras regras para que o INSS libere o benefício por incapacidade permanente.
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Em geral, é necessário ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses. No entanto, algumas doenças graves e condições específicas não exigem essa carência. Além disso, é preciso manter a qualidade de segurado.
Na prática, isso significa que as contribuições devem estar em dia. Seguindo essas regras, você vai poder solicitar o benefício ao INSS através dos links indicados anteriormente.
Como o INSS calcula o valor?
Um perito médico do INSS é responsável por determinar se a incapacidade é permanente e se o segurado está apto a receber o benefício. Adicionalmente, a legislação estabelece que o beneficiário seja reavaliado por perícia médica a cada dois anos. O objetivo é verificar se houve alguma melhora em sua condição de saúde.
Ademais, o cálculo do valor que será recebido parte da média salarial do trabalhador. Nesse sentido, a média é calculada levando-se em consideração todos os salários de contribuição, ajustados pela inflação.
Por fim, em casos de aposentadoria acidentária, o cálculo será de 100% do valor. Já em outras situações, a soma será de 60% da média com o acréscimo de 2% a cada ano de contribuição que ultrapasse 15 (para mulheres) ou 20 anos (para homens).
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