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INSS amplia acesso ao salário-maternidade com nova regra para trabalhadoras autônomas

Descubra como autônomas podem acessar o salário-maternidade com apenas uma contribuição. Veja se você tem direito!

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro5 min de leitura
INSS permitirá salário‑maternidade com apenas 1 contribuição a partir de julho, impactando R$ 14,3 bi

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dará um passo histórico em julho de 2025 com a implementação de novas regras para o acesso ao salário-maternidade.

A medida reduz a carência exigida de dez para apenas uma contribuição mínima, facilitando o acesso de trabalhadoras autônomas, MEIs, seguradas especiais e facultativas ao benefício.

A decisão cumpre a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em março de 2024, e corrige uma distorção legal que vigorava há mais de duas décadas.

Com a mudança, o governo espera ampliar a cobertura do benefício e corrigir desigualdades de tratamento entre diferentes categorias de seguradas.

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O que muda com a nova regra do INSS?

salário-maternidade
Imagem: SNeG17 / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Antes da mudança

Desde a reforma da Previdência de 1999, autônomas precisavam de dez contribuições mensais para ter direito ao salário-maternidade, em contraste com celetistas, que sempre precisaram de apenas uma.

A partir de julho de 2025

Com a nova norma para o salário-maternidade:

  • Apenas uma contribuição mínima garante acesso ao salário-maternidade.
  • A medida alinha os direitos das trabalhadoras autônomas aos das celetistas.
  • A mudança é retroativa a março de 2024, permitindo revisões de benefícios negados ou concedidos sob a regra antiga.

Quem tem direito ao novo salário-maternidade?

A regra contempla cerca de 1,2 milhão de mulheres, incluindo:

Categorias beneficiadas

Contribuintes individuais

Profissionais liberais, prestadoras de serviço e autônomas em geral.

Microempreendedoras Individuais (MEIs)

Com contribuição simplificada de 5% sobre o salário-mínimo.

Seguradas especiais

Trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais e indígenas.

Facultativas

Donas de casa, estudantes e desempregadas que contribuem voluntariamente.

Como funciona o salário-maternidade?

Duração e valor

  • Período padrão: 120 dias.
  • Casos específicos: Pode ser estendido em situações de complicações médicas ou adoção de crianças com menos de 12 anos.
  • Valor mínimo: R$ 1.518 (salário-mínimo de 2025).
  • Valor máximo: R$ 8.157,41 (teto previdenciário de 2025).

Cálculo do benefício

O valor do salário-maternidade é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição, dentro de um período de 15 meses. No caso de MEIs, o benefício costuma se aproximar do piso previdenciário.

Impacto financeiro para os cofres públicos

A ampliação do acesso terá impacto direto no orçamento federal. A Previdência Social estima um custo adicional de R$ 12 bilhões em 2026, com crescimento progressivo:

AnoCusto estimado
2025R$ 2,3 a R$ 2,7 bilhões (retroativos)
2026R$ 12 bilhões
2027R$ 15,2 bilhões
2028R$ 15,9 bilhões
2029R$ 16,7 bilhões

Apesar da pressão fiscal, o governo afirma que os recursos já estão previstos no orçamento da União para os próximos anos.

Decisão do STF e sua relevância social

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110, quando o STF concluiu que exigir mais contribuições das autônomas violava o princípio da isonomia garantido pela Constituição.

Votos favoráveis

  • Flávio Dino (relator);
  • Cármen Lúcia;
  • Luiz Fux;
  • Luís Roberto Barroso;
  • Dias Toffoli;
  • Edson Fachin.

Votos contrários

  • Alexandre de Moraes;
  • Gilmar Mendes;
  • Kassio Nunes Marques;
  • Cristiano Zanin;
  • André Mendonça.

A decisão sobre o salário-maternidade foi vista como socialmente emblemática, marcando a correção de um desequilíbrio histórico.

Como solicitar o salário-maternidade?

Canais disponíveis

  • Aplicativo Meu INSS;
  • Site do INSS (meu.inss.gov.br);
  • Central de Atendimento 135;
  • Presencialmente, com agendamento.

Prazos

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  • Até 5 anos após o evento (parto, adoção ou aborto legal).
  • Pode ser solicitado a partir da 28ª semana de gestação, com atestado médico.

Documentos exigidos

  • RG e CPF;
  • Comprovante de contribuição;
  • Certidão de nascimento ou termo de adoção;
  • Atestado médico ou laudo (em caso de aborto ou gravidez).

Situações especiais contempladas

Adoção

  • Duração de 120 dias para crianças de até 12 anos.
  • Valor e regras idênticas às do parto biológico.
  • Aplicável também a casais homoafetivos e pais solteiros.

Aborto legal

  • Pagamento proporcional a 14 dias, mediante laudo médico.

Internações prolongadas

Conforme decisão de 2022 do STF, a contagem da licença começa após a alta hospitalar, garantindo o usufruto completo da licença.

Como o INSS se prepara para a nova demanda?

Com uma fila de 2,6 milhões de pedidos de benefícios em abril de 2025, o INSS precisa realizar ajustes operacionais para atender à nova demanda.

Ações previstas

  • Revisão de benefícios indeferidos entre março de 2024 e junho de 2025.
  • Treinamento de servidores.
  • Ampliação do atendimento digital.
  • Revisão automática de até 10 mil casos identificados com potencial de retroatividade.

O Instituto também se prepara para ações judiciais já em andamento. Estima-se que cerca de 5 mil processos relacionados ao salário-maternidade estejam tramitando na Justiça.

Histórico do salário-maternidade

Imagem de uma mulher grávida ao lado da logo do INSS
Imagem: Prostock-studio/ shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

O salário-maternidade foi criado em 1943 com a CLT, garantindo inicialmente 84 dias de afastamento. Em 1988, com a nova Constituição, o período foi ampliado para 120 dias, e em 1991 passou a ser pago diretamente pelo INSS às seguradas não celetistas.

A reforma de 1999 introduziu a desigualdade agora corrigida. Desde então, as contribuintes autônomas foram penalizadas por uma exigência desproporcional de carência.

Conclusão: avanço para a justiça social

A nova regra representa um marco na história da seguridade social brasileira, corrigindo uma falha legislativa que durou mais de 25 anos. Além de promover igualdade de tratamento, fortalece a proteção à maternidade para milhões de mulheres fora do regime celetista.

Trabalhadoras autônomas, MEIs e rurais agora podem planejar a maternidade com mais segurança e dignidade, sabendo que seus direitos estão garantidos com apenas uma contribuição mínima.

Imagem: luis_molinero Freepik – Edição Seu Benefício Digital

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Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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