O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dará um passo histórico em julho de 2025 com a implementação de novas regras para o acesso ao salário-maternidade.
INSS amplia acesso ao salário-maternidade com nova regra para trabalhadoras autônomas
Descubra como autônomas podem acessar o salário-maternidade com apenas uma contribuição. Veja se você tem direito!
A medida reduz a carência exigida de dez para apenas uma contribuição mínima, facilitando o acesso de trabalhadoras autônomas, MEIs, seguradas especiais e facultativas ao benefício.
A decisão cumpre a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em março de 2024, e corrige uma distorção legal que vigorava há mais de duas décadas.
Com a mudança, o governo espera ampliar a cobertura do benefício e corrigir desigualdades de tratamento entre diferentes categorias de seguradas.
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O que muda com a nova regra do INSS?

Antes da mudança
Desde a reforma da Previdência de 1999, autônomas precisavam de dez contribuições mensais para ter direito ao salário-maternidade, em contraste com celetistas, que sempre precisaram de apenas uma.
A partir de julho de 2025
Com a nova norma para o salário-maternidade:
- Apenas uma contribuição mínima garante acesso ao salário-maternidade.
- A medida alinha os direitos das trabalhadoras autônomas aos das celetistas.
- A mudança é retroativa a março de 2024, permitindo revisões de benefícios negados ou concedidos sob a regra antiga.
Quem tem direito ao novo salário-maternidade?
A regra contempla cerca de 1,2 milhão de mulheres, incluindo:
Categorias beneficiadas
Contribuintes individuais
Profissionais liberais, prestadoras de serviço e autônomas em geral.
Microempreendedoras Individuais (MEIs)
Com contribuição simplificada de 5% sobre o salário-mínimo.
Seguradas especiais
Trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais e indígenas.
Facultativas
Donas de casa, estudantes e desempregadas que contribuem voluntariamente.
Como funciona o salário-maternidade?
Duração e valor
- Período padrão: 120 dias.
- Casos específicos: Pode ser estendido em situações de complicações médicas ou adoção de crianças com menos de 12 anos.
- Valor mínimo: R$ 1.518 (salário-mínimo de 2025).
- Valor máximo: R$ 8.157,41 (teto previdenciário de 2025).
Cálculo do benefício
O valor do salário-maternidade é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição, dentro de um período de 15 meses. No caso de MEIs, o benefício costuma se aproximar do piso previdenciário.
Impacto financeiro para os cofres públicos
A ampliação do acesso terá impacto direto no orçamento federal. A Previdência Social estima um custo adicional de R$ 12 bilhões em 2026, com crescimento progressivo:
| Ano | Custo estimado |
|---|---|
| 2025 | R$ 2,3 a R$ 2,7 bilhões (retroativos) |
| 2026 | R$ 12 bilhões |
| 2027 | R$ 15,2 bilhões |
| 2028 | R$ 15,9 bilhões |
| 2029 | R$ 16,7 bilhões |
Apesar da pressão fiscal, o governo afirma que os recursos já estão previstos no orçamento da União para os próximos anos.
Decisão do STF e sua relevância social
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110, quando o STF concluiu que exigir mais contribuições das autônomas violava o princípio da isonomia garantido pela Constituição.
Votos favoráveis
- Flávio Dino (relator);
- Cármen Lúcia;
- Luiz Fux;
- Luís Roberto Barroso;
- Dias Toffoli;
- Edson Fachin.
Votos contrários
- Alexandre de Moraes;
- Gilmar Mendes;
- Kassio Nunes Marques;
- Cristiano Zanin;
- André Mendonça.
A decisão sobre o salário-maternidade foi vista como socialmente emblemática, marcando a correção de um desequilíbrio histórico.
Como solicitar o salário-maternidade?
Canais disponíveis
- Aplicativo Meu INSS;
- Site do INSS (meu.inss.gov.br);
- Central de Atendimento 135;
- Presencialmente, com agendamento.
Prazos
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- Até 5 anos após o evento (parto, adoção ou aborto legal).
- Pode ser solicitado a partir da 28ª semana de gestação, com atestado médico.
Documentos exigidos
- RG e CPF;
- Comprovante de contribuição;
- Certidão de nascimento ou termo de adoção;
- Atestado médico ou laudo (em caso de aborto ou gravidez).
Situações especiais contempladas
Adoção
- Duração de 120 dias para crianças de até 12 anos.
- Valor e regras idênticas às do parto biológico.
- Aplicável também a casais homoafetivos e pais solteiros.
Aborto legal
- Pagamento proporcional a 14 dias, mediante laudo médico.
Internações prolongadas
Conforme decisão de 2022 do STF, a contagem da licença começa após a alta hospitalar, garantindo o usufruto completo da licença.
Como o INSS se prepara para a nova demanda?
Com uma fila de 2,6 milhões de pedidos de benefícios em abril de 2025, o INSS precisa realizar ajustes operacionais para atender à nova demanda.
Ações previstas
- Revisão de benefícios indeferidos entre março de 2024 e junho de 2025.
- Treinamento de servidores.
- Ampliação do atendimento digital.
- Revisão automática de até 10 mil casos identificados com potencial de retroatividade.
O Instituto também se prepara para ações judiciais já em andamento. Estima-se que cerca de 5 mil processos relacionados ao salário-maternidade estejam tramitando na Justiça.
Histórico do salário-maternidade

O salário-maternidade foi criado em 1943 com a CLT, garantindo inicialmente 84 dias de afastamento. Em 1988, com a nova Constituição, o período foi ampliado para 120 dias, e em 1991 passou a ser pago diretamente pelo INSS às seguradas não celetistas.
A reforma de 1999 introduziu a desigualdade agora corrigida. Desde então, as contribuintes autônomas foram penalizadas por uma exigência desproporcional de carência.
Conclusão: avanço para a justiça social
A nova regra representa um marco na história da seguridade social brasileira, corrigindo uma falha legislativa que durou mais de 25 anos. Além de promover igualdade de tratamento, fortalece a proteção à maternidade para milhões de mulheres fora do regime celetista.
Trabalhadoras autônomas, MEIs e rurais agora podem planejar a maternidade com mais segurança e dignidade, sabendo que seus direitos estão garantidos com apenas uma contribuição mínima.
Imagem: luis_molinero Freepik – Edição Seu Benefício Digital
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