A questão do penhoramento dos salários para pagamento de dívidas é um tema relevante e gera debates acalorados no âmbito jurídico. Em linhas gerais, a regra é clara: os salários não podem ser penhorados para quitar dívidas não alimentares.
Salário de trabalhadores pode ser penhorado para pagamento de dívidas? Entenda
Entenda a recente decisão do STJ sobre a possibilidade de penhorar salários para pagamento de dívidas não alimentares.
Essa proteção visa assegurar o sustento básico do trabalhador e de sua família. No entanto, uma recente decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma exceção a essa regra, permitindo a relativização desse princípio em circunstâncias excepcionais.
A decisão da Corte Especial do STJ foi proferida a partir da análise de embargos de divergência, aplicando-se a todas as verbas de natureza salarial, independentemente do valor recebido pelo devedor.
Veja o que disse o relator do caso
O relator do caso, o ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que essa exceção deve ser aplicada apenas quando não houver outros meios de execução que garantam a efetividade do pagamento da dívida.
Além disso, é fundamental que seja avaliado de forma concreta o impacto da penhora sobre os rendimentos do devedor, a fim de preservar um patamar mínimo que garanta uma condição de vida digna dele e de sua família.
Essa decisão representa uma mudança significativa na jurisprudência, uma vez que flexibiliza a proteção conferida aos salários do trabalhador.
Ela busca encontrar um equilíbrio entre o direito do credor de receber o que lhe é devido e o direito do devedor e sua família de manterem um padrão de vida adequado.
Salário penhorado não deve ser feito de forma desordenada
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É importante ressaltar que essa relativização da regra não deve ser aplicada de forma indiscriminada. Ela deve ocorrer somente em situações excepcionais, quando comprovada a inviabilidade de outros meios de execução e devidamente considerado o impacto sobre os rendimentos do devedor.
Portanto, embora os salários estejam protegidos contra penhora para o pagamento de dívidas não alimentares, a recente decisão da Corte Especial do STJ estabeleceu uma exceção a essa regra.
Contudo, a relativização do princípio deve ocorrer em caráter excepcional, ou seja, em casos que não existam outros meios de execução disponíveis e desde que seja preservado um valor que assegure a subsistência digna do devedor e de sua família.
Imagem: Diego Grandi/ shutterstock.com
