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Saiba se você tem direito a benefício especial do INSS e como resgatar

Descubra se você faz parte DESTE grupo de segurados do INSS que pode receber mensalmente um benefício especial.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Celular com logo INSS e calculadora, caneta e cédulas brasileiras ao redor.

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) oferece alguns benefícios aos seus contribuintes. Entre eles, está o benefício por incapacidade permanente, que é popularmente chamado de aposentadoria por invalidez.

A solicitação desse benefício do INSS pode ser feita online no site ou aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. Contudo, é fundamental que você saiba que a decisão de concessão ocorre durante a perícia médica.

Como o nome sugere, a aposentadoria por invalidez é liberada quando o trabalhar está incapacitado por tempo indeterminado para o mercado de trabalho.

Quando o INSS pode liberar esse benefício?

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Como citamos, é preciso que você tenha perdido a capacidade de desempenhar uma profissão por causa de um problema de saúde. No entanto, ainda é preciso seguir outras regras para que o INSS libere o benefício por incapacidade permanente. 

Veja também:

Saiba aqui tudo sobre a aposentadoria por idade antes de solicitar

Em geral, é necessário ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses. No entanto, algumas doenças graves e condições específicas não exigem essa carência. Além disso, é preciso manter a qualidade de segurado.

Na prática, isso significa que as contribuições devem estar em dia. Seguindo essas regras, você vai poder solicitar o benefício ao INSS através dos links indicados anteriormente.

Como o INSS calcula o valor?

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Um perito médico do INSS é responsável por determinar se a incapacidade é permanente e se o segurado está apto a receber o benefício. Adicionalmente, a legislação estabelece que o beneficiário seja reavaliado por perícia médica a cada dois anos. O objetivo é verificar se houve alguma melhora em sua condição de saúde. 

Ademais, o cálculo do valor que será recebido parte da média salarial do trabalhador. Nesse sentido, a média é calculada levando-se em consideração todos os salários de contribuição, ajustados pela inflação. 

Por fim, em casos de aposentadoria acidentária, o cálculo será de 100% do valor. Já em outras situações, a soma será de 60% da média com o acréscimo de 2% a cada ano de contribuição que ultrapasse 15 (para mulheres) ou 20 anos (para homens).

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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