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Mães podem solicitar salário-maternidade pelo celular; veja quem tem direito ao benefício

Avatar de Jéssica Cassana Jéssica Cassana · · 14 min de leitura
salario maternidade 2026

O salário-maternidade pode ser solicitado pelo celular, por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iPhone (iOS). O benefício garante renda durante o afastamento do trabalho por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Em 2026, uma mudança na legislação também estabeleceu um prazo de 30 dias para a concessão dos pedidos pagos diretamente pela Previdência Social.

A novidade está prevista na Lei nº 15.415, de 25 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 26 de maio. A norma determina que, caso o INSS não conceda o benefício dentro do prazo legal, a concessão deverá ocorrer automaticamente, de maneira provisória, enquanto os requisitos continuam sendo analisados.

O salário-maternidade normalmente é pago por 120 dias. Em 2026, o valor mínimo mensal corresponde a R$ 1.621, mas a quantia efetivamente recebida depende da categoria profissional e do histórico de remunerações e contribuições da pessoa segurada.

Leia mais:

INSS em 2026: segurados precisam cumprir exigências para receber benefício de R$ 1.621

Quem tem direito ao salário-maternidade em 2026?

Salário-maternidade
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado às pessoas que precisam se afastar de suas atividades em razão da maternidade ou de situações legalmente equiparadas.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podem ter direito ao pagamento trabalhadores de diferentes categorias, desde que cumpram os requisitos previdenciários aplicáveis.

Entre os grupos contemplados estão:

  • Trabalhadoras com carteira assinada;
  • Empregadas domésticas;
  • Microempreendedoras individuais (MEIs);
  • Trabalhadoras autônomas e contribuintes individuais;
  • Seguradas facultativas;
  • Trabalhadoras rurais enquadradas como seguradas especiais;
  • Trabalhadoras avulsas;
  • Pessoas desempregadas que ainda mantenham a qualidade de seguradas do INSS.

O direito também pode alcançar homens em situações específicas, como adoção, guarda judicial para fins de adoção e falecimento da pessoa que originalmente teria direito ao benefício, observados os requisitos legais.

Desempregadas também podem receber o benefício?

Sim. Estar desempregada não significa necessariamente perder o direito ao salário-maternidade.

O INSS permite a concessão para quem deixou de trabalhar, mas continua protegida pela Previdência Social durante o chamado período de graça.

Em regra, essa proteção pode permanecer por 12 meses após o encerramento das contribuições. Dependendo do histórico previdenciário e da comprovação de desemprego, o período pode ser ampliado.

Por exemplo, uma trabalhadora que perdeu o emprego durante a gravidez poderá solicitar o benefício após o nascimento do filho, caso ainda mantenha a qualidade de segurada.

A análise considera as informações registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e outros documentos que comprovem o vínculo previdenciário.

Quantas contribuições são necessárias para receber?

Uma mudança importante nas regras do salário-maternidade eliminou a exigência de dez contribuições mensais para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.

A alteração decorre de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.110 e 2.111, posteriormente incorporadas às orientações administrativas do INSS pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025.

Com isso, não há exigência de carência mínima para o salário-maternidade, mas continua sendo necessário demonstrar a qualidade de segurado e atender aos demais requisitos da categoria.

A ausência de carência não significa que qualquer pessoa sem vínculo com a Previdência tenha direito automático ao pagamento.

Como solicitar o salário-maternidade pelo aplicativo Meu INSS?

O requerimento pode ser realizado gratuitamente, sem necessidade de comparecimento inicial a uma agência previdenciária.

Para utilizar o serviço, é necessário ter uma conta gov.br e acesso ao aplicativo Meu INSS.

Passo a passo para fazer o pedido pelo celular

  1. Abra o aplicativo Meu INSS no Android ou iPhone.
  2. Selecione a opção “Entrar com gov.br”.
  3. Informe o CPF e a senha cadastrados.
  4. Na tela inicial, procure a opção “Novo pedido” ou utilize o campo de busca de serviços.
  5. Digite “Salário-maternidade”.
  6. Escolha a modalidade correspondente, urbana ou rural.
  7. Leia as orientações apresentadas pelo sistema.
  8. Informe os dados solicitados e apresente os documentos necessários, quando exigidos.
  9. Confira as informações e conclua o requerimento.
  10. Guarde o número de protocolo para acompanhar a análise.

Os nomes e a disposição dos botões podem variar conforme a versão do aplicativo.

Se a criança ainda não tiver certidão de nascimento, o sistema poderá apresentar a possibilidade de iniciar o pedido sem esse documento, conforme a situação informada.

O requerimento também pode ser feito pelo site Meu INSS. Se houver indisponibilidade do sistema, a orientação é procurar a Central 135.

Quais documentos são necessários?

A documentação varia conforme o motivo do afastamento e a categoria previdenciária.

Entre os documentos que podem ser solicitados estão:

  • Documento de identificação com foto e CPF;
  • Certidão de nascimento da criança;
  • Atestado médico específico, quando o afastamento começar antes do parto;
  • Certidão de natimorto, quando aplicável;
  • Documentação médica nos casos de aborto não criminoso;
  • Termo de guarda judicial com indicação de finalidade de adoção;
  • Nova certidão de nascimento nos casos de adoção;
  • Documentos de vínculos trabalhistas, contribuições ou atividade rural, quando necessários.

O INSS pode utilizar informações já disponíveis em seus sistemas, dispensando a apresentação de determinados documentos.

Por isso, é importante conferir os dados antes de finalizar o pedido, especialmente os registros de contribuições e vínculos profissionais.

Nova lei determina concessão do salário-maternidade em até 30 dias

A Lei nº 15.415/2026 acrescentou o artigo 73-A à Lei nº 8.213/1991 e estabeleceu uma regra específica para os casos em que o salário-maternidade é pago diretamente pela Previdência Social.

Pela legislação, o benefício deve ser concedido em até 30 dias, contados da apresentação do requerimento administrativo.

A medida alcança situações como pedidos de trabalhadoras domésticas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e outras categorias cujo pagamento é responsabilidade direta do INSS.

O que acontece quando o INSS ultrapassa os 30 dias?

Caso o prazo não seja cumprido, a legislação determina a concessão provisória e automática do salário-maternidade.

Isso significa que a demora na análise não deve impedir a liberação do benefício enquanto a Previdência verifica o cumprimento dos requisitos legais.

Posteriormente, podem ocorrer duas situações:

  • Direito confirmado: o benefício provisório é convertido em definitivo.
  • Requisitos não comprovados: o pagamento é encerrado após a análise administrativa.

A lei estabelece ainda que os valores recebidos durante a concessão provisória não precisam ser devolvidos, exceto quando houver comprovação de má-fé.

É importante destacar que a concessão provisória não elimina a obrigação de apresentar informações verdadeiras e comprovar o direito quando solicitado.

O pagamento é feito automaticamente após 30 dias?

A lei prevê a concessão automática provisória quando o prazo é ultrapassado, mas isso não significa que o dinheiro necessariamente estará disponível na conta no 30º dia.

A liberação financeira depende do processamento do benefício e dos procedimentos de pagamento da Previdência Social.

Por essa razão, quem ultrapassar o prazo sem receber uma decisão deve acompanhar o protocolo e verificar a situação do requerimento.

Qual é o valor do salário-maternidade em 2026?

O cálculo do salário-maternidade depende da categoria profissional e das remunerações utilizadas como referência.

O salário mínimo nacional foi fixado em R$ 1.621 em 2026, pelo Decreto nº 12.797/2025.

Já o teto previdenciário chegou a R$ 8.475,55, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.

Entretanto, esse teto não funciona como limite universal para todas as beneficiárias.

Quanto recebe cada categoria?

Trabalhadora com carteira assinada

Em regra, recebe remuneração integral durante o afastamento. O pagamento é realizado pela empresa, que posteriormente efetua a compensação previdenciária.

Nessa situação, o valor observa o limite constitucional aplicável, e não simplesmente o teto comum de benefícios do INSS.

Empregada doméstica

O benefício considera o último salário de contribuição, respeitados os limites previdenciários correspondentes.

Microempreendedora individual e contribuinte individual

O cálculo leva em conta o histórico de salários de contribuição, conforme as regras previdenciárias.

Quem contribui exclusivamente sobre o salário mínimo normalmente recebe um benefício mensal correspondente ao piso nacional.

Segurada especial rural

Em regra, recebe um salário mínimo mensal, desde que comprove o enquadramento e as condições exigidas.

Segurada facultativa e desempregada com qualidade de segurada

O valor é calculado com base nos salários de contribuição considerados pela legislação, respeitado o piso aplicável.

Por exemplo, uma microempreendedora que recolhe regularmente suas contribuições previdenciárias sobre o salário mínimo poderá ter direito ao salário-maternidade de R$ 1.621 mensais em 2026, desde que preencha os requisitos.

Por quanto tempo o salário-maternidade é pago?

A duração depende do motivo que originou o direito.

SituaçãoDuração do benefício
Nascimento de filho120 dias
Adoção120 dias
Guarda judicial para adoção120 dias
Natimorto120 dias
Aborto não criminoso14 dias, conforme avaliação médica

O período de 120 dias corresponde, em regra, a aproximadamente quatro meses de pagamento.

É possível pedir antes do nascimento?

Sim. Nos casos de parto, o salário-maternidade pode começar até 28 dias antes da data prevista para o nascimento, mediante apresentação de atestado médico específico.

Para as empregadas de empresas, o afastamento e o pagamento devem ser tratados com o empregador.

As demais seguradas devem observar o procedimento aplicável à sua categoria no INSS.

A antecipação não aumenta a duração normal do benefício. Ela apenas permite que o período de recebimento comece antes do parto.

Qual é o prazo máximo para solicitar o benefício?

O pedido de salário-maternidade pode ser apresentado em até cinco anos após o fato que originou o direito, como nascimento, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.

Esse prazo permite que pessoas que não solicitaram o benefício na época verifiquem posteriormente a possibilidade de recebimento.

Por exemplo, uma segurada que teve filho em 2024 e não apresentou o requerimento poderá solicitar o salário-maternidade em 2026, desde que ainda esteja dentro do prazo e comprove os requisitos exigidos na data do nascimento.

Quando o benefício é reconhecido após o período de afastamento, podem existir parcelas retroativas a receber.

Entretanto, o pagamento depende da análise do direito e das regras aplicáveis ao caso. O prazo de cinco anos não transforma automaticamente qualquer pedido em benefício devido.

Como acompanhar o pedido de salário-maternidade?

salario maternidade
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Depois de concluir o requerimento, a pessoa pode acompanhar o andamento pelo próprio aplicativo.

Basta acessar o Meu INSS, entrar com a conta gov.br e procurar a opção “Consultar pedidos”.

O sistema permite visualizar informações como o número do protocolo, a situação da solicitação e eventuais orientações da Previdência Social.

O que significa quando aparece uma exigência?

A indicação de exigência significa que o INSS precisa de informações ou documentos adicionais para continuar a análise.

Isso pode acontecer quando existem divergências cadastrais, períodos sem registros de contribuição ou necessidade de comprovação de atividade profissional.

Nesses casos, o requerente deve verificar o conteúdo da solicitação e apresentar a documentação dentro do prazo informado.

O atendimento da exigência normalmente pode ser realizado pelo próprio Meu INSS.

Ignorar a solicitação poderá prejudicar a análise e resultar em decisão desfavorável por falta de comprovação.

Quem trabalha durante o recebimento pode perder o benefício?

O salário-maternidade está relacionado ao afastamento da atividade profissional.

Por esse motivo, o retorno ao trabalho durante o período de recebimento pode gerar consequências previdenciárias, dependendo da situação.

O INSS alerta especialmente os contribuintes individuais de que continuar recolhendo contribuições nessa categoria durante o salário-maternidade pode indicar exercício de atividade remunerada.

Isso ocorre porque a contribuição previdenciária correspondente ao benefício já é descontada conforme as regras aplicáveis.

Para evitar inconsistências, a pessoa deve verificar como suas contribuições serão tratadas durante o afastamento e comunicar eventuais mudanças que afetem o benefício.

É necessário contratar advogado ou intermediário para solicitar?

Não. O pedido administrativo de salário-maternidade é gratuito e pode ser realizado diretamente pelos canais oficiais do INSS.

Não existe necessidade de contratar intermediários para preencher o requerimento ou acompanhar o protocolo.

Também é importante desconfiar de mensagens que prometem aprovação imediata mediante pagamento de taxas.

O INSS não exige depósito antecipado para liberar salário-maternidade.

Quem precisar de orientação pode procurar os canais oficiais de atendimento ou buscar assistência jurídica quando houver problemas específicos, como indeferimento indevido.

O que fazer quando o salário-maternidade é negado?

Quando o INSS indefere o pedido, a pessoa deve consultar o motivo da decisão e verificar se houve ausência de documentos, divergência de informações ou interpretação incorreta de algum requisito.

Dependendo da situação, poderá ser possível apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), observando o prazo indicado na comunicação da decisão.

Também é possível buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.

Um ponto especialmente importante em 2026 é verificar se a negativa foi fundamentada em exigência de carência mínima de dez contribuições, já afastada pelas decisões do STF e pelas normas administrativas atuais para os pedidos abrangidos.

Perguntas frequentes sobre o salário-maternidade

Quem nunca trabalhou de carteira assinada pode receber?

Sim, desde que tenha qualidade de segurada do INSS e cumpra os demais requisitos. Trabalhadoras autônomas, MEIs, seguradas facultativas e seguradas especiais rurais podem ter direito ao benefício.

Quem pagou apenas uma contribuição pode receber?

A ausência de carência mínima permite que o direito seja analisado sem exigir dez recolhimentos. Entretanto, uma única contribuição não garante aprovação automática. É necessário verificar a qualidade de segurada, a validade do recolhimento e os demais requisitos previdenciários.

O salário-maternidade pode ser solicitado pelo celular?

Sim. O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, utilizando CPF e senha da conta gov.br, sem comparecimento inicial a uma agência.

Quanto tempo o INSS tem para conceder o benefício?

A Lei nº 15.415/2026 estabeleceu prazo de até 30 dias para os benefícios pagos diretamente pela Previdência Social. Em caso de descumprimento, a lei determina a concessão provisória automática, sujeita à análise posterior.

Quem recebe Bolsa Família pode ter salário-maternidade?

Sim, desde que cumpra os requisitos previdenciários. O recebimento do Bolsa Família não impede automaticamente a concessão do salário-maternidade. Entretanto, a nova renda pode influenciar a situação da família no programa social, conforme as regras de renda aplicáveis.

O salário-maternidade é pago em parcela única?

O benefício normalmente corresponde a um período de 120 dias, com pagamentos mensais. Em pedidos retroativos, a forma de liberação dos valores pode ser diferente, conforme o processamento administrativo.

Como evitar problemas na solicitação do benefício?

Antes de apresentar o pedido, o ideal é conferir se os dados pessoais, vínculos de emprego e contribuições estão corretamente registrados no CNIS.

Também é recomendável manter os documentos do nascimento, adoção ou afastamento organizados e acompanhar regularmente as notificações do Meu INSS.

Com a nova legislação em vigor desde maio de 2026, quem tem direito ao salário-maternidade pago diretamente pela Previdência passou a contar com um prazo legal mais definido para a concessão.

A possibilidade de solicitar o benefício pelo celular facilita o acesso ao serviço, especialmente para trabalhadoras que vivem longe das agências previdenciárias. Ainda assim, o reconhecimento do direito depende da situação de cada segurada e da comprovação dos requisitos previstos na legislação.

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